quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em ADI sobre plebiscito para desmembramento estadual


Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 24, quando a Corte decidiu que o plebiscito para desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.
- Íntegra do voto do relator

Fonte: STF

domingo, 28 de agosto de 2011

Ação questiona regime de contratações para obras da Copa


O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão da Medida Provisória nº 527/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil - Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).
De acordo com os partidos políticos, houve “abuso no poder de emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães (PT-CE), já que ela não tratava de licitações ou contratos públicos; dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.
“Ao se sujeitar à possibilidade de sofrer emendas, as medidas provisórias sujeitam-se também aos mesmos limites e restrições que a estas se aplicam. E uma das restrições aplicáveis é a necessária pertinência lógica entre o objeto da emenda e o texto normativo emendado. As emendas não devem ter conteúdo estranho à proposição normativa a que se referem. Devem observar pertinência temática com o texto originário da medida provisória, uma vez que o Parlamento não pode se desviar dos temas que foram normatizados originalmente pelo presidente da República, sob pena de produzir alteração inconstitucional na proposição”, argumentam.
PSDB, DEM e PPS afirmam que o “atropelo” no processo de conversão da MP 527 violou o devido processo legislativo constitucional e caracteriza vício de inconstitucionalidade de natureza formal capaz de afetar por inteiro a lei que criou o RDC. “Há, neste ponto, duas razões especialmente relevantes para se postular a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.462/2011. Primeiro, o extravasamento dos limites constitucionais ao poder de emendar, por parte do relator. Segundo, a criação de obstáculos ilegítimos ao poder de emendar dos demais parlamentares, que se veem impedidos de oferecer emendas relativas aos novos temas inseridos pelo relator”, enfatizam.
Além dos vícios formais apontados, os três partidos argumentam que o novo regime de contratação pública instituído pela Lei nº 12.462/2011 não está de acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem com os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para os partidos as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável, que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem contratação integrada para a realização de obras e serviços de engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços públicos e que dispensam publicação em diário oficial. 
Na ADI, os partidos pedem liminar para suspender a eficácia da Lei nº 12.462/2011 até a decisão de mérito. O relator é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.
Alegações
A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.
Sustentava também que, se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembramento de municípios.
Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF,  ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º, da CF.
Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se  ferir a isonomia entre os entes da federação.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.
O ministro relator lembrou que a legislação brasileira sobre divisão territorial é rígida e disse que a Emenda Constitucional (EC) 15/96 surgiu com o propósito de frear os excessos na criação de municípios.
O mesmo, segundo ele, ocorre com os estados. A criação de uma nova unidade afeta não só aquele estado do qual o novo pretende desmembrar-se mas toda a federação. Por isso, sua criação depende, também, do Congresso Nacional.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.
"Entendo que o artigo 7º a Lei 9.709/98 conferiu adequada interpretação ao artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sendo, deste modo, plenamente compatível com os postulados da Carta”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a ação.
“A previsão normativa, em verdade, concorre para concretizar, com plenitude, os princípios da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos estados membros”, acrescentou. “Desta forma, contribui para que o povo exerça suas prerrogativas de autogoverno, de maneira bem mais enfática”, concluiu Dias Toffoli.
Votos
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele disse entender que o legislador explicou com clareza o que quis dizer com população interessada. Para o ministro Fux, a norma questionada somente aumenta o grau de cidadania e homenageia a soberania popular.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Fux. Ao contrário do que se alega na ADI, o que se tem é exatamente a ênfase na cidadania, disse a ministra, para quem a Constituição Federal diz que o cidadão deve ser ouvido nos casos de redesenho do poder em seu território.
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.
A expressão população diretamente interessada é da Constituição Federal originária, disse o ministro Ayres Britto, que também votou com o relator. Ayres Britto concordou com a afirmação do ministro Dias Toffoli de que a população diretamente interessada é aquela diretamente afetada nos seus interesses políticos, histórico-culturais, econômicos.
O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele fez questão de pontuar que é preciso evitar a manipulação da fragmentação das unidades federadas, que podem levar a prejuízos para a federação e o princípio democrático. O ministro disse entender, contudo, que a interpretação constante do voto do relator vem vitalizar ideia de federação como cláusula pétrea.
O ministro Marco Aurélio também julgou a ADI improcedente, contudo assentou que a consulta deve ser ainda mais abrangente, envolvendo, portanto, a população de todo o território nacional.
Baseado na Carta da República, o ministro afirmou que os estados e os municípios de hoje têm participação em receitas federais e estaduais. “Ora, se há possibilidade de vir à balha um novo município ou um novo estado haverá prejuízo para as populações dos demais estados e dos demais municípios, e a razão é muito simples: aumentará o divisor do fundo alusivo aos estados e do fundo também referente aos municípios”, explicou.
Ao acompanhar o voto do relator e destacar o primor de sua fundamentação, o ministro Celso de Mello analisou a evolução histórica do tratamento constitucional dispensado ao tema, que qualificou de “extremamente sensível”. O ministro ressaltou que o julgamento da matéria deveria se orientar por dois importantes postulados constitucionais: o estado federal e a soberania popular. Para ele, sob a óptica de tais postulados, é evidente o interesse de todos os cidadãos com domicílio eleitoral no estado em participar da consulta popular.
“Tenho para mim que, sob a perspectiva desses dois postulados – o do sufrágio universal, que deriva precisamente do princípio da soberania popular, e o postulado da Federação –, são diretrizes que devem orientar o julgamento da controvérsia que se instaurou nessa sede processual. As modalidades de consulta, seja plebiscito ou referendo, representam garantias institucionais de preservação da soberania popular. Não é possível que haja uma atuação seletiva da Justiça Eleitoral, apoiada também numa opção seletiva feita pelo legislador, para que determinada parcela da cidadania venha a sofrer uma discriminação, que é ao mesmo tempo jurídica e política”, afirmou.

