quarta-feira, 10 de março de 2010

Para representante da Conectas Direitos Humanos, ações afirmativas são constitucionais e legítimas - ADPF 186



                    
  O professor Oscar Vilhena, doutor e mestre em Ciência Política, doutor em direito e representante da Conectas Direitos Humanos (CDH), foi um dos expositores na audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, que acontece desde esta quarta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as ações afirmativas são “suavemente” aceitáveis pela Carta Magna e buscam “aliviar a inconstitucionalidade de processos seletivos excludentes”. “Elas são uma exigência constitucional entre as diversas políticas públicas que a nossa Constituição determina”, ressaltou.
Ao agradecer a oportunidade de participar dos debates sobre o tema, ele classificou a audiência como “um momento histórico, que vai fazer com que esta Corte construa uma posição vanguardeira entre as grandes cortes constitucionais do mundo”. Ele iniciou seu discurso alertando os presentes sobre a importância de se desmistificar um mito: o de que a ação afirmativa é uma ideia norte-americana.
Segundo Vilhena, ela foi inventada pela Constituição indiana, por iniciativa de Mahatma Gandhi e Jawaharlal Nehru, líderes indianos, para que o Estado tomasse medidas claras para reverter um processo secular de estratificação dos mais perversos que existem na humanidade. “Estamos aprendendo com os indianos, e isso é algo de que sentimos necessidade se quisermos mudar a nossa sociedade”, explicou.
Ele também observou que os programas de ações afirmativas que incluem os critérios raça, pobreza e origem escolar, entre outros, além de não serem incompatíveis com o princípio formal da igualdade, são uma exigência da Constituição para o alcance dos objetivos constitucionais. Mas, na visão do professor, qualquer mecanismo de escolha dentro do Estado que exija critérios de discriminação, como o vestibular, leva “a uma enorme e desproporcional exclusão de determinados setores da sociedade”.
De acordo com Vilhena, a nossa ordem constitucional propõe que processos seletivos excludentes não sejam tolerados. “As ações afirmativas ajustam aquelas condições que não foram dadas a determinados setores, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. O acesso à educação universitária deve ser segundo a capacidade. Mas o nosso vestibular não mede a capacidade, mede investimento”, opinou.
O professor também citou sua experiência como estudante de universidade predominantemente “branca”, o que, segundo ele, não é plural, além de não oferecer condições para a realização da missão constitucional dessa instituição de ensino, que abrange, entre outras questões, a capacidade de atender ao pluralismo e realizar programas de extensão, de contribuição com a sociedade. “É possível ter ensino plural com grupos homogêneos? É possível ter extensão quando a escola sequer se abre a esses grupos com as quais deveria dialogar?”, questionou.
Vilhena reafirmou sua posição favorável às políticas de acesso ao ensino superior, consideradas por ele como instrumentos legítimos. “A universidade é o principal mecanismo pelo qual incluímos pessoas e damos a elas possibilidade de representação social. Fechar as portas da universidade aos não-brancos gerou uma sociedade desigual, perversa, injusta. Todos esses anos após a escravidão nos legaram uma sociedade violenta, fragmentada. Agora, temos aqui a chance de reconstruir a nossa sociedade”, concluiu o professor.
Audiência

A audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF dos dois processos que tratam do tema – a ADPF 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285. Os debates estão sendo realizados na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte e terminam nesta sexta-feira (5).

Fonte: STF

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