<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200</id><updated>2012-01-13T02:38:27.825-08:00</updated><category term='Direitos Fundamentais'/><category term='Videos - Aulas e Palestras - Direito do Estado'/><category term='Informativo STF'/><category term='Supremo Tribunal Federal - STF'/><category term='Noticias - Direito do Estado'/><category term='Teoria Geral do Estado'/><category term='Revistas de Direito'/><category term='ADPF'/><category term='Direito Constitucional'/><title type='text'>TEMAS DE  DIREITO DO ESTADO</title><subtitle type='html'>Fiat Justitia Ruat Coelum</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>123</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-223077500280869058</id><published>2011-10-28T08:33:00.001-07:00</published><updated>2011-10-28T08:33:05.683-07:00</updated><title type='text'>Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE</title><content type='html'>&lt;div&gt;  &lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;  &lt;div style="float: left;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 238) em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) questionava interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os votos dados a candidato que concorre às eleições com registro de candidatura indeferido não podem ser computados para o partido, ainda que tenha recurso pendente de julgamento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O partido recorreu ao STF depois que o TSE reafirmou esse entendimento com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 16-A, parágrafo único) e, dessa forma, negou a computação dos votos para a legenda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PT do B argumentou que tal interpretação fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político e não ao candidato.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Decisão&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a “confusa argumentação” do partido é apenas uma tentativa de reverter decisão judicial contrária a seus interesses.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele afirmou que a ADPF foi impropriamente utilizada para questionar o caso e lembrou que a constitucionalidade do artigo 16-A da Lei das Eleições, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, já está submetida ao crivo do Supremo por meio do “instrumento próprio e adequado que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tramitam no STF, sob relatoria do próprio ministro Joaquim Barbosa, as ADIs 4513 e 4542, ajuizadas por outros dois partidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro destacou ainda que existem outros instrumentos judiciais eficazes que podem ser utilizados na tentativa de reparar a situação que o PT do B considera que lhe prejudicou. Nesse sentido, já foram interpostos pelo próprio partido embargos de declaração e recurso extraordinário que ainda serão analisados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com essas considerações, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF e julgou prejudicado o exame da liminar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;CM/AD &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;29/07/2011 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185275&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Partido questiona interpretação do TSE sobre votos para candidatos com registro "sub judice"&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-223077500280869058?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/223077500280869058/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=223077500280869058' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/223077500280869058'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/223077500280869058'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/10/arquivada-adpf-sobre-computacao-de.html' title='Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2582125841491609126</id><published>2011-10-17T20:20:00.000-07:00</published><updated>2011-10-17T21:59:59.981-07:00</updated><title type='text'>Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos</title><content type='html'>&lt;div style="padding-bottom: 10px;"&gt;&lt;div class="tipo_texto"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Improbidade x irregularidade&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, &lt;i&gt;de per si&lt;/i&gt;, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Concurso público&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Quem responde&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Independência entre as esferas&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Aplicação de penas&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2582125841491609126?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2582125841491609126/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2582125841491609126' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2582125841491609126'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2582125841491609126'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/10/improbidade-administrativa.html' title='Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-539954750643368187</id><published>2011-09-27T20:56:00.000-07:00</published><updated>2011-09-27T20:56:16.222-07:00</updated><title type='text'>Eunício confirma aprovação do financiamento público de campanha na CCJ</title><content type='html'>&lt;h1&gt;&lt;/h1&gt;&lt;span class="date"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;        &lt;img alt="" height="330" src="http://www.senado.gov.br/noticias/inc/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=379495" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" width="500" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou que a Mesa da comissão considera aprovado, terminativamente, o &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100307" target="_blank"&gt;PLS 268/2011&lt;/a&gt;, que estabelece o financiamento público de campanha. Senadores de oposição já anunciaram que buscarão assinaturas (são necessárias 10) para que o projeto seja votado em Plenário, em vez de ir diretamente para a Câmara dos Deputados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme explicou Eunício, controvérsias sobre esse resultado surgiram no dia da votação da proposta, em 24 de agosto, quando foi anunciada decisão equivocada pelo arquivamento do texto. O equívoco, conforme Eunício, foi provocado pela votação tumultuada da matéria. Na ocasião, o relatório contrário ao projeto, apresentado por Aloysio Nunes (PSDB-SP), foi rejeitado por dez votos a nove, com o voto de desempate de Eunício. Em seguida, também foi rejeitado, por dez votos a oito, o voto em separado de José Pimentel (PT-CE), favorável ao projeto, com modificações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Logo após as duas votações, Eunício designou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para fazer o voto dos vencidos, ou seja, o parecer da comissão registrando que foram vencidos os dois relatórios. Na ocasião, Renan apresentou verbalmente seu voto pelo arquivamento da proposta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entanto, após analisar o processo, Renan concluiu que, ao rejeitar o relatório contrário ao projeto, na primeira votação, a CCJ aprovou o texto original. Frente a esse entendimento, o parecer final da comissão dá o projeto como aprovado, determinando a prejudicialidade do &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87662" target="_blank"&gt;PLS 373/08&lt;/a&gt;, que tramitava em conjunto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse entendimento foi questionado por Demóstenes Torres (DEM-GO) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Os dois senadores, frente à posição da Mesa da CCJ, anunciaram que buscarão as assinaturas necessárias para dar entrada a recurso contra a decisão, levando a matéria para votação em Plenário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eles argumentam que a decisão de Eunício contraria voto verbal anunciado por Renan, pelo arquivamento da matéria. Ao criticar a decisão de Eunício, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que "está-se 'desvotando' o que foi votado".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/sessao/default.asp?dat=21%2F09%2F2011&amp;amp;btnData=Pesquisar" target="_blank"&gt;clique aqui.&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Iara Guimarães Altafin / Agência Senado&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-539954750643368187?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/539954750643368187/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=539954750643368187' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/539954750643368187'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/539954750643368187'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/09/eunicio-confirma-aprovacao-do.html' title='Eunício confirma aprovação do financiamento público de campanha na CCJ'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7801255928032201237</id><published>2011-08-31T17:08:00.001-07:00</published><updated>2011-08-31T17:08:51.957-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em ADI sobre plebiscito para desmembramento estadual</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt; 		&lt;/div&gt;Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (relator)&amp;nbsp;na  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, julgada pelo Plenário  do Supremo Tribunal Federal no último dia 24, quando a Corte decidiu que  o plebiscito para desmembramento de um estado da federação deve  envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a  de todo o estado.&lt;br /&gt;- &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI2650.pdf"&gt;Íntegra do voto do relator&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7801255928032201237?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7801255928032201237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7801255928032201237' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7801255928032201237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7801255928032201237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/08/integra-do-voto-do-ministro-dias.html' title='Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em ADI sobre plebiscito para desmembramento estadual'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-1330451432557586344</id><published>2011-08-28T11:04:00.001-07:00</published><updated>2011-08-28T11:04:31.329-07:00</updated><title type='text'>Ação questiona regime de contratações para obras da Copa</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;/b&gt; 		&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt; 		&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O&amp;nbsp;PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na  qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão da Medida  Provisória nº 527/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de  Contratações Públicas” (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações  para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos  internacionais que serão sediados no Brasil - Copa das Confederações  (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com os partidos políticos, houve “abuso no poder de  emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães  (PT-CE), já que ela não tratava de licitações ou contratos públicos;  dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos  ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da  ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão bem como a  contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três  legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ao se sujeitar à possibilidade de sofrer emendas, as medidas  provisórias sujeitam-se também aos mesmos limites e restrições que a  estas se aplicam. E uma das restrições aplicáveis é a necessária  pertinência lógica entre o objeto da emenda e o texto normativo  emendado. As emendas não devem ter conteúdo estranho à proposição  normativa a que se referem. Devem observar pertinência temática com o  texto originário da medida provisória, uma vez que o Parlamento não pode  se desviar dos temas que foram normatizados originalmente pelo  presidente da República, sob pena de produzir alteração inconstitucional  na proposição”, argumentam.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PSDB, DEM e PPS afirmam que o “atropelo” no processo de conversão da  MP 527 violou o devido processo legislativo constitucional e caracteriza  vício de inconstitucionalidade de natureza formal capaz de afetar por  inteiro a lei que criou o RDC. “Há, neste ponto, duas razões  especialmente relevantes para se postular a declaração de  inconstitucionalidade da Lei nº 12.462/2011. Primeiro, o extravasamento  dos limites constitucionais ao poder de emendar, por parte do relator.  Segundo, a criação de obstáculos ilegítimos ao poder de emendar dos  demais parlamentares, que se veem impedidos de oferecer emendas  relativas aos novos temas inseridos pelo relator”, enfatizam.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além dos vícios formais apontados, os três partidos argumentam que o  novo regime de contratação pública instituído pela Lei nº 12.462/2011  não está de acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal,  nem com os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para os  partidos as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo  do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos  artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável,  que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem  contratação integrada para a realização de obras e serviços de  engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços  públicos e que dispensam publicação em diário oficial.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI, os partidos pedem liminar para suspender a eficácia da Lei nº  12.462/2011 até a decisão de mérito.&amp;nbsp;O relator é o ministro Luiz Fux.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-1330451432557586344?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/1330451432557586344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=1330451432557586344' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1330451432557586344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1330451432557586344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/08/acao-questiona-regime-de-contratacoes.html' title='Ação questiona regime de contratações para obras da Copa'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-1416844302791484755</id><published>2011-08-28T10:59:00.001-07:00</published><updated>2011-08-28T10:59:29.440-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; 		&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt; 		&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta  quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o  desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a  população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia  Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do  artigo 7º da Lei 9.709/98.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre  desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da  mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a  do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá  desmembramento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do  conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo  3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de  estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao  contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra  somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Alegações&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do  artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre  o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e  14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF),  obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da  população da área remanescente que não quer a separação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sustentava também que, se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso  Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das  populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta  somente deve ocorrer no desmembramento de municípios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela redação dada pela EC 15/96 ao&amp;nbsp;parágrafo 4º do artigo 18 da CF,&amp;nbsp;  ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o  desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do  período determinado por lei complementar federal, e dependerão de  consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios  envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,  apresentados e publicados na forma de lei."