terça-feira, 29 de setembro de 2009

Câmara deve entregar imediatamente notas à Folha

A Câmara dos Deputados deve entregar imediatamente ao jornal Folha de S.Paulo as notas fiscais apresentadas pelos deputados federais para justificar gastos nos últimos quatro meses de 2008. O jornal solicitou os dados diretamente à Câmara. Não teve acesso e decidiu pedir a intervenção do Supremo Tribunal Federal. No dia 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio determinou a entrega dos documentos. Como a casa legislativa não cumpriu a liminar, Marco Aurélio reforçou a determinação nesta terça-feira (29/9).

“Oficiem ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, cujo domínio do Direito é proclamado aos quatro ventos, para que, de imediato, dê cumprimento à liminar deferida, disponibilizando à impetrante a documentação relativa às despesas decorrentes de verbas indenizatórias proporcionadas aos integrantes da Casa”, determinou o ministro no despacho assinado ao meio-dia desta terça-feira (29/9).

Para Marco Aurélio, é injustificável o descumprimento da determinação judicial. “A quadra é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores”, criticou o ministro.

No despacho, Marco Aurélio faz questão de ressaltar que a pendência de julgamento de agravo não permite deixar de lado a decisão judicial que determinou a entrega dos documentos — que são públicos — ao jornal. “É hora de atentar-se para a segurança jurídica, princípio medular à democracia.”

Para ter acesso aos documentos, a Folha argumentou que os profissionais de imprensa têm prerrogativas de acesso a documentos públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22 da Lei 8.159/1991. Além disso, a defesa do jornal alegou urgência na divulgação da notícia sobre o assunto, “ante a atualidade do tema”.

De acordo com o jornal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (30/9) o mérito do seu pedido.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Conjur

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