segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Notório Saber Jurídico

Segue abaixo um texto muito bom escrito pelo prof. George Marmelstein:

Os freqüentadores do blog já devem ter percebido que as postagens estão cada vez mais raras. Não é por falta de assunto, mas por falta de tempo mesmo. O excesso de trabalho tem me impedido de comentar temas que me interessam academicamente, como a crise de Honduras, a extradição do Battisti, a nomeação do Toffolli para o STF, a rãzinha do Rio, que está no centro de um interesante debate ambiental, o curso de processo civil na Alemanha que tive a oportunidade de participar, entre outros assuntos que estão na ordem do dia. Gostaria de poder me pronunciar sobre tudo isso, mas infelizmente não dá. Talvez em novembro, quando retornarei a Coimbra para assisitir as últimas aulas presenciais do doutorado e terei pelo menos um mês para voltar a pensar.

Por enquanto, gostaria de comentar apenas um tópico bem singelo, que já vem ocupando minhas reflexões há um bom tempo. É a velha questão sobre o conceito de notório saber jurídico, que sempre volta à tona quando há uma polêmica nomeação para o STF. A nomeação do Toffolli reacendeu o debate. A escolha de Toffolli foi, nitidamente, polêmica no meio jurídico e político, já que o então candidato fora reprovado duas vezes no concurso para a magistratura estadual, tem um curriculum acadêmico mais pobre do que o de um monitor da graduação, não possui produções literárias jurídicas ou não-jurídicas, nem possui outras credenciais “intelectuais” senão o fato de ser da confiança do Lula. Enfim, todo mundo já está a par da polêmica – aliás, não sei porque estou me manifestando sobre o assunto, já que são águas passadas.

Toffolli, portanto, não se enquadra dentro do conceito tradicional de jurista com “notório saber jurídico”. Apesar disso, possui algumas qualidades dignas de nota. Aparentemente, não é arrogante e está disposto a evoluir. Ponto positivo a seu favor.

Tenho para mim que não é preciso ser um gênio para ser juiz ou mesmo ministro do STF. A principal qualidade de um juiz, além da honestidade, é a abertura intelectual. O juiz deve estar disposto a ouvir os argumentos apresentados pelas partes e decidir fundamentadamente, apontando de forma imparcial quem tem mais razão. O juiz “gênio”, que já se sente dono da verdade, é um péssimo juiz, pois, com sua arrogância, não será capaz de prestar atenção no que as partes estão dizendo. Faltar-lhe-á a empatia necessária para se colocar no lugar do outro e captar com a máxima fidelidade os seus interesses e argumentos. Por isso, não acho nem possível nem desejável que o juiz seja uma espécie de deus onisciente com poderes sobrenaturais e inteligência acima da média. O juiz deve ser uma pessoa normal que sabe ouvir e compreender os problemas alheios, sem empáfia.

Para mim, e aqui está o ponto-chave do post, o juiz não precisaria sequer ser formado em direito, mas apenas ter conhecimentos básicos de direito e, acima de tudo, uma grande bagagem intelectual que lhe habilitasse a solucionar os problemas com prudência, imparcialidade e bom senso fundamentado. Tais qualidades não são exclusivas dos juristas, até porque existem juristas que estão muito longe de atender a esse perfil.

Geralmente, o problema jurídico stricto sensu (interpretação normativa) é extremamente fácil e não demanda maior capacidade intelectual, além de uma noção básica sobre hierarquia das normas e critérios de interpretação. Basta ler um ou dois livros para dominar essas técnicas. A dificuldade na resolução dos problemas jurídicos não está no aspecto jurídico propriamente dito, mas nos aspectos extra-normativos que estão envolvidos: políticos, econômicos, éticos, médicos, sociais, culturais, financeiros, religiosos, administrativos etc.

No caso da escolha do Toffolli, é inegável que ele possui os conhecimentos jurídicos básicos, ainda que não tenha uma vasta produção acadêmica. Por outro lado, não tenho condições de dizer se ele possui a bagagem intelectual e cultural necessária para proferir boas decisões, pois não o conheço. Pelo fato de ser uma pessoa sem arrogância, já pode ganhar alguns preciosos pontinhos, pois o que mais falta no STF atual é humildade. Hoje, o que se vê nos debates travados no STF é uma tensão de vaidades em conflito onde ninguém está interessado em ouvir o outro, mas apenas a expor suas confusas idéias supostamente desenvolvidas por europeus. Não se tenta convencer pela força do argumento, mas pelo poder do deslumbramento de frases grandiloqüentes, quase sempre intercaladas de expressões alemãs, francesas ou latinas, ou de apelos de autoridade, que só servem para bloquear o debate. Enfim, talvez um pouco menos de academicismo faça bem à Suprema Corte.

Depois escreverei o que penso a respeito do processo de nomeação de juízes para compor os órgãos colegiados. Estou com umas idéias meio radicais que gostaria de compartilhar para ver se elas amadurecem.