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Voto&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela  constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da  ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena  consonância com o artigo 18, parágrafo 3º, da CF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e  municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual  para ambos, sob o risco de se&amp;nbsp; ferir a isonomia entre os entes da  federação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte  remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum  respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada  e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro relator lembrou que a legislação brasileira sobre divisão  territorial é rígida e disse que a Emenda Constitucional (EC) 15/96  surgiu com o propósito de frear os excessos na criação de municípios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O mesmo, segundo ele, ocorre com os estados. A criação de uma nova  unidade afeta não só aquele estado do qual o novo pretende desmembrar-se  mas toda a federação. Por isso, sua criação depende, também, do  Congresso Nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados,  os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve  proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos  estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua  capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma  eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o  ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Entendo que o artigo 7º a Lei 9.709/98 conferiu adequada  interpretação ao artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal,  sendo, deste modo, plenamente compatível com os postulados da Carta”,  afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a  ação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A previsão normativa, em verdade, concorre para concretizar, com  plenitude, os princípios da soberania popular, da cidadania e da  autonomia dos estados membros”, acrescentou. “Desta forma, contribui  para que o povo exerça suas prerrogativas de autogoverno, de maneira bem  mais enfática”, concluiu Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Votos&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Luiz Fux acompanhou o relator. Ele disse entender que o  legislador explicou com clareza o que quis dizer com população  interessada. Para o ministro Fux, a norma questionada somente aumenta o  grau de cidadania e homenageia a soberania popular.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Fux. Ao contrário do  que se alega na ADI, o que se tem é exatamente a ênfase na cidadania,  disse a ministra, para quem a Constituição Federal diz que o cidadão  deve ser ouvido nos casos de redesenho do poder em seu território.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele  frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e  harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito  no Estado do Pará.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A expressão população diretamente interessada é da Constituição  Federal originária, disse o ministro Ayres Britto, que também votou com o  relator. Ayres Britto concordou com a afirmação do ministro Dias  Toffoli de que a população diretamente interessada é aquela diretamente  afetada nos seus interesses políticos, histórico-culturais, econômicos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser  ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque,  para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará  com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode  perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua  população.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator. Ele fez questão  de pontuar que é preciso evitar a manipulação da fragmentação das  unidades federadas, que podem levar a prejuízos para a federação e o  princípio democrático. O ministro disse entender, contudo, que a  interpretação constante do voto do relator vem vitalizar ideia de  federação como cláusula pétrea.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Marco Aurélio também julgou a ADI improcedente, contudo  assentou que a consulta deve ser ainda mais abrangente, envolvendo,  portanto, a população de todo o território nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Baseado na Carta da República, o ministro afirmou que os estados e os  municípios de hoje têm participação em receitas federais e estaduais.  “Ora, se há possibilidade de vir&amp;nbsp;à balha um novo município ou um novo  estado haverá prejuízo para as populações dos demais estados e dos  demais municípios, e a razão é muito simples: aumentará o divisor do  fundo alusivo aos estados e do fundo também referente aos municípios”,  explicou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao acompanhar o voto do relator e destacar o primor de sua  fundamentação, o ministro Celso de Mello analisou a evolução histórica  do tratamento constitucional dispensado ao tema, que qualificou de  “extremamente sensível”. O ministro ressaltou que o julgamento da  matéria deveria se orientar por dois importantes postulados  constitucionais: o estado federal e a soberania popular. Para ele, sob a  óptica de tais postulados, é evidente o interesse de todos os cidadãos  com domicílio eleitoral no estado em participar da consulta popular.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Tenho para mim que, sob a perspectiva desses dois postulados&amp;nbsp;– o do  sufrágio universal, que deriva precisamente do princípio da soberania  popular, e o postulado da Federação –, são diretrizes que devem orientar  o julgamento da controvérsia que se instaurou nessa sede processual. As  modalidades de consulta, seja plebiscito ou referendo, representam  garantias institucionais de preservação da soberania popular. Não é  possível que haja uma atuação seletiva da Justiça Eleitoral, apoiada  também numa opção seletiva feita pelo legislador, para que determinada  parcela da cidadania venha a sofrer uma discriminação, que é ao mesmo  tempo jurídica e política”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-1416844302791484755?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/1416844302791484755/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=1416844302791484755' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1416844302791484755'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1416844302791484755'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/08/desmembramento-estadual-plebiscito-deve.html' title='Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4748936830001425897</id><published>2011-08-27T11:34:00.000-07:00</published><updated>2011-08-27T11:34:39.805-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>CCJ aprova nova regra para funcionamento dos partidos e propaganda gratuita</title><content type='html'>&lt;h1&gt;&lt;/h1&gt;&lt;span class="date"&gt;&lt;/span&gt;          &lt;img alt="" src="http://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/reformapolitica/upload/20110824_00694c.JPG" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e  Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (24),  projeto de lei (PLS &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100306" target="_blank"&gt;267/11&lt;/a&gt;)  da Comissão Especial de Reforma Política do Senado inserindo cláusula  de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso  gratuito ao rádio e à televisão. Se não houver recurso para votação em  Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com essa decisão, novos critérios para regulamentar o funcionamento  dos partidos e sua participação em programas gratuitos no rádio e na  televisão - hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) - poderão ser incluídos na Lei dos  Partidos Políticos (Lei 9.096/2005).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="textoNovo"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PLS 267/11 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar  na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes  estados. Prevê ainda que a Mesa da Câmara decidirá sobre partidos com  representação inferior a esse mínimo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à  televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a  duração de dez minutos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados,  que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante  na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um  programa de dez minutos por semestre, além de vinte minutos por semestre  em inserções de trinta segundos a um minuto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para partidos com menos de três deputados, fica assegurada a  realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com  duração de cinco minutos. Todas essas iniciativas contaram com o aval do  relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Emendas&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Preservado o texto original do PLS 267/11, a CCJ tratou de derrubar  duas emendas de Pedro Taques ao projeto. As divergências se centraram  naquela que proibia a incorporação do tempo de televisão e rádio dos  partidos da coligação na propaganda dos candidatos majoritários. O  relator propôs essa medida aproveitando sugestão do PLS &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99096" target="_blank"&gt;29/11,&lt;/a&gt;  de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e que tramitava em conjunto  com o PLS 267/11. A proposta acabou sendo declarada prejudicada ao  final da votação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da Comissão de Reforma Política, senador Francisco  Dornelles (PP-RJ), foi o primeiro a contestar essa emenda. Na sua  opinião, o tempo de TV e rádio de todos os partidos da coligação deve  ser acrescido ao das candidaturas majoritárias, sob pena de se  enfraquecer as legendas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na outra ponta, Alvaro Dias defendeu a restrição na perspectiva de  combater a "mercantilização" do horário gratuito de televisão e rádio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Há partidos que se coligam levando como patrimônio o espaço que têm  na propaganda eleitoral, e não um programa partidário. Isso é uma moeda  de troca - denunciou, esclarecendo que sua proposta não era contrária  aos partidos pequenos, mas às eventuais "siglas de aluguel".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A linha de argumentação apresentada por Francisco Dornelles acabou  prevalecendo e foi reforçada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), e  pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Além  de Pedro Taques, o único senador que se declarou expressamente a favor  da emenda sobre o tempo de TV e rádio para partidos coligados foi o  senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte: Agência Senado&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4748936830001425897?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4748936830001425897/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4748936830001425897' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4748936830001425897'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4748936830001425897'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/08/ccj-aprova-nova-regra-para.html' title='CCJ aprova nova regra para funcionamento dos partidos e propaganda gratuita'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-41585807519068730</id><published>2011-08-25T19:50:00.000-07:00</published><updated>2011-08-25T19:50:32.526-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>CCJ rejeita financiamento público de campanhas</title><content type='html'>&lt;h1&gt;&lt;/h1&gt;&lt;span class="date"&gt;&lt;/span&gt;          &lt;img alt="" src="http://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/reformapolitica/upload/reforma%20politica.aspx.jpeg" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em duas votações apertadas, a CCJ enviou ao arquivo o &lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100307" target="_blank"&gt;PLS 268/11&lt;/a&gt;,   que estabelecia o financiamento público exclusivo nas campanhas   eleitorais. Inicialmente, a comissão derrubou o relatório do senador   Aloysio Nunes (PSDB-SP), contrário à proposta. Em seguida, rejeitaram   também o voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), favorável ao   projeto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pimentel  chegou a apresentar diversas propostas de alteração ao seu  texto. Ele  sugeriu, por exemplo, manter em aberto o valor por eleitor a  ser  destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização  das  eleições. Também retirou do texto o dispositivo que permitia a   contribuição de pessoas físicas às campanhas eleitorais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante  o processo, diversas manifestações contrárias e favoráveis  ao  financiamento público se fizeram ouvir. O senador Pedro Simon  (PMDB-RS)  clamou pelo compromisso com a população, que, a seu ver, vê  no  financiamento público um claro sinal de moralização da política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o senador Aloysio Nunes rejeitou a concepção de que o financiamento público inibiria a corrupção nas eleições.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Essa história de que o financiamento público é a complementação da chamada faxina é conversa mole pra boi dormir - disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fornte: Agência do Senado &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-41585807519068730?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/41585807519068730/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=41585807519068730' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/41585807519068730'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/41585807519068730'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/08/ccj-rejeita-financiamento-publico-de.html' title='CCJ rejeita financiamento público de campanhas'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-5052512099308932863</id><published>2011-05-27T05:22:00.000-07:00</published><updated>2011-05-27T05:22:14.494-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>A era do Direito Administrativo como religião já era</title><content type='html'>&lt;div class="authorsTop" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-mai-25/voto-luiz-fux-organizacoes-sociais-direito-administrativo#autores"&gt;&lt;img alt="" height="8px" src="http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gif" width="11px" /&gt;Por Gustavo Binenbojm&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O  erudito voto proferido pelo ministro Luiz Fux no julgamento da ação  direta (ADI 1.923-DF) em que se discute a constitucionalidade do modelo  de organizações sociais, instituído pela Lei 9.637/98, representa  importante passo para o arejamento e a evolução do Direito  Administrativo brasileiro. Seus sólidos fundamentos, cuja relevância  transcende os estreitos lindes do caso concreto, prenunciam a abertura  da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para as transformações dos  paradigmas da disciplina verificadas mundo afora e já captadas pelos  modernos publicistas do país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Logo de início, o voto afirma, com  lucidez e argúcia, que não há um modelo de Estado único e inteiramente  constitucionalizado no Brasil. Com efeito, embora constitucionalmente  vinculado por lineamentos básicos e objetivos fundamentais, o tamanho e a  formatação do Estado brasileiro dependerão das opções políticas  determinadas por governos democraticamente eleitos. Em outras palavras,  nossa moldura constitucional é suficientemente dúctil para abarcar  diferentes desenhos institucionais e distintos projetos de intervenção  estatal nos domínios econômico e social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lembrando o mau exemplo  da Era Lochner, Fux descarta o uso do discurso constitucional como  instrumento de oposição político-ideológica a modelos cujos contornos  não foram exauridos pelo legislador constituinte, mas que sujeitos, por  isso mesmo, à liberdade de conformação do legislador. Além do risco da  cristalização de concepções ideológicas ultrapassadas, a  hiperconstitucionalização do modelo de Estado exibe um potencial  antidemocrático, na medida em que pode manietar as margens de  deliberação legítimas de novas maiorias legislativas. Tudo isso foi  registrado e apontado, de modo lapidar, no voto proferido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As  organizações sociais, portanto, não significam ou representam qualquer  renúncia de tarefas públicas por parte do Estado. Como bem exposto no  voto, não há uma reserva constitucional para o desempenho de serviços  sociais por órgãos ou entidades estatais, senão apenas a exigência de  que o Estado atue na promoção de determinados fins. Assim, as “OS” se  afiguram como um modelo legal de fomento público, acompanhado de intensa  regulação estatal, por meio do qual o Estado pretende atingir objetivos  públicos de forma mais eficiente do que pela via de entidades próprias.  Trata-se da indução da atividade do particular na direção do  cumprimento de metas e obtenção de resultados de interesse público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vale  salientar que o mesmo voto foi extremamente prudente em relação aos  mecanismos de controle aplicáveis às “OS”. De fato, por meio de  interpretação conforme à Constituição, afirmou-se que tanto o  credenciamento das entidades como a seleção para a celebração do  contrato de gestão (na verdade, um convênio) devem ser realizados  mediante procedimento público, objetivo e impessoal, em reverência aos  princípios reitores da Administração Pública (CF, art. 37, &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;).  Ademais, deixou-se clara a sujeição das “OS” aos controles do  Ministério Público e do Tribunal de Contas, eis que situadas no âmbito  constitucional de suas respectivas competências.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, o  brilhante voto de Fux teve ainda o mérito de enunciar a chamada função  regulatória da licitação, segundo a qual aos certames licitatórios podem  ser atribuídos objetivos de indução a determinados comportamentos  sociais e econômicos desejáveis. Assim, por exemplo, as licitações podem  ser utilizadas para fomentar tecnologias ambientalmente limpas, o  desenvolvimento das pequenas empresas ou, como no caso em questão,  incentivar práticas sociais benéficas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resta aduzir, a bem da  verdade, que tudo que se vem de dizer não confere garantia de sucesso ao  modelo das organizações sociais. Há inúmeras outras razões, de ordem  técnica, econômica e gerencial, que podem concorrer para o êxito ou  fracasso do modelo. Essa é uma realidade que nada tem que ver com a  discussão sobre a sua constitucionalidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nada obstante isso, o  voto do professor e ministro Luiz Fux cumpriu o importante papel de  desmistificar a ideia de um regime jurídico-administrativo único,  inflexível e atemporal, entrincheirado nas dobras da Constituição. Bem  ao revés, ressai do voto uma visão pluralista e democrática do Direito  Administrativo, comprometida tanto com seus princípios como com a  realização eficiente de seus fins. A era do Direito Administrativo como  religião já era.