Fonte: STF

sábado, 27 de agosto de 2011

CCJ aprova nova regra para funcionamento dos partidos e propaganda gratuita


Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (24), projeto de lei (PLS 267/11) da Comissão Especial de Reforma Política do Senado inserindo cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
Com essa decisão, novos critérios para regulamentar o funcionamento dos partidos e sua participação em programas gratuitos no rádio e na televisão - hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - poderão ser incluídos na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005).
O PLS 267/11 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. Prevê ainda que a Mesa da Câmara decidirá sobre partidos com representação inferior a esse mínimo.
A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.
Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um programa de dez minutos por semestre, além de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos a um minuto.
Para partidos com menos de três deputados, fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de cinco minutos. Todas essas iniciativas contaram com o aval do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Emendas
Preservado o texto original do PLS 267/11, a CCJ tratou de derrubar duas emendas de Pedro Taques ao projeto. As divergências se centraram naquela que proibia a incorporação do tempo de televisão e rádio dos partidos da coligação na propaganda dos candidatos majoritários. O relator propôs essa medida aproveitando sugestão do PLS 29/11, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e que tramitava em conjunto com o PLS 267/11. A proposta acabou sendo declarada prejudicada ao final da votação.
O presidente da Comissão de Reforma Política, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi o primeiro a contestar essa emenda. Na sua opinião, o tempo de TV e rádio de todos os partidos da coligação deve ser acrescido ao das candidaturas majoritárias, sob pena de se enfraquecer as legendas.
Na outra ponta, Alvaro Dias defendeu a restrição na perspectiva de combater a "mercantilização" do horário gratuito de televisão e rádio.
- Há partidos que se coligam levando como patrimônio o espaço que têm na propaganda eleitoral, e não um programa partidário. Isso é uma moeda de troca - denunciou, esclarecendo que sua proposta não era contrária aos partidos pequenos, mas às eventuais "siglas de aluguel".
A linha de argumentação apresentada por Francisco Dornelles acabou prevalecendo e foi reforçada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), e pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Além de Pedro Taques, o único senador que se declarou expressamente a favor da emenda sobre o tempo de TV e rádio para partidos coligados foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CCJ rejeita financiamento público de campanhas


Em duas votações apertadas, a CCJ enviou ao arquivo o PLS 268/11, que estabelecia o financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais. Inicialmente, a comissão derrubou o relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), contrário à proposta. Em seguida, rejeitaram também o voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), favorável ao projeto.
Pimentel chegou a apresentar diversas propostas de alteração ao seu texto. Ele sugeriu, por exemplo, manter em aberto o valor por eleitor a ser destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização das eleições. Também retirou do texto o dispositivo que permitia a contribuição de pessoas físicas às campanhas eleitorais.
Durante o processo, diversas manifestações contrárias e favoráveis ao financiamento público se fizeram ouvir. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) clamou pelo compromisso com a população, que, a seu ver, vê no financiamento público um claro sinal de moralização da política.
Já o senador Aloysio Nunes rejeitou a concepção de que o financiamento público inibiria a corrupção nas eleições.
- Essa história de que o financiamento público é a complementação da chamada faxina é conversa mole pra boi dormir - disse.

Fornte: Agência do Senado