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quinta-feira, 30 de abril de 2009

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Abaixo estão indicados alguns sites de revistas jurídicas virtuais:

1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/revistajuridica/index.htm
2) http://www.direitodoestado.com.br
3) http://www.direitopublico.com.br/
4) http://www.ambito-juridico.com.br
5) http://www.cartaforense.com.br
6) http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/principal.htm (Revista De Informação Legislativa).
Postado por Leandro Abate" às 11:05

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Direito do Estado é expressão utilizada no Brasil como sinônima de Direito Público. Para alguns, Direito do Estado é uma etapa superior do Direito Público, fixada em instituições permanentes, ao contrário do Direito Público governativo, vinculado a grupos políticos determinados ou a orientações políticas contingentes.

Essa segunda conotação pode ser definida nos seguintes termos:

"O direito público brasileiro tem conhecido transformações importantes. É percebido cada vez menos como o direito especial do poder (direito do Governo) e cada vez mais como o direito garantidor da cidadania (direito do Estado). As normas que o condensam reclamam crescente participação popular em sua produção e vigorosa submissão a critérios materiais de legitimação, como o respeito aos direitos fundamentais e aos valores da democracia, da igualdade e da segurança jurídica".

A definição acima sugere que a expressão Direito do Estado denota o direito da cidadania. Estariam dentro do conceito o Direito Consttiucional (Direito Constitucional Positivo, Teoria da Constituição, Hermenêutica Constitucional e Teoria Geral do Estado), o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Municipal, o Direito Internacional Público, o Direito Urbanístico, o Direitom Ecômico e o Direito Financeiro.

Fonte: www.direitoestado.com.br


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Coordenador do Blog

Leandro Abati
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) (2010). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) e pelas Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil). Pós-Graduando (
Lato Sensu) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Professor na graduação do curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC- Campus Uberlândia). Advogado e Professor orientador no Núcleo de Práticas Jurídicas do curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC- Campus Uberlândia). Atuou como monitor das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Fundamentais, Ciência Política e Teoria do Estado junto ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Membro Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPQ "Controle de Constitucionalidade Concentrado e a Defesa da Dignidade da Pessoa Humana" do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Membro Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPQ "Núcleo de Estudos Constitucionais Prof. Dr. Zulmar Fachin" do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Tem experiência na área de Direito do Estado (Constitucional, Administrativo e Tributário), com pesquisas em desenvolvimento nas áreas de Direito Constitucional, Teoria do Estado e Direito Administrativo, pesquisando principalmente os seguintes temas: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Deveres Fundamentais, Sistemas de Governo (Semipresidencialismo) e Administração Pública Democrática (Orçamento Público Participativo). Advogado.

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  • BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 2º.ed. São Paulo: Saraiva,1998.
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  • MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamenta:l Comentários à Lei n. 9.882, de 3-12-1999. 1ºed. São Paulo: Saraiva, 2007.
  • MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e o Controle de Constitucionalidade. 3ºed. São Paulo: Saraiva, 2004
  • MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 1ºed. Saraiva: São Paulo,2007.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS Ives Gandra da Silva. Controle Concentrado de Constitucionalidade: Comentários à Lei n.º9868 de 10/11/1999. 2ºed. Saraiva: São Paulo, 2005.
  • MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1996.
  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ºed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007;
  • SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 5ºed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 4ºed. São Paulo: Malheiros, 2005.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 5ª edição. São Paulo:Editora: Malheiros, 2008.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
  • SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação de Leis. 2ª edição. São Paulo:Editora: Malheiros, 2006.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
  • TAVARES, André Ramos. Tratado da Argüição de Preceito Fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.

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