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: CONJUR &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-5052512099308932863?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/5052512099308932863/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=5052512099308932863' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5052512099308932863'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5052512099308932863'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/05/era-do-direito-administrativo-como.html' title='A era do Direito Administrativo como religião já era'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-6631008528505783580</id><published>2011-04-14T06:25:00.000-07:00</published><updated>2011-04-14T06:25:03.992-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Em decisão liminar, STF diz que incide ICMS sobre fabricação de embalagens</title><content type='html'>&lt;div&gt;   &lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime tomada na tarde desta quarta-feira (13), o  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do  subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por  entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de  embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI) 4389, ajuizada na Corte pela Associação  Brasileira de Embalagens (ABRE), foi retomado hoje com o voto-vista da  ministra Ellen Gracie.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a entidade contesta o artigo 1º, caput e parágrafo 2º da LC  116/03, e o subitem 13.05 da lista anexa à lei, que prevê a tributação  pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição,  clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a ABRE, a regra não se aplicaria à produção de embalagens  porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do  processo de circulação mercantil e, as embalagens, insumos do processo  produtivo de outras mercadorias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Voto-vista&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Ellen Gracie decidiu acompanhar o entendimento do relator  do caso, ministro Joaquim Barbosa, que no início do julgamento, em  fevereiro deste ano, já havia se manifestado no sentido de que no caso  incide ICMS. “Em casos anteriores, o STF decidiu que os serviços  gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos  dos quais resultassem produtos colocados indistintamente no comércio,  com características quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS”,  disse o ministro-relator na ocasião, ao votar pela concessão da medida  cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos contestados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao concordar com o relator, a ministra Ellen Gracie lembrou  inicialmente que ISS e ICMS são excludentes, conforme determina a  Constituição Federal. Para a ministra, a embalagem faz parte do produto  que será posto em circulação no comércio, atraindo, portanto, a  incidência do ICMS. Segundo ela, ao contratar empresa para confecção das  embalagens, o objeto do contrato é a entrega dessas embalagens. Marcas,  dados de esclarecimento ou outras informações impressas são etapas  desse processo produtivo. O que o produtor encomenda é a embalagem, que  eventualmente tem certas características.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Luiz Fux também votou pela concessão da cautelar. Para  ele, no caso, a embalagem encomendada pelo produtor da mercadoria final  seria para fins de circulação dessa mercadoria, e portanto um insumo.  Como a atividade fim é a circulação de mercadoria, disse o ministro,  nesta hipótese incidiria ICMS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mesmo sentido se manifestou o ministro Ricardo Lewandowski, para  quem incide ICMS sobre embalagens destinadas ao ciclo produtivo do  produto final.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acompanharam o relator, ainda, a ministra Cármen Lúcia e os ministros  Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, que hoje preside a sessão  do STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;ADI 4413&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Ellen Gracie chegou a se manifestar pela concessão parcial  de cautelar na ADI 4413, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional  da Indústria, apenas no trecho em que a entidade pedia o afastamento do  ISS sobre fabricação de embalagens. Negou o pedindo, no entanto, na  parte em que a CNI pedia o reconhecimento da incidência do ICMS sobre  qualquer matéria impressa em qualquer produto, como bulas, manuais de  instrução ou outros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após o voto da ministra, o relator dessa ADI, ministro Joaquim Barbosa, pediu o adiamento da análise da ação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;MB/AD &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;03/02/2011 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171063&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;ISS sobre embalagens: julgamento sobre suspensão da cobrança é interrompido por pedido de vista&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;     &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;          &lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4413&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4413&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4389&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4389&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-6631008528505783580?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/6631008528505783580/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=6631008528505783580' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6631008528505783580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6631008528505783580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/04/em-decisao-liminar-stf-diz-que-incide.html' title='Em decisão liminar, STF diz que incide ICMS sobre fabricação de embalagens'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7320372246424255309</id><published>2011-03-04T09:44:00.000-08:00</published><updated>2011-03-04T09:44:24.788-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Câmara dispensa exigência de procuração pública - MP 507</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Movimento de Defesa da Advocacia, presidido por Marcelo Knopfelmacher, enviou aos deputados federais pedido para a não conversão em lei da exigência. "Absurdo admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens", diz o documento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O texto &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/redacao-mp-507-artigo.pdf"&gt;aprovado&lt;/a&gt; pelos deputados tem agora um acréscimo. O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), incluiu um dispositivo que prevê a aplicação da lei ao supervisor hierárquico do servidor público que participar ou determinar, por ação ou omissão, quebra irregular do sigilo fiscal. MP 507 estabelece a demissão por justa causa do servidor público que facilitar que outras pessoas tenham acesso a dados protegidos por sigilo ou que emprestar a senha para terceiros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No último 24 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais conquistou uma liminar Mandado de Segurança que garantiu que a classe prestasse seus serviços profissionais perante a Receita sem a exigência da procuração pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Desde outubro do ano passado estamos atuando de forma incisiva para quebrar essa norma que burocratiza os serviços dos contadores, uma vez que a procuração em cartório exige o comparecimento tanto do contabilista quanto do seu cliente", explica o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia abaixo a íntegra do ofício:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São Paulo, 08 de fevereiro de 2011&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao&lt;br /&gt;Exmo. Sr. XXXXXXXXX&lt;br /&gt;Deputado Federal&lt;br /&gt;Dep.xxxxx@camara.gov.br&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ilustríssimo Senhor,&lt;br /&gt;De início congratulamos V.Exa. pela posse como legítimo Representante dos Cidadãos brasileiros, nessa Augusta Casa da Democracia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como Associação Civil destinada a promover a valorização da profissão de Advogado, bem como a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, cumpre ao Movimento de Defesa da Advocacia – MDA expressar a V.Exa. as razões pelas quais entende não mereçam conversão em lei dispositivos da Medida Provisória nº 507/2010. Mais especificamente o seu artigo 5º, pois este prejudica sobremaneira a atividade dos profissionais Advogados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com efeito, o referido artigo 5º da Medida Provisória nº 507/2010 vem redigido nos seguintes termos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Art. 5&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt; Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir&amp;nbsp; poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a Exposição de Motivos Interministerial nº 152-2010-MF/MP/CGU, esse dispositivo introduz regramento específico que garantiria maior segurança na utilização de procuração com o fito de operar mandato, conferindo poderes a terceiros para, em nome do contribuinte, praticar atos ou administrar interesses perante unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, o foco da norma questionada seria o resguardo das informações do contribuinte protegidas pelo sigilo fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, se é fato inconteste que “o acesso imotivado dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, arquivos de documentos ou autos de processos, que contenham informações protegidas por sigilo fiscal apresenta alto potencial de lesividade à Administração Pública e a particulares, além de alto grau de repulsa social”, como argumenta a mencionada Exposição de Motivos Interministerial nº 152-2010-MF/MP/CGU, também é verdade que o bem jurídico da vida, a ser protegido pelo instituto do sigilo fiscal é o interesse do contribuinte, contra o interesse do Estado-fiscal. Jamais o contrário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Absurdo, portanto, admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição Federal, por sua vez, garante a possibilidade da ampla defesa e do contraditório. Inclusive a ampla defesa em face do Estado-fiscal. Evidente que, nesse contexto, a defesa do contribuinte também abrange a faculdade da plena assistência por profissionais Advogados devidamente habilitados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas, para que seja levada à prática a defesa do cidadão faz-se premente a ciência de informações que constam nos cadastros e arquivos oficiais. Para isso, a Lei já impõe aos Advogados o dever do sigilo profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De fato, o ordenamento jurídico em vigor obriga o contribuinte a expor, somente ao Estado-fiscal, sua intimidade. Em relação às outras pessoas, o cidadão ainda preserva o direito de resguardo. Em decorrência desse direito, surge uma obrigação para o Estado-fiscal: a obrigação de manter sob segredo as informações que venha a ter sobre a intimidade do contribuinte. Tal dever de segredo consubstancia-se no sigilo fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O sigilo fiscal corresponde ao dever que o Estado e seus agentes têm de guardar segredo profissional sobre informações privativas do contribuinte. Aqui, fica clara a identidade de função entre o sigilo funcional do agente público funcionário do Fisco e o sigilo profissional imposto ao Advogado regularmente habilitado, que é proteger a privacidade e a intimidade do cidadão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, uma informação poderá tramitar protegida, seja pelo sigilo fiscal, seja pelo sigilo profissional. Os interesses do cidadão estarão igualmente resguardados, seus segredos nunca poderão ser revelados aos demais da sociedade. Do mesmo modo, poderá haver uma comunicação por todo um espaço jurídico, parte assegurada pelo sigilo profissional do Advogado e parte, pelo sigilo fiscal. Os efeitos são equivalentes. Não pode haver nenhum constrangimento ao cidadão, a intimidade deverá manter-se igualmente preservada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, a transmutação em si, da prerrogativa de proteção do sigilo fiscal para o sigilo profissional dos Advogados nenhum prejuízo causa ao cidadão contribuinte. Por tal razão, não há motivo lógico-jurídico para dificultar, mesmo que por norma legal, a comunicação de informações do ente fiscal para os profissionais Advogados, sob o fundamento de proteção da maior proteção ao sigilo fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enfim, da mesma maneira que o sigilo fiscal não pode ser oposto contra o próprio Estado-fiscal que manipula as informações dos contribuintes, carece de razão tentar opor o sigilo fiscal contra o próprio contribuinte e seu defensor Advogado e criar dificuldades para o acesso a essas informações protegidas por sigilo fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, mas não menos importante, há de se considerar que o disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 507/2010 causa ônus desproporcional a toda sociedade, em especial aos profissionais Advogados, sem que isso, necessariamente, implique objetivos práticos pretendidos pela norma proposta, na medida em que a indigitada regra, por certo, não impedirá a ação dos falsificadores, que continuarão burlando a lei, mesmo nessa nova proposta em que formulada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Destaque-se que não é o tipo de instrumento de representação que acarretará proteção institucional das informações sigilosas, mas a severidade com que elas são tratadas no âmbito da Administração Pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Estamos certos da compreensão de V.Exa. no sentido de ponderar sobre a conveniência e adequação ao ordenamento jurídico em vigor das disposições da malfadada Medida Provisória nº 507/2010 (notadamente de seu artigo 5º) que, no entendimento do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, não merecem, por atentatórias à Constituição e à legislação de regência, sua conversão em Lei.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde já nos colocamos à disposição de V.Exa., com nossos votos de elevada estima e distinta consideração.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA&lt;br /&gt;Marcelo Knopfelmacher&lt;br /&gt;Diretor Presidente do MDA&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Paulo Thomas Korte&lt;br /&gt;Diretor Adjunto do MDA&lt;br /&gt;Humberto Gouveia&lt;br /&gt;Presidente - Comissão de Assuntos Tributários&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: CONJUR &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7320372246424255309?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7320372246424255309/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7320372246424255309' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7320372246424255309'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7320372246424255309'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/03/camara-dispensa-exigencia-de-procuracao.html' title='Câmara dispensa exigência de procuração pública - MP 507'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4188050190816080320</id><published>2011-02-28T20:32:00.000-08:00</published><updated>2011-02-28T20:32:19.199-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Ação não pode ser proposta se dívida foi parcelada</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle"&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além de reajustar o valor do salário mínimo para R$ 545, a Lei 12.382/11, sancionada na sexta-feira (25/2), também trouxe inovações no que se refere ao processo penal tributário. Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 83 da Lei 9430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal, prevê que a representação fiscal para fins penais seria encaminhada ao MP depois de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, a lei que reajustou o salário mínimo substituiu o parágrafo único do artigo 83&amp;nbsp;por seis parágrafos. Dessa forma, de acordo com os parágrafos 1º e 2º, fica suspensa a pretensão punitiva do Estado referente a crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, durante o período em que a pessoa física ou jurídica estiver incluída no parcelamento, desde que a inclusão no programa de refinanciamento tenha sido formalizada antes do recebimento da denúncia criminal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já&amp;nbsp;o parágrafo 4º diz que&amp;nbsp;fica extinta a punibilidade dos crimes com o pagamento integral dos débitos parcelados do tributo, inclusive acessórios. As novas regras, porém, não se aplicam nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo até 2015 e corresponde a variação do INPC e mais o PIB de dois anos anteriores. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira (1/3) e não têm efeito retroativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia a íntegra da nova lei:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 1o O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 2o Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 3o Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 4o A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 5o Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 4o Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 5o O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo único. O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 6o O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o a 5o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6o:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Art. 83. ...........................................................