Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico nº 66/2010 decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedido para que fosse realizada audiência pública sobre a Lei da Anistia.
Para o Conselho Federal da OAB, a relevância da matéria demandaria o debate e a opinião de “especialistas de renome internacional”.
O relator negou o pedido ao entender que os argumentos apresentados nos autos não demonstram suficientemente a necessidade de realização da audiência pública, “que se prestaria unicamente a retardar o exame da questão arguida. Nada mais”. Além disso, o ministro observou que a ação foi proposta em outubro de 2008 e apenas agora o conselho alega essa circunstância.
Segundo o ministro Eros Grau, os autos estão instruídos de modo suficiente, permitindo o perfeito entendimento da questão debatida nesta ADPF. “O pedido suscitado longo tempo após sua propositura redundaria em inútil demora no julgamento do feito”, considerou o relator.
Fonte: STF
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