segunda-feira, 26 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA


A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.
O advogado de Sarney Filho, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a decisão protege o princípio do ato jurídico perfeito. “Se o candidato sofreu a punição e já a cumpriu, não pode a lei reabrir a discussão e aplicar nova sanção”, afirmou.
O deputado Sarney Filho foi condenado ao pagamento de multa em 2006, pelo TRE do Maranhão, porque no site oficial do município de Pinheiros, do interior maranhense, havia um link que dava acesso à página do então candidato na internet. De acordo com seu advogado, o site original de Sarney Filho era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato.
Na ocasião, os juízes maranhenses decidiram que se tratava de conduta vedada aos candidatos, mas que não teve o poder de influenciar o resultado das eleições, já que o site de Sarney Filho havia sido acessado apenas duas vezes por meio daquele link. Assim, o tribunal não acolheu o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral, mas decidiu aplicar multa ao candidato.
O recurso contra a atual candidatura à reeleição de Sarney Filho teve como base essa condenação ao pagamento de multa por conduta vedada. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma”.
A aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência é apenas uma das questões que devem ser enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal antes das eleições. Leia mais sobre o tema na reportagem Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 16 de julho de 2010

PEC 358 resultará num terremoto de impunidade

Por Claudio Lamachia (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul).
                     Especialmente por ser importante ano eleitoral, este 2010 requer redobrada atenção com tudo que envolve os agentes públicos, candidatos ou não. É tarefa primordial das instituições em geral, e do brasileiro como cidadão, tratar com a máxima acuidade os temas que dizem respeito à consolidação da democracia no Brasil. Dentre esses assuntos a serem rigorosamente examinados, estão algumas regras jurídicas contidas na Proposta de Emenda Constitucional 358/2005, que, afora outros itens da reforma do Poder Judiciário, estende para ex-autoridades públicas a possibilidade de se valer do rito do foro privilegiado. Se a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente, a sociedade brasileira correrá o risco de ser vítima de um verdadeiro terremoto de impunidade, a julgar-se pelas práticas hoje constatadas em relação a esse mecanismo processual.
                   Os tribunais superiores, onde são julgados alguns dos entes públicos que têm direito ao foro especial, não estão preparados para instruir os processos e, por isso mesmo, registra-se que é ínfimo, diante das ocorrências que lhes chegam às mesas de trabalho, o número desses casos levados a uma decisão final. Tal realidade acaba se tornando um escudo para que agentes públicos denunciados saiam impunes das mais variadas acusações até mesmo diante de alguns processos serem atingidos pela prescrição. Se o instituto do foro privilegiado, nos moldes atuais, de per si já é matéria que deveria ser rediscutida com ampla participação da sociedade, imagine-se o grau de devastação ética e moral que seria ampliá-lo para ex-agentes públicos dos mais de 5 mil municípios brasileiros. Noticiários recentes dão conta de que a Polícia Federal investiga perto de 30 mil casos de variados desvios e condutas irregulares na administração pública em todo o país. Ao mesmo tempo, a Fundação Getúlio Vargas, do alto da sua credibilidade, informa que 5% do Produto Interno Bruto nacional, cerca de assombrosos R$ 140 bilhões, escoam pelo ralo da corrupção em repartições das diferentes esferas administrativas. Ampliar a guarida do foro privilegiado ou foro de prerrogativa de função, como se queira, a ex-detentores de cargos públicos é, então, proteger e fomentar a impunidade, trazendo um enorme e inaceitável risco para o avanço e amadurecimento da jovem democracia brasileira. E a ameaça de tal possível retrocesso se dá, contrassensual e dicotomicamente, no mesmo momento em que a nação está preocupada com a lisura de candidaturas eletivas futuras, a partir da efetividade da Lei da Ficha Limpa.
                  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas 27 seccionais nos estados estão em permanente mobilização para que algumas das perigosas determinações embutidas na PEC 358 sejam rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Deve ocorrer em paralelo, porém, a conscientização e a mobilização da sociedade para que a matéria, como está proposta, seja sepultada antes mesmo que novos casos de corrupção venham à tona pela mídia, como lamentavelmente tem acontecido de forma quase sistemática nos últimos tempos. Trata-se de defender a ampla e irrestrita aplicação da Justiça onde e quando isso se fizer necessário, sem o uso de instrumentos que beneficiem quaisquer eventuais suspeitos de cometerem ilegalidades no âmbito da vida pública.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Sistema de cotas: ministro Lewandowski decide pedidos de amici curiae

                 O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), acolheu pedidos da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afro-descentes e Carentes (Educafro) para participar da ADPF, na qualidade de amigos da Corte (amici curiae). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).

               Segundo precedente citado pelo ministro Lewandowski (ADI 3045), para legitimar-se, a intervenção do amicus curiae deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, de forma a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. “Ressalto ainda que a admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou.

                  A CUT-DF requereu seu ingresso na condição de amigo da Corte argumentando que ostenta, entre suas finalidades estatutárias, “a luta contra a discriminação racial e é a favor de medidas tendentes ao desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos sociais discriminados”. O pedido foi indeferido pelo ministro relator. Da mesma forma, o Diretório Central dos Estudantes da UnB, requereu, sem sucesso, o seu ingresso na ação. O DCE-UnB alegou que sua representatividade e interesse em integrar o processo estão determinados em seu estatuto, no ponto em que dispõe que cabe ao DCE “representar os estudantes da Universidade de Brasília no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo o interesse do conjunto destes”.

 
Argumentos
                 A Defensoria Pública da União (DPU) pediu sua habilitação sob o argumento de que “os eventuais beneficiários das cotas, pessoas pertencentes a grupos que sofreram exclusão, estão estreitamente ligados àqueles que merecem o seu atendimento e cuidado”. Já o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental argumentou que “tem poderes estatutários para se opor a atos que gerem prejuízos aos cidadãos por motivos de ordem social, econômica, racial, religiosa e sexual em todo o território nacional ou não, em especial os afro-brasileiros”. Mesmo argumento foi utilizado pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, acrescentando que é a “primeira associação de mestiços (pardos) do país, atuando desde 2001, embora seu registro tenha ocorrido somente em 2006”.

 
                  A Funai alegou que deveria integrar a ação porque “o sistema de cotas da UnB alcança também os indígenas”. Já a Fundação Palmares ressaltou que sua função estatutária é “apoiar e desenvolver políticas de inclusão da população negra no processo de desenvolvimento político, social e econômico”. Da mesma forma, o Movimento Negro Unificado sustentou que “é um dos movimentos sociais com mais sólida atuação no combate ao racismo e que, em seu espírito de formação e em sua experiência, congrega diversas organizações afro-brasileiras. Por fim, a Educafro argumentou que sua missão “é promover a inclusão da população pobre em geral e negra, em especial, nas universidades públicas e particulares por meio da concessão de estudo, através da dedicação de seus voluntários em forma de mutirão e dos funcionários que atuam nos setores de trabalho de sua sede nacional”.
VP/CG//RR

Processos relacionados

ADPF 186