&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 1o Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 3o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 5o O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 6o As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 8o Fica revogada a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DILMA ROUSSEFF&lt;br /&gt;Guido Mantega&lt;br /&gt;Carlos Lupi&lt;br /&gt;Miriam Belchior&lt;br /&gt;Garibaldi Alves Filho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FONTE: CONJUR &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4188050190816080320?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4188050190816080320/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4188050190816080320' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4188050190816080320'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4188050190816080320'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/02/acao-nao-pode-ser-proposta-se-divida.html' title='Ação não pode ser proposta se dívida foi parcelada'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4071514731864944517</id><published>2011-02-11T09:51:00.001-08:00</published><updated>2011-02-11T09:51:45.793-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Fazenda não pode coagir contribuinte, decide Justiça</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/certidao-positiva-efeito-negativa.pdf" target="_blank"&gt;decidiu&lt;/a&gt;, em Mandado de Segurança, que a penhora em execução fiscal garante o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. A não emissão da certidão como forma de coagir o contribuinte a substituir o bem ou reforçar a penhora foi considerada ilegal. Para a Justiça, se a Fazenda entender que os bens penhorados sofreram depreciação, deve questionar isso nos autos da execução.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a sentença, como no processo de execução o débito já estava integralmente garantido por penhora, “não há como impor novos requisitos, por afronta flagrantemente ao princípio da legalidade e da segurança jurídica. Se a execução está regularmente garantida nos autos respectivos, não cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional exigir novos requisitos no momento da expedição da certidão, cabendo-lhe, sim, nos autos da execução, exigir eventual substituição da garantia”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi dada em um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa, representada pelos advogados &lt;strong&gt;Sandro Mercês&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;Fátima Pacheco Haidar&lt;/strong&gt;, que ao pedir a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Federais teve o pedido negado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O argumento foi o de que os bens dados em penhora em uma execução não seriam suficientes para garantir o débito, porque tinham seu valor depreciado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, para obter a certidão, a empresa deveria requerer, nos autos da execução, a substituição dos bens dados em garantia ou o reforço da penhora e só então pedir outra certidão. Contudo, esse procedimento de substituição ou reforço da penhora pode levar meses até ser feito. E a empresa precisa da certidão para novos investimentos ou mesmo para a continuidade das atividades.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre a possibilidade da penhora se mostrar, posteriormente, insuficiente, na sentença foram apresentados precedentes jurisprudenciais que informam que isso não a torna irregular, já que o credor possui meios legais para promover o reforço da penhora.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;MS 0007781-93.2010.403.6114&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/certidao-positiva-efeito-negativa.pdf" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;aqui&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; a íntegra da sentença&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Conjur&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4071514731864944517?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4071514731864944517/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4071514731864944517' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4071514731864944517'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4071514731864944517'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/02/fazenda-nao-pode-coagir-contribuinte.html' title='Fazenda não pode coagir contribuinte, decide Justiça'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2650181320183603005</id><published>2011-02-08T18:34:00.000-08:00</published><updated>2011-02-08T18:34:22.210-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Projeto cria ação civil pública por responsabilidade educacional</title><content type='html'>&lt;h1&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="texto" id="texto" ondblclick="goshme.custom.getSelText(event,true)" style="text-align: justify;"&gt;   A Câmara analisa o &lt;span id="fontLink" onclick="window.open ('http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=490172', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');" style="cursor: pointer; text-decoration: underline;"&gt;Projeto de Lei 8039/10 &lt;/span&gt;, do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103274/lei-de-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-lei-7347-85" id="citacaoLegis" onclick="openSnippet (event, '[LEI][7347][][][][1985][][][][]','103274','1')" title="Lei de Ação Civil Pública - Lei 7347/85"&gt;7.347&lt;/a&gt;/85, que disciplina o assunto. Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Percentuais de repasse &lt;/strong&gt;A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério Público já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil pública. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Legislação atual &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Lei &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103274/lei-de-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-lei-7347-85" id="citacaoLegis" onclick="openSnippet (event, '[LEI][7347][][][][1985][][][][]','103274','1')" title="Lei de Ação Civil Pública - Lei 7347/85"&gt;7.347&lt;/a&gt;/85, no entanto, prevê a possibilidade de ingresso de ação civil pública em casos de danos morais e patrimoniais: &lt;br /&gt;- ao meio ambiente; &lt;br /&gt;- ao consumidor; &lt;br /&gt;- à ordem urbanística; &lt;br /&gt;- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; &lt;br /&gt;- por infração da ordem econômica e da economia popular. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei considera legítimos para propor a ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista; e as associações constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tramitação &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" onclick="openSnippet (event, '[CONSTITUICAO_FEDERAL][0][FEDERAL][][][1988][][][][]','823945','1')" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988"&gt;Constituição&lt;/a&gt; e Justiça e de Cidadania. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: &lt;strong&gt;Extraído de: &lt;span id="fontLink" onclick="window.open('http://www.asmego.org.br/', '', 'top=0px, left=0px');" onmouseout="$(this).css('text-decoration','none');" onmouseover="$(this).css('text-decoration','underline');" style="text-decoration: none;"&gt;Associação dos Magistrados do Estado de Goiás&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt; &amp;nbsp;-&amp;nbsp; 07 de Fevereiro de 2011  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2650181320183603005?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2650181320183603005/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2650181320183603005' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2650181320183603005'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2650181320183603005'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/02/projeto-cria-acao-civil-publica-por.html' title='Projeto cria ação civil pública por responsabilidade educacional'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2377655195367893895</id><published>2011-02-04T14:30:00.001-08:00</published><updated>2011-02-04T14:30:49.600-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>STF adota medidas contra manobras destinadas a retardar o processo do mensalão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por entender que não há omissões nem contradições no acórdão  (decisão colegiada) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a  5ª Questão de Ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470), suscitada pela  defesa do ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista  Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson (RJ),&amp;nbsp;além de&amp;nbsp;outros réus,&amp;nbsp;o  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira  (03), o recurso de embargos de declaração interpostos contra essa  decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões que  vem, sistematicamente, trazendo à Suprema Corte nos autos desse  processo, sob a alegação de que em seu indeferimento haveria omissões e  contradições. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, disse ser a  “undécima vez que o réu recorre das mesmas decisões”, sempre com as  mesmas alegações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Plenário endossou o argumento do relator de que se trata de nítida  manobra para retardar o andamento da Ação Penal 470, em que 40  pessoas&amp;nbsp;foram inicialmente&amp;nbsp;acusadas de envolvimento em suposto esquema  de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de  interesse do governo no Congresso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante do questionamento do ministro sobre a atitude a tomar diante  de tais manobras procrastinatórias – que só estariam sendo praticadas  pela defesa de Roberto Jefferson –, o Plenário decidiu por fim a elas.  Daqui para frente, todos os recursos interpostos contra decisões do  relator devem ser por este trazidos resumidamente ao Plenário, que as  rejeitará, se continuarem&amp;nbsp;utilizando os mesmos argumentos&amp;nbsp;e forem  intempestivas (fora de prazo) ou apresentarem outros vícios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O caso &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A exemplo do que já ocorrera em julgamento do Plenário de 8 de abril  do ano passado, o relator rebateu a todos os argumentos reiterados pela  defesa de Roberto Jefferson. Entre outros, está o inconformismo do  ex-deputado contra a negativa de inclusão do ex-presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva como réu da AP 470, embora esse pedido já  tivesse sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa reiterou, também, entre outros, a alegação de nulidade do  processo desde a realização de interrogatório em Recife e em Brasília,  no fim de 2007, sem a presença do próprio Roberto Jefferson.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Novamente, o relator informou que as audiências foram coordenadas por  seu gabinete de maneira a dar aos advogados dos corréus a oportunidade  de presenciá-las, se assim o desejassem. Entretanto, mesmo informado com  antecedência, Jefferson a elas não compareceu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também refutando alegação reiterada pela defesa do ex-deputado  federal, o ministro relator informou que as datas das audiências não  foram coincidentes e houve, inclusive, a instrução para que os  agendamentos de interrogatórios fossem comunicados ao gabinete para não  haver coincidência de datas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre os pontos alegados pela defesa e rejeitados pelo relator está,  ainda, a falta de atualização do processo na secretaria do Supremo, o  que estaria impedindo a defesa de conhecer do inteiro teor dos autos  antes das audiências. Barbosa afirmou que a digitalização é feita num  prazo considerado bom, além do que os autos físicos ficam disponíveis no  Tribunal para a consulta da defesa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa contestou, ainda, a expedição de carta de ordem para a  oitiva de testemunha sem que fossem julgados os embargos de declaração  contra o recebimento da denúncia, embora os embargos de declaração não  interrompam o curso do processo e os embargos já tivessem sido julgados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outras questões reclamadas pela defesa de Jefferson dizem respeito à  publicação do acórdão; impossibilidade de formular perguntas ao  ex-presidente da República, arrolado como testemunha no processo;  acareação de Jefferson com testemunha e fornecimento de endereço de  testemunhas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;FK/CG&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;     &lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=470&amp;amp;classe=AP&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;AP 470&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2377655195367893895?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2377655195367893895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2377655195367893895' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2377655195367893895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2377655195367893895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/02/stf-adota-medidas-contra-manobras.html' title='STF adota medidas contra manobras destinadas a retardar o processo do mensalão'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-793663940543752140</id><published>2011-01-04T08:23:00.001-08:00</published><updated>2011-01-04T08:23:44.896-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Prazo de 15 dias para controle de contas de campanhas políticas é questionado no STF</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo  Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  4532, com pedido de liminar, para que seja declarada a  inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 15 dias da diplomação”  prevista no artigo 30-A da Lei 9.507/97, com a redação que foi dada pela  Lei 12.034/2009. Para a PGR, a criação de prazo tão “exíguo” impede o  controle efetivo do financiamento das campanhas políticas, desvirtuando o  propósito que levou à inclusão do referido artigo na Lei Eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o pedido da PGR, o artigo 30-A foi acrescido à Lei  9.504/97 pela Lei 11.300/2006 com o “evidente propósito de moralizar as  campanhas eleitorais”. Até então, sustenta que as irregularidades do  financiamento de campanhas redundavam ou na desaprovação formal das  contas, sem consequências; ou, na propositura de ação de investigação  judicial eleitoral por abuso de poder econômico, cujo limite de  ajuizamento era a data da diplomação dos eleitos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na inicial, a PGR afirma que a inclusão do referido artigo “é sinal  indisfarçável de que o sistema tradicional de controle contábil das  contas era e continua sendo insuficiente para proteger a legitimidade  democrática dos atentados que viciam e manipulam as escolhas  eleitorais”. Afirma, ainda, que o dispositivo, antes de sua alteração,  não fixou prazo para a propositura da nova modalidade de ação por ele  prevista. Informou também que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando  foi confrontado sobre o tema, posicionou-se pela possibilidade de  propositura da ação ao longo de todo o mandato.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a PGR, posteriormente, veio a Lei 12.034, que alterou o  artigo 30-A apenas para incluir o prazo de 15 dias, assim disposto:  “Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça  Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e  indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar  condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e  gastos de recursos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Procuradoria ressalta ainda que os candidatos não eleitos, embora  obrigados a fazê-lo, não apresentam suas contas de campanha no prazo  fixado e se o fazem, estas não são apreciadas de imediato, já que a  prioridade absoluta é o julgamento das contas dos eleitos. “Assim, no  exíguo prazo de 15 dias da diplomação, não se terá em mãos as prestações  de contas de todos os candidatos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, a ADI, proposta pela PGR pede cautelarmente que seja  suspensa a eficácia da expressão “no prazo de 15 dias da diplomação”. E,  no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;KK/CG&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4532&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4532&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-793663940543752140?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/793663940543752140/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=793663940543752140' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/793663940543752140'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/793663940543752140'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2011/01/prazo-de-15-dias-para-controle-de.html' title='Prazo de 15 dias para controle de contas de campanhas políticas é questionado no STF'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-994344035457157008</id><published>2010-12-29T20:20:00.001-08:00</published><updated>2010-12-29T20:20:32.271-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>DEM questiona decisão do TSE de que partidos não recebem votos dos candidatos com registro indeferido após eleições</title><content type='html'>&lt;div&gt;   &lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Partido Democratas (DEM) ajuizou Arguição de Descumprimento  de Preceito Fundamental (ADPF 223) no Supremo Tribunal Federal (STF)  para impugnar a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) a dispositivos da Lei Eleitoral (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997) e  do Código Eleitoral (art. 175, parágrafo 4º) em julgamento ocorrido no  último dia 15, quando, por maioria de votos, os ministros daquela Corte  decidiram que os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo  que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser  computados para seu partido político ou coligação.