O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 239) sobre o destino dos votos recebidos por
candidatos a cargos eletivos que concorrem sob pendência judicial (sub judice).
A ação foi proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) que
contesta entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), segundo o qual os votos dados aos
candidatos que concorrem com o registro indeferido, porém pendente de
recurso, não podem ser repassados para o partido.
Assim, o PTC pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 16-A
da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), com a redação dada pela Lei
12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral) e a suspensão da tramitação dos
processos que questionam no TSE o dispositivo citado.
Contudo, ao analisar os pedidos, o ministro Joaquim Barbosa observou
que ele mesmo já é relator de outras duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 4513 4542) que questionam o mesmo
dispositivo. O ministro salientou que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei
9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, afirma que
esse instrumento jurídico só poderá ser utilizado quando todos os
outros mecanismos processuais previstos já estiverem esgotados.
O ministro registrou que os processos objeto de questionamento por
meio da ADPF ainda não foram examinados na Corte Eleitoral. “Portanto,
não foi afastada a existência de outros instrumentos judiciais eficazes
para reparar a situação tida por lesiva ao preceito fundamental, na
medida em que as decisões, quando proferidas, poderão ser impugnadas
pelos recursos adequados”, ponderou o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro ressaltou ainda que o dispositivo da Lei Eleitoral já está
sendo questionado no STF por meio das ADIs 4513 e 4542, de sua
relatoria, “de modo que o tema está submetido ao crivo do Supremo
Tribunal Federal, no controle de constitucionalidade concentrado”.
Assim, o ministro indeferiu a petição inicial do PTC, julgou prejudicada
a análise do pedido de liminar e determinou o arquivamento da ADPF
239.
Ação semelhante (ADPF 238) foi ajuizada no STF pelo Partido
Trabalhista do Brasil (PT do B) que também foi arquivada por
determinação do ministro Joaquim Barbosa pelo mesmo motivo observado na
ação do PTC.
FONTE: STF
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