quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PGR ajuiza ação contra proposta que aumentou o número de vereadores no país

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ontem (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Vereadores. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e determinou ainda a posse imediata dos suplentes.

Entretanto, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a alteração promulgada promove imensa interferência em eleições já encerradas, e as regras só poderão valer para as eleições de 2012. Além disso, a proposta seria inconstitucional por desvincular o número de vereadores da proporcionalidade à população dos municípios.

Para Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, ao promover uma intervenção casuística no sistema eleitoral.

“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.

A o citar fatos informados pelos meios de comunicação, que dão conta da execução imediata das regras em municípios isolados, Gurgel reforçou o pedido de concessão de liminar ao STF contra o Artigo 3º da emenda à Constituição, que faz retroagir os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Na prática , a Procuradoria-Geral da República quer que o STF impeça a posse dos suplentes de vereadores até o julgamento de mérito da Adin ajuizada.

“Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco de crise constituinte”, alertou Gurgel.

Fonte: Direito do Estado


Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF

Petição (PET 4666) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal foi arquivada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

A ação popular, protocolada como Petição, foi proposta pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Segundo ele, a Mensagem-SF 185/2009, que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz. Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo Presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do Presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria Corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, explicou o ministro.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que aplica-se, tão somente, aos magistrados.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar, arquivando o pedido.


STF

Os Dez Mandamentos do Advogado


Por Eduardo Juan Couture (1904 - 1956)

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;
PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;
TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;
LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;
SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;
TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;
TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;
TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;
ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e
AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.


terça-feira, 29 de setembro de 2009

Câmara deve entregar imediatamente notas à Folha

A Câmara dos Deputados deve entregar imediatamente ao jornal Folha de S.Paulo as notas fiscais apresentadas pelos deputados federais para justificar gastos nos últimos quatro meses de 2008. O jornal solicitou os dados diretamente à Câmara. Não teve acesso e decidiu pedir a intervenção do Supremo Tribunal Federal. No dia 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio determinou a entrega dos documentos. Como a casa legislativa não cumpriu a liminar, Marco Aurélio reforçou a determinação nesta terça-feira (29/9).

“Oficiem ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, cujo domínio do Direito é proclamado aos quatro ventos, para que, de imediato, dê cumprimento à liminar deferida, disponibilizando à impetrante a documentação relativa às despesas decorrentes de verbas indenizatórias proporcionadas aos integrantes da Casa”, determinou o ministro no despacho assinado ao meio-dia desta terça-feira (29/9).

Para Marco Aurélio, é injustificável o descumprimento da determinação judicial. “A quadra é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores”, criticou o ministro.

No despacho, Marco Aurélio faz questão de ressaltar que a pendência de julgamento de agravo não permite deixar de lado a decisão judicial que determinou a entrega dos documentos — que são públicos — ao jornal. “É hora de atentar-se para a segurança jurídica, princípio medular à democracia.”

Para ter acesso aos documentos, a Folha argumentou que os profissionais de imprensa têm prerrogativas de acesso a documentos públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22 da Lei 8.159/1991. Além disso, a defesa do jornal alegou urgência na divulgação da notícia sobre o assunto, “ante a atualidade do tema”.

De acordo com o jornal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (30/9) o mérito do seu pedido.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A REFORMA POLÍTICA: UMA PROPOSTA DE SISTEMA DE GOVERNO, ELEITORAL E PARTIDÁRIO PARA O BRASIL - Projeto IDEIAS

Segue um texto do Instituto de Direito do Estado e Ações Sociais - IDEIAS, coordenado pelo Professor Dr. Luis Roberto Barroso, que tem como tema a análise a Reforma político-partidária. O estudo foi dividido em três grandes linhas: sistema de governo, sistema eleitoral e sistema partidário. A meta é discutir os modelos atualmente praticados no mundo, verificar quais são as propostas mais promissoras e sugerir novos arranjos político-institucionais para o País.
Segue o link para a íntegra do estudo feito:
http://www.institutoideias.org.br/pt/projeto/integra_projeto_ideias.pdf

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

terça-feira, 1 de setembro de 2009

SUPREMOCRACIA

Um ótimo texto sobre a análise da recente atuação do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Estado Brasileiro. "SUPREMOCRACIA" - Autor: Oscar Vilhena Vieira.
Segue o link: http://www.direitogv.com.br/subportais/publica%C3%A7%C3%B5e/RD-08_6_441_464_Supremocracia_Oscar%20Vilhena%20Vieira.pdf