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na mesma sessão, os ministros decidiram também que candidatos com  registro indeferido até o momento da diplomação não poderiam ser  diplomados. O entendimento do TSE serviu de parâmetro para os Tribunais  Regionais Eleitorais (TREs), que tinham até aquela sexta-feira (17) para  diplomar os candidatos eleitos no pleito de outubro. No julgamento, o  TSE reafirmou entendimento contido na Resolução nº 23.218, e segundo o  DEM, foi a primeira vez que o Tribunal aplicou a norma em caráter  jurisdicional, analisando a questão sob o ângulo da subsistência ou não  do parágrafo 4º do art. 175 do Código Eleitoral. A resolução dispõe que  “serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos  dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 175 do Código Eleitoral estabelece que “serão nulos, para  todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não  registrados” (parágrafo terceiro). Em seguida, é dito que a regra “não  se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de  registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o  candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados  para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro” (parágrafo  quarto).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, a Lei nº 12.034/2009 incluiu na Lei Eleitoral (Lei nº  9.504/1997) a seguinte disposição: “o candidato cujo registro esteja  sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,  inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e  ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa  condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao  deferimento de seu registro por instância superior”. O DEM argumenta que  a interpretação do TSE não apenas ampliou o campo de aplicação do  artigo 16-A e do seu parágrafo único da Lei Eleitoral, como afastou a  aplicação, nas eleições proporcionais, do parágrafo 4º do artigo 175 do  Código Eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o partido, na prática, a interpretação do TSE resultou no  descumprimento dos seguintes preceitos fundamentais: da separação dos  Poderes, na medida em que o Tribunal teria atuado como Poder  Legislativo; de que o voto, na eleição proporcional, destina-se ao  partido político e não ao candidato; e da segurança jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O DEM taxou como inconstitucional o entendimento que prevaleceu no  julgamento no sentido de que o objetivo do artigo 16-A da Lei Eleitoral  foi dotar os partidos de mais responsabilidade para que escolham  candidatos que não sejam atingidos por inelegibilidades. Com isso,  evita-se que os chamados “puxadores de votos”, que posteriormente sejam  declarados inelegíveis, beneficiem as legendas com sua performance nas  urnas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;VP/CG&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;     &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;          &lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=223&amp;amp;classe=ADPF&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADPF 223&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-994344035457157008?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/994344035457157008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=994344035457157008' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/994344035457157008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/994344035457157008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/12/dem-questiona-decisao-do-tse-de-que.html' title='DEM questiona decisão do TSE de que partidos não recebem votos dos candidatos com registro indeferido após eleições'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-1932481067082678438</id><published>2010-12-28T12:19:00.000-08:00</published><updated>2010-12-28T12:19:06.185-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal Federal - STF'/><title type='text'>Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: arial,helvetica,clean,sans-serif; line-height: 16px;"&gt;&lt;h2 style="color: #010101; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-weight: normal; line-height: 34px; margin: 4px 0px 0px; padding: 0px 0px 15px;"&gt; &lt;span style="font-size: 35px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;h3 style="color: #555555; font-size: 14px; font-weight: normal; margin: 0px; padding: 0px 0px 2px;"&gt; Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai  trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de  julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais  federais&lt;/h3&gt;&lt;div style="color: #929292; font-size: 10px; margin: 0px; padding: 0px;"&gt; 28 de dezembro de 2010 | 9h 31&lt;/div&gt;&lt;div style="font-size: 13px; margin: 0px; padding: 0px;"&gt; &lt;div style="clear: both; margin: 0px; padding: 0px;"&gt; &lt;div style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div style="color: black; font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: 11px; margin: 0px; padding: 18px 0px 8px;"&gt; Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira - O Estado de S.Paulo&lt;/div&gt;&lt;div style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt; &lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta  que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a  impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais  superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: arial,helvetica,clean,sans-serif; line-height: 16px;"&gt;&lt;div style="font-size: 13px; margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div style="clear: both; margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt;"O Brasil é o único País do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais", afirmou Peluso em entrevista ao&amp;nbsp;&lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Estado&lt;/strong&gt;.  Boa parte da polêmica em torno da Lei da Ficha, disse o ministro,  estaria resolvida. Os críticos da lei afirmam que viola o princípio da  inocência a previsão de que estão inelegíveis os políticos condenados  por órgãos colegiados, como tribunais de justiça, mesmo que ainda haja  recursos pendentes no STJ e no STF. Se os processos terminarem na  segunda instância, essa discussão acabaria. Mas o presidente adianta que  espera forte resistência: "Pode escrever que isso terá a resistência  dos advogados. Pode ter certeza."Peluso já adiantou ao ministro da  Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, que vai  trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos  terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos  tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de  Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas  enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Se o senhor tivesse que tomar duas decisões para melhorar a Justiça, quais seriam?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não existe uma coisa só que se resolvida solucionaria todo o problema do  Judiciário. Há vários pontos de estrangulamento. A celeridade é  importante, mas não a levo às últimas consequências como a coisa mais  importante.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Por quê?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Primeiro porque o problema do retardamento dos processos não é uma coisa  tipicamente brasileira. Nós temos estatísticas da Europa,  particularmente Portugal, Espanha, Itália, e também nos países  anglo-saxões. A Justiça tem certa ritualidade que implica tempo. O que  não pode haver são esses casos absurdos de processos que passam de  gerações. Mas isso envolve outro problema que é objeto de grande  preocupação nossa e queremos celebrar um novo pacto republicano para  resolver isso.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Que problema?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; É o problema dos graus de instâncias recursais. O Brasil é o único País  do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais. O Supremo  funciona como quarta instância. Acho que precisamos acabar com isso.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Como?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é  transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e  extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão  transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado  como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se  tirássemos o caráter recursal, que suspende a eficácia da decisão e  leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores, os  tribunais decidiriam e o processo estaria transitado em julgado. A  admissibilidade do recurso especial e extraordinário não impediria o  trânsito em julgado.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Qual é a consequência disso?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Isso acabaria, se você pensar, com o problema da ficha limpa. Não  precisaria ficar discutindo se a lei ofende ou não ofende o princípio da  inocência (de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em  julgado do processo). Isso acaba com o uso dos tribunais superiores (STJ  e STF) como fator de dilação (de demora) do processo. Enquanto o  processo não transita em julgado, ninguém faz nada e o tempo vai  passando. O Supremo não consegue julgar isso rapidamente. E mais: isso  valoriza os tribunais locais. O que eles decidirem, está decidido. Acaba  com o assunto. Quem tiver razão, tenta rescindir a decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Precisaria de um filtro para essas ações rescisórias?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Pode manter a repercussão geral. Alguns recursos não seriam admitidos.  Mas não precisaria de um filtro adicional. O filtro estaria no próprio  mecanismo de julgamento. Teremos causas que serão liquidadas pelos  tribunais locais. Isso seria sensível para a população.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. vai encampar essa proposta?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu vou propor isso. Ainda vou deixar isso amadurecer na cabeça dos outros. Na minha, isso já está muito assentado.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Por que precisa pensar mais?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Pode escrever que isso terá a resistência dos advogados. Pode ter  certeza. Eu estava conversando com o ministro (José Eduardo Cardozo) e  ele disse que nós podemos criar uma estratégia de discussão para  convencer a opinião pública. É preciso mostrar para a opinião pública  que esse é um avanço substancial.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O que seria necessário?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Precisaria de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), porque vai  mexer na disciplina constitucional. Mas se nós colocarmos no Pacto  Republicano, com o apoio do governo e do Legislativo, nós vamos deixar  esse pessoal gritando à vontade e sem nenhum argumento, porque em quase  todos os países é assim mesmo.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Isso acabaria com a história  de que quem tem dinheiro contrata um bom advogado para tentar mudar a  decisão no STF ou adiar o julgamento até que o processo prescreva?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Esse é um dos subprodutos desse negócio. Para chegar aos tribunais de Justiça não precisa gastar muito.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Mas o CNJ, em outras gestões,  apontou problemas envolvendo decisões dos juízes na primeira instância e  dos tribunais de justiça. Isso atrapalha?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Isso é um exagero. Qual a taxa de provimento de recursos nos tribunais  superiores (contra decisões das dos juízes e dos tribunais de justiça)? É  baixíssima. E mais: onde há taxa um pouco mais elevada de provimento é  em questão de habeas corpus.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Por que isso acontece?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Isso não é tanto porque os juízes queiram alterar as decisões do STF. É  porque os juízes não recebem as decisões do Supremo. Eles tomam  conhecimento da jurisprudência do STF quando recebem a nossa revista (de  jurisprudência) três anos depois da decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. defende que as decisões do STF tenham maior influência sobre os demais juízes?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu acho que deveríamos caminhar para uma certa vinculatividade das  decisões do Supremo e dos tribunais superiores em relação ao juízo. Os  juízes dizem que isso tira a liberdade deles. Tira nada! Porque são eles  que constroem as questões que chegam ao STF. Quando a causa chega aqui,  os juízes já decidiram, os advogados já discutiram, o Ministério  Público já se manifestou. Precisamos abdicar um pouco da falsa ideia de  que precisa de liberdade exagerada. Quando o os tribunais superiores  fixarem a tese, não tem mais motivo para ficar discutindo.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Que avaliação o senhor faz deste primeiro ano na presidência?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Foi um ano muito bom tanto para o Supremo quanto para o Conselho  Nacional de Justiça. O mais importante: acho que nós conseguimos, no Rio  de Janeiro, uma coisa inédita, um momento importantíssimo do ponto de  vista da história do Judiciário brasileiro e do sistema de segurança,  que foi o acordo que nos permitiu colocar órgãos jurisdicionais (como  juízes, defensoria pública e Ministério Público) e extrajudiciais (como  cartórios) nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Mas isso vai para todas as UPPs?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Todas. A UPP vai passar a ser um centro que reunirá a polícia militar, a  polícia civil, o apoio das Forças Armadas, e terá mais a presença do  Judiciário. Pela primeira vez a gente está com a esperança que as UPPs,  com essa nova configuração mais heterogênea, exercerão papel importante,  não apenas na pacificação, no sentido de acabar com a violência, mas  também de promover aquelas comunidades. Se der certo, considero a coisa  mais importante que o Judiciário fez no Brasil nos últimos 20 a 30 anos.  Isso para mim já seria suficiente.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Isso pode ser difundido para o Brasil?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Sim. É um tipo de mecanismo para grandes centros. Nas pequenas cidades,  funciona bem. Nos grandes centros há áreas não ocupadas pelo estado onde  floresce o crime, a violência, conflitos sociais.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O STF não decidiu o destino da Ficha Limpa? Não foi ruim para o tribunal?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não acho que fique mal. Foi uma coisa inevitável. Foi um processo de uma  lei aprovada praticamente às vésperas da eleição, que provocou  processos que demoram um tempo também às vésperas da eleição e esses  processos ainda não chegaram ao STF. O Supremo não pode fazer nada. Nós  discutimos só uma alínea de um artigo. Existem várias alíneas de vários  artigos questionados. No ano que vem, esses processos vão subir (do TSE  para o STF) e o Supremo vai decidir.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;E por que o sr. não quis desempatar o julgamento?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não quis usar o voto de qualidade (de desempate) porque os mesmos  ministros que aprovaram a emenda regimental me dando esse poder, como  estavam muito apaixonados, não queriam que eu usasse. Eu ia ter que  impor uma decisão e isso realmente parecia um ato de despotismo. Não vou  afirmar minha autoridade pelo mero prazer de afirmar a autoridade.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O Brasil foi condenado pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter punidos os  responsáveis por mortes na Guerrilha do Araguaia. O STF disse que esses  crimes estão anistiados. Que decisão o Estado deve cumprir?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Se o país deve cumprir ou não (a decisão da CIDH), responde o chefe do  Estado brasileiro. Mas há algumas coisas que são indiscutíveis.  Primeiro: a Corte Interamericana não é instância revisora do STF. Eles  não têm competência nem função de rever as decisões do Supremo. A nossa  decisão não fica sujeita ao reexame deles. Nossa decisão no plano  interno continua tão válida quanto antes. Morreu o assunto.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Mas e no plano internacional?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; O que se passa no plano internacional, e acho que o editorial do Estadão  foi preciso, é que o Estado brasileiro assinou um tratado internacional  e concorda com que a Corte decida, mas é uma decisão que tem mais  caráter político do que jurisdicional. Em nenhuma cláusula do tratado há  menção de que as decisões da Corte Interamericana se sobrepõem ou  modificam as nossas decisões internas.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Como compatibilizar as duas decisões?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Se o presidente da República resolver indenizar as famílias (de mortos  durante a Guerrilha do Araguaia), não há problema. Mas se abrirem um  processo jurisdicional contra qualquer um que o Supremo considerou  anistiado, o tribunal mata na hora. A população brasileira pode dormir  tranquila quanto a isso.