terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Teoria Geral do Estado - Presidencialismo: Mandato por prazo determinado

Mandato com prazo determinado


Característica marcante do presidencialismo é o mandato por prazo determinado. Ao contrário da Monarquia, em que o soberano possui seu mandato vitalício, e na maioria das vezes hereditário, o Presidente detém um mandato com tempo certo. Essa característica adveio de uma das aversões ao sistema monárquico que consagra a hereditariedade e vitaliciedade como características próprias.
A brevidade do mandato presidencial traz uma grande vantagem ao sistema político, principalmente aos eleitores, uma vez que o mandato possui tempo certo de início e fim, trazendo com isso a oportunidade de diferentes grupos e ideologias políticas exercerem o poder de forma igualitária, pois a todos é dado o direito participar do processo eleitoral, não subsistindo um grupo ou outro durante muito tempo no poder.
Outra vantagem da temporariedade do mandato é que ela propicia atalhar os inconvenientes do sistema presidencial, já que, dessa forma, não permite que um político, irresponsável e mau administrador, continue por muito tempo no poder, sendo uma forma que o eleitores têm de não continuar sofrendo com um mau governo, mesmo que não consigam destituir o Presidente do poder pela má administração, por meio do processo de impeachment.

Todavia, no Brasil, mesmo sendo temporário o mandato do chefe do Executivo, isto é, por um período certo de quatro anos, conforme artigo 82 da Lei Maior. Houve, com o advento da emenda constitucional n.º16 de 04 de Junho de 1997, uma alteração no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal, em que se passou a adotar a reeleição ao cargo de Presidente da República. Deste modo, o Presidente em exercício detém a oportunidade de continuar por mais um mandato, assim sendo, não torna o mandato tão breve quanto era o intuito da temporariedade, já que, na maioria das vezes, o atual chefe da nação busca durante seu primeiro mandato realizar certos projetos e fazer campanha para um segundo mandato, isto é, com os olhos voltados para a reeleição, como ocorreu com Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, surgiu, nos meios de comunicação nacional rumores acerca da possível pretensão de alguns partidos, em especial o Partido dos Trabalhadores (PT), em instituir a possibilidade de um terceiro mandato, o que daria a oportunidade ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva de participar de um novo pleito eleitoral. Fato esse que criou certo clima de tensão e desconforto entre os políticos e da própria população, já que se estaria caminhando para uma verdadeira ditadura, e seria um ato ilegal frente à constituição democrática de direito, como é a brasileira, conforme exposto pelo mestre Paulo Bonavides:

Essa Constituição nasceu debaixo da inspiração de uma reação à ditadura dos generais, à ditadura militar de 64 que durou duas décadas e deixou uma grande fadiga política do povo brasileiro, ficando a cidadania consciente de que a nossa formação, a nossa tradição, as nossas aspirações, os nossos sentimentos políticos se inclinam todos para a democracia na sua autenticidade e não na versão da camuflagem que se acha implícita na renovação escandalosa de sucessivos mandatos presidenciais dentro da organização política do país. De sorte que o terceiro mandato violenta a Constituição, quebra a regularidade no funcionamento das instituições e é um passo avançado para aparelhar o advento de uma ditadura neste país.1

Deste modo, a característica da brevidade do mandato presidencial, apesar de atualmente aceitar a reeleição no Brasil, é uma forma de se instituir a verdadeira democracia e a soberania popular, uma vez que dá a chance às frentes da sociedade de estarem coordenando a chefia da nação, e também, confere à população, a possibilidade de escolher o dirigente da nação dentre o que melhor se posicionar para a boa condução do país.

1- BONAVIDES, Paulo. Terceiro mandato é caminho para a ditadura perpetua. <http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=1203> Acesso dia 09/12/2007.

Um comentário:

Luiz disse...

Boas considerações, arquiduque. Mas o que esperar de um país em que a lei contra o abuso de autoridade (4.898/65) entrou em vigor quase junto com uma ditadura militar?

Por essas e outras que o parlamentarismo ainda é a melhor e mais democrática forma de governo.