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Só um detalhe. Minha vida de concurseiro foi relativamente de sucesso. Fui primeiro colocado em difíceis concursos, como o de técnico judiciário da justiça federal e procurador do estado de Alagoas, além de ter sido o quarto colocado no concurso de juiz federal. Apesar disso, também coleciono frustantes derrotas típicas de qualquer pessoa que faz muitos concursos. Reprovei em concursos bem mais fáceis, como procurador do município de Horizonte, EsAEx ou advogado da Infraero, para ficar só com alguns. Por isso, o fato de o Toffolli haver reprovado dois concursos para a magistratura há quase quinze anos não é um fator tão relevante. Faz parte da vida. Também o fato de ele não ter mestrado ou doutorado é uma mera questão de opção na carreira, que não deve ser levada em conta. Há ótimos juristas que também não possuem uma carreira acadêmica tão intensa. Por outro lado, nada justifica o fato de ele não haver publicado livros e artigos, pois escrever faz parte da profissão de advogado. Depois de vinte anos de formado, a pessoa deveria ter um portfólio de idéias jurídicas bem recheado. Infelizmente, não é o caso dele. Mas, como o martelo já foi batido, só resta esperar para ver o que será…

Fonte: http://direitosfundamentais.net/

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

OAB oficializa inserção de questões sobre direitos humanos em Exame

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou oficialmente hoje (08), durante a IV Conferência Internacional de Direitos Humanos, realizada em Belém (PA), a inserção de questões relativas a matérias ligadas aos direitos humanos no conteúdo do Exame de Ordem, aplicado em todo o País. O anúncio foi muito elogiado pelo secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, que afirmou que o tema merece ser mais debatido e ganhar relevância também entre os estudantes de Direito.

A cobrança de questões relativas ao assunto havia sido decidida na última reunião do Colégio de Presidentes da OAB, realizada na cidade de Teresina (PI), mas foi anunciada oficialmente no dia de hoje. A IV Conferência Internacional de Direitos Humanos prossegue até amanhã (09) à tarde no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na cidade de Belém.

Fonte: Direito do Estado

Aula Magna: Jurisdição Constitucional e Hermenêutica - Prof. Dr. Lênio Streck














terça-feira, 6 de outubro de 2009

21 anos da Constituição Cidadã

Neste dia 05 de outubro de 2009, nossa Constituição Nacional completa 21 anos. Apesar de todo esse tempo, temos visto, presenciado e sentido na "pele" (como o descaso do governo paranaense frente ao ensino superior) que, mesmo após duas décadas, o Estado Brasileiro não consegui promover e efetivar o mínimo dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, os quais, ao contrário dos discursos dos nossos políticos, não são meras cláusulas prográmaticas que serão realizadas quando "possível" e sem "prazo fixo", mas sim possuem aplicabilidade e eficácia imediata, conforme previsão no 1º do art. 5º da Constituição: "§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Portanto, é hora de nós, futuros operadores da máquina estatal, passarmos a discutir mais dentro dos cursos de Direito quanto a efetivação e defesa de nossa Constituição dentro da realidade por que passa o Estado Brasileiro.
Por isso, deixo aqui o link do discurso proferido pelo então presidente da constituinte o Deputado Ulysses Guimarães, para que possamos, nas suas palavras, refletir o marco que a Constituição de 1988 foi para a nação brasileira.

sábado, 3 de outubro de 2009

Ministra Ellen Gracie arquiva ADPF que questionava concurso para cartórios

A ministra Ellen Gracie determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 191, proposta pelo Partido da República (PR) contra regras do concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro (cartórios) do estado de Goiás.

Na ADPF, o partido pedia que fossem consideradas nulas resoluções do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás e da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que criaram as regras para o concurso.

A agremiação argumentava que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, o STF asseverou que o concurso público aberto pelo TJ-GO com base naquelas resoluções somente poderia alcançar serventias extrajudiciais efetivamente criadas por lei do próprio estado goiano. Dessa forma, o TJ-GO teria afrontado a determinação judicial quando decidiu dar continuidade ao concurso público.

No entanto, ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que os pedidos apresentados nessa ADPF são idênticos aos questionados na ADI 4140. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil em 2008 e, "há, até mesmo, identidade de fundamentação jurídica entre ambas as ações", destaca a ministra.

O Supremo julgou apenas a liminar da ADI, em novembro do ano passado e, na ocasião, entendeu que o concurso público somente poderia ter como objeto serventias extrajudiciais anteriormente criadas por lei estadual. A ministra destacou em sua decisão que, no julgamento do mérito da ADI, o Plenário vai analisar se o concurso teria importado na criação administrativa de novos cartórios, alterando, portanto, a organização judiciária estadual sem a devida autorização legal.

A ministra determinou o arquivamento da ADPF, por entender que o mesmo objetivo é buscado nas duas ações e que é necessário, assim, aguardar o julgamento definitivo da ADI 4140. "Mostra-se clara, portanto, a indevida pretensão da arguente de deslocar a mesmíssima discussão travada na apontada ADI 4140 para o presente feito, com o reexame do indeferimento do pedido de suspensão da eficácia dos atos impugnados em ambos os processos", destacou a ministra.

Fonte: Direito do Estado

Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

Urgência

Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

MB/LF

FONTE: STF

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

STF e CNJ lançam canal de vídeos no YouTube

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) figuram a partir de hoje no YouTube, página de vídeos online na internet. Um convênio de cooperação que torna possível aos dois órgãos oferecer vídeos ao público foi apresentado, em Brasília, pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelos diretores geral do Google no Brasil, Alexandre Hohagen, e de Políticas Públicas e Relações Governamentais da página de pesquisa online, Ivo Correa, em cerimônia no Salão Branco da Corte.
O site do STF no YouTube é www.youtube.com/stf e http://www.youtube.com/cnj