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O que está por trás da decisão?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Há interesses ideológicos. Não tenho nada contra. Mas cada país tem sua  cultura e sua maneira de acertar as contas com o passado. Na África do  Sul fizeram de um jeito, na Argentina fizeram de outro. Cada um sabe o  que faz. Há muita pressão ideológica e de grupos pequenos. Nenhum de nós  concorda com as atrocidades que foram cometidas. Agora, o que podemos  fazer hoje? Todas as ações, penais e civis, estão prescritas.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Alega-se que foram crimes de lesa humanidade e, por isso, imprescritíveis.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; A nossa Constituição, a partir de 88, disse que não prescreve. O que  ficou para trás está prescrito. Se fosse hoje, não prescreveria. Não  posso usar a Constituição para retroagir. Está tudo prescrito. Não temos  o que fazer.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Como o sr. avalia a decisão do STF?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu acho pessoalmente que o STF deu uma decisão importante para  pacificação da sociedade. É muito justo que se procure apurar autoria,  responsabilidades, para prevenir futuras coisas. Mas do ponto de vista  dos interesses superiores da sociedade, o STF deu uma contribuição  importante. As Forças Armadas ainda poderiam se ressentir de certas  coisas...&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Se ressentir como?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Assim como há pessoas favoráveis a isso (punir torturadores da  ditadura), há outras que acham que isso deve estar definitivamente  enterrado. Na medida em que um sobe a voz, o outro também sobe. Aí,  vamos numa escalada que não é boa para ninguém.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Poderia haver uma reação militar?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não sei o que poderia acontecer. Sei que o que o STF fez foi muito bom.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;A falta de um ministro desde agosto não atrapalhou o tribunal?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Acho que isso é uma eventualidade. Podia acontecer se o quorum estivesse  completo e um ministro se desse por impedido. Deu-se muita atenção ao  fato do 11º não ter sido indicado. Mas não há nada de preocupante.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Alguns processos teriam outra solução se o tribunal estivesse completo. Isso não traz insegurança?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Isso podia acontecer independente de faltar um ministro. São coisas pontuais. Não é regra. Não há nada preocupante.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O ministro Cesar Asfor Rocha foi cotado para a vaga, mas houve críticas por parte do STF. Que conceito o senhor tem dele?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu tenho por ele o mesmo conceito que tenho pelos outros juízes. Um bom juiz. Não tenho nada contra.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O presidente Lula deve decidir o destino de Cesare Battisti nos próximos dias. Há chances de o STF ser acionado novamente?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Possibilidade há. O STF disse que o presidente da República tinha que  cumprir a decisão a menos que o tratado de extradição com a Itália lhe  dessa alternativa. Suponhamos que ele tome uma atitude e alguém diga que  o tratado não autoriza essa solução, a Itália poderá entrar com  processo. Possibilidade há, mas depende da decisão do presidente.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. enfrentou problemas com os conselheiros quando assumiu o CNJ. Como está agora?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Estamos bem. Evoluímos bem.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. recebeu críticas de ser corporativista.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Circulou uma informação de que o presidente do CNJ é contrário à punição  de juízes. Não diria que a informação é ridícula, mas é próxima disso.  Não tem ninguém no CNJ e duvido que na magistratura exista outro que  teve mais trabalho para a magistratura em termos de disciplina do que  eu. Fui juiz auxiliar da Corregedoria do TJ de São Paulo por dois anos.  Na corregedoria, eu era encarregado de fazer todos os processos  disciplinares contra juízes. Eu fiz tantos processos disciplinares que  dois juízes foram para a cadeia. Um deles cumpriu mais de 9 anos de  cadeia por crimes cometidos no exercício da função e apurados por mim. O  outro tomou uma pena de quatro anos. E mais oito juízes foram mandados  embora sem processo crime. Ninguém fez isso no país. E mais: o CNJ  aposentou um ministro do STJ e desembargadores do Rio de Janeiro e não  foi com base no que o Conselho apurou. Do que eles se valeram? Do  inquérito (da Operação Furacão) que preparei por mais de um ano no maior  sigilo. Vão dizer que sou contra a punição de juízes? Não dá para  desmentir a história. O CNJ na minha gestão puniu tantos juízes como nas  outras gestões.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Mas o CNJ, na opinião do sr, está extrapolando?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; O que estamos tentando mudar? E acho que já mudou é aquele clima de  hostilidade que havia entre os juízes e o CNJ. Os juízes criaram uma  hostilidade contra o Conselho. O clima era péssimo. Hoje estamos  pacificados. Os juízes aceitam o CNJ e percebem que ele não é uma  comissão geral de investigação do tempo da ditadura. A função do  Conselho não é essa. Temos que punir os juízes com pudor, com respeito à  instituição. Ninguém ganha nada explorando o que há de errado. O que  interessa é que quando for o caso, manda o juiz pra rua.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Qual a opinião do sr. sobre as férias dos magistrados?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu, particularmente, penso que 60 dias não seria absurdo. Mas a  sociedade não aceita isso. Mas existe um segundo problema que atingiu  também os advogados. Sem as férias coletivas dos magistrados, os  advogados não conseguem tirar férias. Uma solução que seria justa:  preserva os 30 dias de férias e estabelece um período de recesso de um  20 dias em que tudo pararia. Aí, os advogados poderiam sair de férias.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Isso acabaria com a possibilidade de vender as férias?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Sim.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O STF condenou neste ano os primeiros parlamentares após a Constituição de 88.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não digo que isso é uma conquista, porque condenar pessoas não é uma conquista.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Mas ainda não é pouco diante dos escândalos na política?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não é pouco. Acontece que os processos que chegam ao STF provêm de  inquéritos que demoram muito. É uma coisa que queremos corrigir e vai  depender também do novo Código de Processo Penal. E depois, há uma série  de expedientes na legislação que permitem que advogados mais  experientes espichem os processos. Alguns chegam à prescrição. Alguns  realmente não são crimes, e o tribunal é obrigado a absolver. E o  tribunal julga com o que está nos autos.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. é favor do fim do foro privilegiado?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu sou a favor da redução do foro. Não sou a favor do fim do foro. Acho  que tem muita gente com foro privilegiado. Podia reduzir um pouco.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Onde está o exagero?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; No número. Precisamos dar um tratamento menos generoso para o foro,  reduzi-lo para cargos que realmente não podem ficar sem essa proteção.  Acabar com o foro privilegiado é algo muito arriscado. Teríamos mais  confusão do que benefícios.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Se o STF continuar nesse ritmo de condenações, parlamentares que respondem a processo podem aprovar o fim do foro?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Pode mesmo. Se vai acontecer, não sei.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Que expectativa o sr. tem para o governo Dilma Rousseff?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Estamos esperançosos para que faça um bom governo.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;E como vê essa alternância de poder e agora a eleição de uma mulher?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Por enquanto, estamos indo muito bem. O país está crescendo, está  aproveitando as oportunidades e condições objetivas externas, estamos  com taxa de crescimento entre as maiores do mundo. Estamos indo bem. A  área política está mais ou menos pacificada. Estamos no mais longo  período de vigência de uma constituição sem incidentes. Os investidores  externos confiam no país, acham que há segurança jurídica. Temos todas  as condições de melhorar.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Como avalia o governo Lula?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Foi um governo bom. Não se pode dizer que foi um governo ruim. Terá tido  algumas coisas que algumas pessoas não gostam, mas na soma geral das  realizações foi um governo que avançou. O grande problema nosso, não sei  como a presidente vai se comportar com relação a isso, é que precisamos  investir em educação. Enquanto a Índia forma por ano 300 mil  engenheiros, nós formamos 30 mil.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O sr. é defende o fim das transmissões ao vivo das sessões do STF?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu sou adepto. Se dependesse única e exclusivamente de mim, eu tiraria.  Mas não é um problema da televisão. Para mim, o sistema é que não é bom.  Não é porque transmitir é ruim. É porque o sistema dessa discussão  pública é ruim, com ou sem televisão. Qualquer pessoa que propusesse  extinguir a transmissão pela televisão seria acusada de crime de lesa  pátria e que está pretendendo esconder as coisas da sociedade. É um fato  irreversível.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Não está faltando alguém que pacifique esse plenário? Até para evitar os bate-bocas?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não. Está faltando um sistema que modifique o atual. Isso é um produto  do sistema. Em lugar nenhum do mundo, exceto no Brasil, no México e em  alguns cantões da Suíça, nenhuma corte constitucional delibera em  público.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Por quê?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Por diversos motivos. Vamos começar pelos motivos mais formais.  Primeiro: a deliberação em público, como se processa no STF, não permite  que a sociedade capte o pensamento da Corte como órgão unitário. Há  pensamentos isolados. Isso é ruim. Segundo: o fato de estar exposto ao  público e, mais do que isso, a câmeras de televisão altera natural e  inapelavelmente o modo de ser das pessoas. Não digo nenhuma novidade.  Ninguém canta em público como canta quando está sozinho no chuveiro em  casa.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Como é isso?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Eu sei que estou em público, meu comportamento se altera. Se estou sendo  julgado pelo público, se estou sendo exposto, eu me altero e não é por  que eu queira, mas é por que é da condição humana. O homem tem receio de  se expor e usa de mecanismos internos psicológicos de autodefesa que se  manifestam de várias formas, inclusive pelas trocas mais ásperas de  opiniões. Se estivéssemos numa sala fechada, como as Cortes fazem,  discutindo um assunto, eu poderia expor minha opinião em voz baixa.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;O debate público não acrescentaria nada. É isso?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Não acrescenta nada. Isso distorce. Nenhum ser humano é capaz de ser  pura racionalidade e frieza. Exigir isso do Supremo é uma aberração. É  impossível nesse sistema imaginar que alguém consiga pacificar. Não  consegue.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; &lt;strong style="margin: 0px; padding: 0px;"&gt;Essa forma de decidir não privilegia a transparência e a publicidade?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #464646; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;"&gt; Transparência é bom? É ótimo. Publicidade é bom? É ótimo. Ao contrário,  em termos absolutos, não. Nosso problema não é a publicidade, mas o  excesso de publicidade. O que estou tentando fazer. Eu me considero um  Dom Quixote. Eu gostaria de reunir no ano que vem aqui uns cinco ou seis  presidentes das Cortes mais importantes do mundo num evento que quero  dar uma dimensão nacional para eles exporem os sistemas de decisão das  cortes para sensibilizar a opinião pública. Se a opinião pública  resistir qualquer tentativa de mudar está fadada ao fracasso.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: arial,helvetica,clean,sans-serif; line-height: 16px;"&gt;&lt;h2 style="color: #010101; font-family: Georgia,'Times New Roman',Times,serif; font-weight: normal; line-height: 34px; margin: 4px 0px 0px; padding: 0px 0px 15px;"&gt; &lt;a href="http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cezar-peluso-quer-mudar-constituicao-para-acabar-com-industria-de-recursos,659029,0.htm" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;http://www.estadao.com.br/&lt;wbr&gt;&lt;/wbr&gt;noticias/nacional,cezar-&lt;wbr&gt;&lt;/wbr&gt;peluso-quer-mudar-&lt;wbr&gt;&lt;/wbr&gt;constituicao-para-acabar-com-&lt;wbr&gt;&lt;/wbr&gt;industria-de-recursos,659029,&lt;wbr&gt;&lt;/wbr&gt;0.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: arial,helvetica,clean,sans-serif; line-height: 16px;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-1932481067082678438?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/1932481067082678438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=1932481067082678438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1932481067082678438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1932481067082678438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/12/cezar-peluso-quer-mudar-constituicao.html' title='Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4036511674305762658</id><published>2010-12-28T10:40:00.000-08:00</published><updated>2010-12-28T10:40:40.445-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal Federal - STF'/><title type='text'>Prudências, ousadias e mudanças necessárias no STF</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Ótimo texto de Luís Roberto Barroso publicado no site Conjur&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="authorsTop" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#autores"&gt;&lt;img alt="" height="8px" src="http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gif" width="11px" /&gt;Por Luís Roberto Barroso&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;em&gt;Este texto sobre o &lt;strong&gt;Direito Constitucional&lt;/strong&gt;   faz parte da &lt;strong&gt;Retrospectiva 2010&lt;/strong&gt;, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.&lt;/em&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;img alt="Luis Roberto Barroso - Spacca" class="carica" height="267px" src="http://s.conjur.com.br/img/b/luis-roberto-barroso.png" width="200px" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Introdução&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A resenha que se segue está dividida em duas partes. Na Parte I, faz-se a  retrospectiva de alguns fatos relevantes, bem como o levantamento e a  análise crítica de algumas das principais decisões do Supremo Tribunal  Federal (STF) no período. Foi escrita em colaboração com Eduardo  Mendonça, mestre e doutorando pela Universidade do Estado do Rio de  Janerio (UERJ). Na Parte II, procede-se a uma apreciação dos métodos de  deliberação do STF para, ao final, apresentarem-se duas sugestões de  mudança. Para essa segunda parte, contei com a colaboração de Patrícia  Perrone Campos Mello, igualmente mestre e doutoranda pela UERJ.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Parte I &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fatos e decisões relevantes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Luís Roberto Barroso&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Eduardo Mendonça&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn2_5978" name="_ftnref2_5978"&gt;&lt;strong&gt;[2]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Judicicialização do Processo Eleitoral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O processo eleitoral dominou a agenda política de 2010. Junto com ele,  ora  como coadjuvante, ora como protagonista, esteve o Poder Judiciário.  Em um ano no  qual foi necessário declarar a constitucionalidade do  humor, repetiu-se a  história recente: algumas das controvérsias  jurídicas e morais mais importantes  tiveram seu capítulo final no  Supremo Tribunal Federal. Nas primeiras resenhas  que escrevi para o &lt;strong&gt;ConJur&lt;/strong&gt;,  lá se vão alguns anos, a judicialização da  vida era tratada como um  fenômeno novo, que causava certo espanto a muitos  observadores. Pois já  não é assim. A presença de juízes e tribunais nas  manchetes  jornalísticas incorporou-se à rotina da democracia brasileira. Há   aspectos típicos e atípicos nessa expansão judicial, que tem sido objeto  de  vasta literatura nacional e internacional&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn3_5978" name="_ftnref3_5978"&gt;[3]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um  outro aspecto dessa realidade, menos explorado, envolve a percepção de  que  os atores políticos passaram a organizar suas disputas (também) em  torno de  categorias jurídicas, valendo-se da linguagem do Direito e dos  direitos em seu  próprio discurso. Esse é um bom indício de que a  sociedade começa a incorporar  ao seu imaginário uma dose de sentimento  constitucional genuíno e preocupações  com a legalidade. É bom que seja  assim. A Constituição de 1988, com todas as  suas circunstâncias, contém  um bom projeto de país nos seus valores e nos seus  propósitos. É fora  de dúvida, no entanto, que ainda enfrentamos disfunções  atávicas, como o  patrimonialismo, o oficialismo e certa escassez de virtudes   republicanas. Mas a demanda por mais legitimidade democrática e por  melhor  administração pública tem aumentado significativamente. E já há  vitórias a  celebrar: as crises políticas têm sido enfrentadas dentro da  ordem institucional  em vigor e com a participação do Judiciário. Já  ninguém pensa em chamar as  tropas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos dois tópicos que se  seguem, faz-se um breve levantamento de fatos  relevantes ocorridos no  âmbito do direito constitucional, bem como uma seleção  de alguns casos  emblemáticos julgados nesse ano judiciário. Um observador atento  notará  um Supremo Tribunal Federal que alterna momentos de maior intervenção  na  vida política com outros de mais autocontenção. Como é próprio,  aliás, de um  tribunal constitucional. A vida é feita de prudências e  ousadias. A ênfase em  uma ou outra compõe a complexa e dinâmica equação  de poder no constitucionalismo  democrático, que procura conciliar  soberania popular — isto é, vontade das  maiorias — com limitação do  poder, vale dizer, respeito aos direitos  fundamentais e à legalidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Alguns fatos dignos de nota&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. Emendas constitucionais aprovadas em 2010&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Quatro emendas constitucionais foram aprovadas em 2010 (63 a 66).  Passa-se a  um breve comentário sobre cada uma delas. A Emenda  Constitucional 63, de 4 de  fevereiro de 2010, alterou o parágrafo 5º do  artigo 198, que já impunha ao  legislador federal o dever de editar lei  dispondo sobre o regime jurídico e a  regulamentação das atividades de  agente comunitário de saúde e agente de combate  a endemias. Pela nova  redação, a lei deverá estabelecer um plano de carreira e  um piso  salarial nacional, impondo-se a União o dever de prestar assistência   financeira aos demais entes para que este possa ser cumprido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, alterou o artigo  6º,  explicitando o direito social fundamental à alimentação. Embora se  possa dizer  que tal conteúdo já estaria implícito no direito à saúde e  no próprio princípio  da dignidade da pessoa humana — constituindo uma  das prestações mais elementares  do chamado mínimo existencial —, a  menção expressa tem valia simbólica. A Emenda  Constitucional 65, de 13  de julho de 2010, alterou a denominação do Título VII,  da Constituição,  que passou a mencionar, de forma específica, o &lt;em&gt;jovem&lt;/em&gt;. Do   ponto de vista (pouco mais) substancial, foi acrescentado um parágrafo  8º ao  artigo 227, determinando ao legislador que edite: (i) o &lt;em&gt;estatuto da  juventude&lt;/em&gt;, destinado a regular direitos específicos desse segmento da  população; e (ii) o &lt;em&gt;plano nacional de juventude&lt;/em&gt;, de duração decenal, cuja  função seria articular os diversos níveis do Poder Público para a execução de  políticas públicas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por  fim, a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, alterou o   parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre o divórcio,   suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano  ou de  comprovada separação de fato por mais de dois anos. A alteração  merece destaque,  do ponto de vista teórico, por afastar o viés  claramente paternalista do texto  original. Embora o Poder Público possa  adotar medidas razoáveis para estimular  ou desestimular determinados  comportamentos, tendo em vista a promoção de  valores ou interesses  sociais, tais restrições nunca serão banais, exigindo  justificação  consistente, baseada em argumentos de razão pública&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn4_5978" name="_ftnref4_5978"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa  ressalva ganha ainda mais força em se tratando de questões  existenciais,  como as que envolvam o estabelecimento, manutenção e  dissolução de vínculos  conjugais. No plano moral, certamente é possível  sustentar a posição de que o  casamento e as demais formas de união  civil não devem ser banalizadas, sendo  recomendável que os casais  reflitam cuidadosamente antes de assumir vínculos e,  uma vez que os  tenham assumido, busquem superar suas eventuais diferenças. No  entanto,  não parece legítimo que o Estado imponha essa ou qualquer outra visão   acerca do tema, forçando duas pessoas a permanecerem formalmente casadas  por  qualquer período que seja.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;2. Súmulas Vinculantes aprovadas em 2010&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O STF editou três novas Súmulas Vinculantes em 2010. São elas: Súmula   Vinculante 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como  requisito  de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda  discutir a exigibilidade  de crédito tributário”; Súmula Vinculante 29:  “É constitucional a adoção, no  cálculo do valor de taxa, de um ou mais  elementos da base de cálculo própria de  determinado imposto, desde que  não haja integral identidade entre uma base e  outra”; e Súmula  Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto  sobre  Serviços de Qualquer Natureza — ISS sobre operações de locação de bens   móveis”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tribunal chegou a aprovar uma quarta Súmula Vinculante, de número 30&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn5_5978" name="_ftnref5_5978"&gt;[5]&lt;/a&gt;,  que assentava a  inconstitucionalidade de leis estaduais que, ao  conceder incentivos fiscais,  promovam a retenção da parcela de  arrecadação a que os Municípios façam jus. A  publicação dessa Súmula  foi suspensa para maior reflexão da Corte por sugestão  do ministro Dias  Toffoli, que identificou precedentes envolvendo situação um  pouco  diversa, mas que mereceria tratamento similar. Trata-se das hipóteses em   que o Estado admite o pagamento do tributo por meio da dação de bens  em  pagamento, sem que reparta essa forma de arrecadação com os  municípios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;3. A mudança na Presidência do Supremo Tribunal Federal &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A posse do ministro Cezar Peluso na presidência do STF trouxe, como   previsível, uma mudança de estilo. Seu antecessor, ministro Gilmar  Mendes,  cultivou o hábito de pronunciamentos rotineiros à imprensa, nos  quais comentava  não apenas questões afetas à Corte, como também temas  políticos e atualidades em  geral. Sob críticas e aplausos, conforme a  visão de cada um, introduziu um certo  ativismo &lt;em&gt;extrajudicial&lt;/em&gt;,  que não tinha precedente. O ministro Cezar  Peluso, magistrado de  carreira, segue uma tradição de maior discrição, em que o  juiz fala,  como regra, nos autos do processo. Sua ênfase tem sido em questões   internas do Judiciário e na defesa do padrão de remuneração da  magistratura e  dos servidores do Judiciário, o que fez de maneira  desassombrada e enfrentando  as críticas previsíveis. Há menos de um ano  no cargo, ainda não é o caso de um  balanço mais abrangente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Alguns destaques na jurisprudência constitucional de 2010&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. Manutenção da Lei de Anistia (ADPF 153/DF, Rel. Min. Eros Grau,  &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 06 ago. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A ADPF 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do  Brasil,  pretendia: (i) atribuir à Lei 6.683/79 (Lei da Anistia)  interpretação conforme a  Constituição para declarar que a anistia  concedida aos crimes políticos ou  conexos praticados durante o regime  militar não se estenderia aos crimes comuns  praticados pelos agentes da  repressão contra opositores políticos; ou (ii) que  fosse declarado que  a Lei da Anistia não teria sido recepcionada pela  Constituição de  1988. O fundamento dos pedidos era o de que a anistia irrestrita  aos  agentes do Estado teria violado inúmeros preceitos fundamentais. Duas   alegações merecem destaque especial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar, o  requerente sustentou a ocorrência de ofensa ao artigo  5º, XXXIII, que  contempla o direito fundamental a receber informações de  interesse  público e particular dos órgãos públicos. Por esse argumento, a  anistia  concedida a pessoas indeterminadas teria impedido ou dificultado o   acesso à verdade. Em segundo lugar, a dignidade das vítimas e do povo  brasileiro  em geral teria sido usada como moeda de troca em uma  transação política,  negociando-se a impunidade dos criminosos de Estado  pela transição ao Estado  democrático de direito. Ambos os fundamentos  foram rejeitados por maioria de  votos, vencidos os ministros Carlos  Britto — que concedia interpretação conforme  a lei para exigir que o  Judiciário fizesse uma análise caso a caso —, e Ricardo  Lewandowski,  que afastava a incidência da lei em relação aos crimes de tortura.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  maioria foi liderada pelo voto do relator, ministro Eros Grau, que  destacou  a natureza política do compromisso consubstanciado na Lei de  Anistia, firmado  pelas forças políticas então atuantes para tornar  possível a redemocratização.  Não caberia ao STF modificar as bases  desse compromisso para, reduzindo o  alcance expresso da anistia  concedida, excluir da sua incidência os crimes  comuns praticados sob  motivação política. O reconhecimento dessa realidade  histórica não  importaria transação com o princípio da dignidade humana, tampouco   seria incompatível com o repúdio à tortura e às demais formas de  tratamento  degradante. Prevaleceu, igualmente, o entendimento de que  não haveria barreira  intransponível ao conhecimento da verdade, cabendo  ao Estado fornecer as  informações pertinentes ao período.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na  vida existem missões de justiça e missões de paz. O STF optou pela   segunda. Como é natural, essa decisão não impede a eventual  responsabilização do  Estado brasileiro no plano internacional. Em  decisão proferida em 14 de dezembro  de 2010, a Corte Interamericana de  Direito Humanos condenou o Brasil pelo  desaparecimento de 62 pessoas na  região do Araguaia, entre 1972 e 1974. A Corte  considerou que as  disposições da Lei da Anistia que impedem a apuração e  julgamento  desses fatos seriam incompatíveis com a Convenção Interamericana de   Direitos Humanos&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn6_5978" name="_ftnref6_5978"&gt;[6]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;2. Aplicabilidade imediata da “Lei da Ficha Limpa" (RE 631.102/PA, Rel.  Min. Joaquim Barbosa, &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 9 nov. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No caso mais polêmico de 2010, o STF acabou por considerar  constitucional e  passível de aplicação imediata a Lei Complementar  135/2010, que introduziu novas  hipóteses de inelegibilidade. A chamada  Lei da Ficha Limpa, dotada de respaldo  social maciço, originou-se de  iniciativa popular capitaneada pelo Conselho  Federal da Ordem dos  Advogados do Brasil. Como era de se esperar, candidatos  afetados pelas  novas regras foram à Justiça Eleitoral questionar a própria  validade da  lei e/ou sua aplicabilidade já às Eleições de 2010, sob dois   fundamentos principais: (i) a nova lei atribuiria consequências  jurídicas  negativas a fatos ocorridos antes da sua edição, constituindo  hipótese  inconstitucional de retroatividade; e (ii) a lei violaria de  forma direta o art.  16 da Constituição, que impede à modificação das  regras eleitorais há menos de  um ano das eleições.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão  majoritária, o Tribunal Superior Eleitoral considerou a lei válida  e  desde logo aplicável, entendendo que as regras de inelegibilidade não  fariam  parte do processo eleitoral propriamente dito, mas sim de uma  etapa preparatória  logicamente anterior. O TSE afirmou, ainda, que não  haveria retroação no ato de  se aplicar de forma imediata as novas  regras de inelegibilidade, não existindo,  por parte dos candidatos,  qualquer direito adquirido à condição de elegibilidade  que porventura  ostentassem antes do advento da LC 135/2010. Contra essa decisão,  foram  interpostos diversos recursos extraordinários, tendo o STF reconhecido a   repercussão geral da questão constitucional em debate&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn7_5978" name="_ftnref7_5978"&gt;[7]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao  apreciar a questão, num julgamento marcado por longo e acirrado debate,  o  STF se dividiu em dois blocos. O primeiro — formado pelo relator,  ministro  Carlos Britto, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Ellen  Gracie, Joaquim  Barbosa e Cármen Lúcia — sustentou a validade e a  aplicabilidade imediata da  lei, confirmando o acórdão do TSE. Em  sentido contrário, entendendo que a lei  somente poderia ser aplicada a  partir das próximas eleições, votaram os  ministros Cezar Peluso, Marco  Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias  Toffoli. Configurado o  empate, o tribunal passou a um longo debate acerca da  fórmula adequada  para a resolução do impasse. Após ser descartada a atribuição  de um  segundo voto ao presidente da Corte — medida prevista no artigo 13, IX,  do  Regimento Interno&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn8_5978" name="_ftnref8_5978"&gt;[8]&lt;/a&gt;,  de  constitucionalidade duvidosa — decidiu-se pela manutenção da  decisão proferida  pelo TSE, que reconhecera a aplicabilidade imediata  da Lei da Ficha Limpa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tal solução, adotada por uma Corte  dividida, naquela situação, de forma  irreconciliável, justifica um  comentário à parte. Uma vez mais o STF foi chamado  a proferir a palavra  final em uma questão política de importância capital. De  certa forma, é  possível dizer que o tribunal testou e confirmou seu próprio   prestígio, uma vez que sequer foi cogitada a possibilidade de se  desrespeitar ou  contornar a decisão da Corte, mesmo quando pareceu  bastante palpável a hipótese  de se decidir pela não-aplicabilidade da  lei, contrariando o sentimento social  mais do que dominante. É bom que  seja assim.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A jurisdição constitucional cresce em importância  justamente nos momentos em  que é necessário contrariar as maiorias em  nome dos valores fundamentais de uma  dada sociedade ou mesmo do  processo civilizatório. O equilíbrio entre o devido  respeito à política  majoritária e a preservação de tais valores é tênue e  sujeito à  possibilidade permanente de revisão. A interpretação jurídica produz   algumas certezas positivas, outras negativas, e muitas zonas cinzentas.  Um  Tribunal Constitucional deve lutar pelas certezas — que serão,  naturalmente, as  &lt;em&gt;suas &lt;/em&gt;certezas — e saber escolher os &lt;em&gt;cinzas&lt;/em&gt;  certos. Em muitos  casos, porém, deverá reconhecer a hora de permitir  que a sociedade escolha o seu  próprio caminho razoável. Como regra — e  seria possível cogitar inúmeras  exceções mais do que defensáveis — uma  Corte dividida deve pensar duas vezes  antes de sobrepor o seu juízo a  uma decisão emanada do processo político.&lt;strong&gt;  &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;3. Possibilidade de se decretar a prisão preventiva de Governador de  Estado (HC 102.732/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 7 mai. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal manteve a prisão preventiva do   governador do Distrito Federal, decretada pelo Superior Tribunal de  Justiça sob  o fundamento de que o Chefe do Executivo estaria  interferindo na investigação  criminal que se encontrava em curso. O  precedente merece destaque tanto por sua  enorme repercussão política,  quanto por ter servido para que o STF reafirmasse,  agora em concreto, o  caráter excepcional das regras constitucionais que  estabelecem a  irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República (art.  86, §  4º) e sua imunidade contra a prisão (art. 86, § 3º). No entendimento da   Corte, inicialmente veiculado no julgamento da ADI 1.020/DF, tais  previsões  encontram-se em tensão permanente com o princípio republicano  e, por isso mesmo,  devem receber interpretação restrita, não sendo  extensíveis aos governadores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vale a ressalva, porém, de que ainda  subsiste formalmente, na jurisprudência  do STF, o entendimento de que  as Constituições estaduais podem condicionar o  recebimento de denúncia  contra o governador à autorização da Assembleia  Legislativa, de forma  simétrica ao que dispõe o artigo 51, I, da Constituição  Federal&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn9_5978" name="_ftnref9_5978"&gt;[9]&lt;/a&gt;.  Um dos argumentos  sustentados pela defesa do então governador José  Roberto Arruda foi o da  incompatibilidade entre este entendimento e a  possibilidade de prisão  preventiva, que seria um &lt;em&gt;minus &lt;/em&gt;em  relação ao recebimento de denúncia e a  consequente instauração de  processo criminal. Ainda que não haja uma contradição  formal entre as  duas situações — que envolvem a interpretação de dispositivos  distintos  —, é fora de dúvida que elas não convivem bem. O Supremo terá a   oportunidade de analisar o tema e, se for o caso, rever sua  jurisprudência, em  duas ações diretas de inconstitucionalidade  ajuizadas pelo Procurador-Geral da  República&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn10_5978" name="_ftnref10_5978"&gt;[10]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;4. Pedido de intervenção no Distrito Federal (IF 5.179/DF, Rel.  &lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;Min. Cezar Peluso, &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 8 out. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de precedente que merece destaque pela repercussão política e  por  seu desfecho, que confirmou a excepcionalidade da intervenção  federal. A crise  política que levou à prisão preventiva do governador  do Distrito Federal  tornou-se ainda mais grave quando veio à tona o  possível envolvimento de  inúmeros deputados distritais. Criou-se,  assim, um impasse no processo de  responsabilização política do Chefe do  Poder Executivo, que deveria se  desenrolar perante a Casa Legislativa.  Diante desse quadro, o Procurador-Geral  da República ingressou com  ação direta interventiva por alegada violação aos  princípios  republicano e democrático, bem como ao sistema representativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No momento em que foi proposta, a ação parecia &lt;em&gt;fadada à procedência&lt;/em&gt;,   com todas as implicações negativas associadas a uma intervenção  federal plena,  com afastamento dos Poderes constituídos. A primeira sob  a Constituição de  1988&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn11_5978" name="_ftnref11_5978"&gt;[11]&lt;/a&gt;.  No entanto, em um  exercício de sensibilidade política e autocontenção,  o STF aguardou os  desdobramentos naturais da crise, que já chegara a  um ponto de ruptura  espontânea. Com a renúncia do Governador, o próprio  sistema político se  reorganizou e assumiu um compromisso de  reconstrução de sua legitimidade  democrática. Nesse novo contexto, a  Corte, por maioria, entendeu que a medida  drástica da intervenção  federal seria agora inadmissível, uma vez que os  diversos Poderes e  instituições públicas competentes teriam desencadeado, no  desempenho de  suas atribuições constitucionais, ações adequadas para  restabelecer a  normalidade institucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;5. Humor e liberdade de imprensa (ADI 4.451/DF, Rel. Min. Carlos Britto,  &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 13 set. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O STF referendou medida cautelar concedida pelo ministro Carlos Britto&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn12_5978" name="_ftnref12_5978"&gt;[12]&lt;/a&gt;, que havia suspendido a  eficácia de dispositivos da Lei 9.504/97&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn13_5978" name="_ftnref13_5978"&gt;[13]&lt;/a&gt;,  os quais impunham restrições às emissoras de rádio  e televisão quanto à  divulgação de charges, sátiras ou outras formas similares  de expressão  humorística tendo por objeto candidatos, partidos ou coligações   políticas. O Tribunal entendeu que o humor – ainda quando seja ácido ou  até de  mau gosto – constitui uma forma legítima de expressão e de  informação, protegida  pelos artigos 5º, IV, IX e XIV, bem como pelo  artigo 220, da Constituição de  1988. A decisão vem se somar a uma  consistente linha jurisprudencial do STF em  favor da ampla liberdade de  expressão e, com especial destaque, de imprensa&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn14_5978" name="_ftnref14_5978"&gt;[14]&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;6. Quebra de sigilo bancário por requisição direta da Receita Federal (AC  33/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, &lt;em&gt;DJe&lt;/em&gt; 2 dez. 2010)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário da liberdade de expressão, os limites da privacidade em  face do  próprio Estado ainda se encontram em fase de definição. Na  sessão de 24 de  novembro de 2010, o tribunal negou referendo a uma  medida liminar concedida, em  2003, pelo ministro Marco Aurélio, a qual  suspendera a aplicação de dispositivos  da Lei Complementar nº 105/2001  que conferem à Receita Federal a prerrogativa de  requisitar informações  protegidas pelo sigilo bancário diretamente às  instituições  financeiras, afastando a necessidade de autorização judicial. A  posição  majoritária, à qual aderiram cinco ministros, foi no sentido de que a   hipótese não constituiria quebra de sigilo, uma vez que as informações  teriam de  ser preservadas pela própria Receita, vedando-se sua  divulgação pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento definitivo da questão, em 15 de  dezembro de 2010, o ministro  Gilmar Mendes manifestou sua mudança de  entendimento, alinhando-se à posição  defendida pelos ministros Marco  Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo  Lewandowski.  Inverteu-se, assim, a maioria verificada no julgamento anterior.  Com o  respeito devido e merecido aos ministros que sustentaram a posição   minoritária, a decisão final adotou a leitura adequada do instituto do  sigilo de  dados, que se insere no rol de garantias constitucionais à  privacidade. Com  efeito, não parece razoável a premissa de que não há  direito a sigilo em face do  próprio Estado, como se este tivesse a  prerrogativa de exercer uma supervisão  constante da vida privada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na  verdade, a experiência histórica — remota e recentíssima — demonstra  que  muitas vezes é o próprio Poder Público que invade o espaço  reservado à vida  privada, por fundamentos os mais diversos. Mesmo  quando estes sejam legítimos,  como o interesse em se evitar a sonegação  ou outros desvios, é preciso manter  salvaguardas. A limitação ao poder  do Estado para proteger direitos fundamentais  é, precisamente, o  objetivo central do constitucionalismo. Não fica de pé,  portanto, a  ideia — típica de um Estado policial — de que o acesso às  informações  por parte de órgãos públicos não constituiria quebra de sigilo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No  Brasil, sob a Constituição de 1988, tem prevalecido a compreensão de  que a  quebra dos sigilos depende, como regra geral, de decisão  proferida pelo Poder  Judiciário, devidamente motivada. Impede-se,  assim, a banalização das devassas à  vida privada, uma vez que a  autoridade interessada na obtenção dos dados passa a  ter o dever de  demonstrar, para um julgador imparcial, os indícios de  anormalidade que  justificam a restrição ao direito fundamental ao sigilo&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn15_5978" name="_ftnref15_5978"&gt;[15]&lt;/a&gt;.  Ao confirmar essa orientação —  ainda que de forma oscilante —, o STF  manteve essa lógica e impediu que a quebra  de sigilo fosse convertida  em medida cotidiana da administração tributária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Parte II&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Modelo decisório do Supremo Tribunal Federal e duas sugestões de  mudança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Luís Roberto Barroso&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Patrícia Perrone Campos Mello&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftn16_5978" name="_ftnref16_5978"&gt;&lt;strong&gt;[16]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Deliberação e processo decisório&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Poder Judiciário, na maior parte das democracias do mundo, desempenha  um  papel assemelhado. A função jurisdicional consiste na interpretação e  aplicação  do Direito vigente para o fim de solucionar litígios. Em  alguns países, dentre  os quais o Brasil, admitem-se algumas hipóteses  em que a jurisdição é exercida  fora de situações concretas de conflito,  como ocorre nas ações diretas de  controle abstrato da  constitucionalidade das leis. Como regra, o primeiro grau  de jurisdição  é exercido por um juiz singular, ao passo que as instâncias  recursais  são compostas por órgãos colegiados. A uniformidade, todavia, costuma   terminar aí. Pelo mundo afora, varia de maneira significativa, no âmbito  dos  tribunais, o modo de interação entre seus membros e de produção de  soluções.  Existem diferentes modelos de deliberação — interno e  externo — e de construção  da decisão final — agregativo e deliberativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O &lt;em&gt;modelo de decisão interna&lt;/em&gt;,  de inspiração europeia, caracteriza-se  pela natureza reservada da  deliberação, em que não há acesso dos advogados, das  partes ou do  público em geral à discussão travada entre os membros do órgão   judicial. A solução para o caso em julgamento é produzida inteiramente a  portas  fechadas. A argumentação dos juízes se dá no interior das  cortes e seus  entendimentos individuais não são expostos ao público.  Nos tribunais que seguem  este modelo, os principais interlocutores de  cada magistrado são os outros  magistrados. Raramente há audiências  públicas e sustentações orais. Em alguns  casos, não há sequer a  possibilidade de publicar votos divergentes. As cortes se  manifestam  como instituição, por meio de decisões únicas, que correspondem ao   consenso alcançado após o debate entre seus membros. Acredita-se que o  modelo de  decisão interna constitui um facilitador da interação e do  debate entre os  juízes. A não exposição de suas discussões ao público  tornaria mais viáveis  concessões recíprocas e eventuais mudanças de  opinião para a construção de um  entendimento comum. Por outro lado,  afirma-se, a relação com a sociedade e a  possibilidade de controle  social ficam reduzidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No &lt;em&gt;modelo de decisão externa&lt;/em&gt;, de  influência norte-americana, parte das  discussões é feita de maneira  pública. No caso da Suprema Corte dos Estados  Unidos, além da  sustentação oral, é possível a arguição dos advogados pelos  juízes. Ao  final dos debates, há uma conferência interna. Mas cada &lt;em&gt;Justice  &lt;/em&gt;pode  produzir o seu próprio voto ou aderir à posição de outro. É comum a   elaboração de votos dissidentes. Nesse arranjo institucional, os juízes,  por  certo, mantêm uma interlocução entre si; mas, muito  frequentemente, eles se  dirigem, mesmo, é ao público externo, mandando  sua mensagem para a sociedade, os  atores políticos, a imprensa e grupos  de interesse. Afirma-se que esse segundo  modelo tem a virtude de  estabelecer um diálogo entre o Judiciário e a sociedade.  Por outro  lado, a maior exposição dos membros do tribunal à opinião pública   dificultaria concessões e mudanças de entendimento, funcionando como um  inibidor  do poder persuasivo da argumentação. Além disso, não é incomum  que a  apresentação de votos com razões de decidir distintas prejudique  a compreensão  do real sentido e alcance do julgado, trazendo  dificuldades práticas  supervenientes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo decisório, por sua vez, poderá ser deliberativo ou agregativo. O  &lt;em&gt;método deliberativo&lt;/em&gt;  caracteriza-se pela construção conjunta do argumento,  mediante prática  discursiva que facilite concessões recíprocas entre os  julgadores e a  produção de consenso. É a fórmula usual no modelo de decisão  interna.  No &lt;em&gt;método agregativo&lt;/em&gt;, diferentemente, a decisão será o produto   do somatório de votos individuais, cabendo ao observador interpretar  qual foi o  entendimento colegiado do tribunal, como geralmente ocorre  no modelo de decisão  externa. Como intuitivo, essas divisões  esquemáticas rígidas têm fim didático e  ajudam a visualizar opções  institucionais contrapostas. No mundo real, porém, os  tribunais  combinam características de ambos os modelos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;O modelo decisório do Supremo Tribunal Federal. Problemas e sugestões para  sua resolução&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Dentre as cortes constitucionais do mundo, é provável que o Supremo  Tribunal  Federal brasileiro seja o que pratica de forma mais radical o  modelo externo e  agregativo. De fato, os debates travados pelos  ministros são não apenas abertos  ao público como amplamente divulgados,  inclusive por via da televisão aberta.  Por outro lado, a apresentação  dos votos individuais, sem qualquer conferência  interna prévia,  constitui a regra geral. Assim, os julgados da Corte não são  veiculados  mediante uma decisão unitária, consensual, consistindo na soma de   manifestações particulares. Pois bem: o modelo de deliberação pública e  votos  individuais tem muitas virtudes, inclusive as da transparência,  mobilização da  sociedade e controle social. Mas precisa ser  aperfeiçoado, em nome da clareza e  da racionalização dos trabalhos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O primeiro grande problema a ser superado é que &lt;em&gt;a  tese jurídica afirmada  pelo Supremo Tribunal Federal, colegiadamente,  como razão de decidir, é de  difícil identificação em alguns casos&lt;/em&gt;.  Isso ocorre porque, embora se forme  uma maioria no que respeita ao  desfecho da hipótese submetida à Corte, cada  ministro externa seu  próprio entendimento, nem sempre convergente, sobre os  fundamentos que  justificam tal desfecho. Além disso, as decisões proferidas pelo  STF,  por serem produto da soma dos votos individuais de seus integrantes, são   frequentemente extensíssimas. Isso é especialmente verdadeiro no  julgamento de  casos de maior repercussão. Há uma opção maximalista que  nem sempre é positiva.  Em razão dessas especificidades, surge uma outra  disfunção: &lt;em&gt;a&lt;/em&gt;  &lt;em&gt;tendência a prevalecer o voto do relator  como expressão da decisão alcançada  pela Corte, mesmo quando não tenha  havido adesão majoritária a pontos centrais  nele expressos&lt;/em&gt;,  gerando-se uma percepção distorcida do que foi efetivamente  decidido.  Por vezes acontece o contrário: do voto do relator deixa de constar   algo que foi objeto de deliberação majoritária, mas que não correspondia  à sua  opinião. O ponto é especialmente sensível nos casos em que a  decisão do Tribunal  tenha eficácia vinculante, sendo necessário  determinar exatamente &lt;em&gt;o que&lt;/em&gt;  deve ser observado pela Administração Pública e pelos demais órgãos do Poder  Judiciário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  primeira sugestão de mudança destina-se a enfrentar essas dificuldades.  A  providência alvitrada é bastante simples. Após os debates e a  votação realizados  em sessão pública, e sem prejuízo da apresentação  dos votos individuais pelos  ministros, o relator do caso deverá: &lt;em&gt;i)&lt;/em&gt; redigir uma &lt;em&gt;ementa  &lt;/em&gt;representativa dos fundamentos e conclusões que obtiveram adesão da maioria;  e &lt;em&gt;ii)&lt;/em&gt; dela deverá constar &lt;em&gt;a proposição &lt;/em&gt;ou&lt;em&gt; tese jurídica&lt;/em&gt; que  serviu como premissa necessária à decisão da Corte, à semelhança dos  &lt;em&gt;holdings&lt;/em&gt; do &lt;em&gt;common law&lt;/em&gt;.  Tal ementa, que poderá ser elaborada na  sessão de julgamento ou  posteriormente, deverá ser submetida à aprovação dos  Ministros que  votaram com a posição vencedora. Tomando-se como exemplo a ADPF  46, em  que se discutiu a questão do chamado “monopólio postal”, a ementa diria   algo assim: “O serviço postal tem natureza de serviço público e não de  atividade  econômica, sendo legítimo o regime de privilégio estabelecido  pela lei em favor  da ECT”. Essa é a sugestão, portanto, no que diz  respeito à maior clareza do  pronunciamento da Corte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A segunda  sugestão é voltada à maior racionalidade do processo deliberativo.   Faria enorme diferença se o voto do relator — ou uma minuta dele —  circulasse  pelos ministros anteriormente à sessão. Isso permitiria que  os julgadores que  estivessem de acordo com ele, em sua integralidade,  simplesmente aderissem. Ou  agregassem apenas o que fosse diferente. Com  isso, ficariam poupados do trabalho  imenso — e desnecessário — de  escrever um voto para, no fim, dizer a mesma  coisa. Por outro lado, os  que divergissem da posição do relator já poderiam  comparecer à sessão  com sua manifestação, tornando dispensável — ou, no mínimo,  menos  frequente — o pedido de vista para a elaboração de voto contrário. As   sessões plenárias comportariam julgamento de um número maior de  processos e os  adiamentos decorrentes de vistas seriam reduzidos  significativamente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal, que se tornou um  dos protagonistas da democracia  brasileira e que tem servido bem ao  país, passa por um momento de  transformações. A primeira delas está em  curso: a redução drástica do número de  processos, por meio de  mecanismos de racionalização, como é a repercussão geral.  A segunda  virá com o tempo, com a progressiva percepção de que a leitura do voto   em sessão deverá ser abreviada, limitando-se às ideias centrais. A  terceira se  contém nas propostas aqui compartilhadas: a minuta do voto  do relator deverá  circular previamente entre os ministros e a ementa do  julgado deverá expressar  objetivamente a tese jurídica vencedora,  sendo submetida à aprovação da maioria  que se formou.&lt;/div&gt;&lt;hr size="1" style="margin-left: 0px; margin-right: 0px;" width="33%" /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref2_5978" name="_ftn2_5978"&gt;[2]&lt;/a&gt; Mestre em Direito e  Doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Autor do livro  &lt;em&gt;A Constitucionalização das Finaças Públicas no Brasil&lt;/em&gt;: &lt;em&gt;Devido Processo  Orçamentário e Democracia&lt;/em&gt;, 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref3_5978" name="_ftn3_5978"&gt;[3]&lt;/a&gt;  Giselle Cittadino,  “Judicialização da política, constitucionalismo  democrático separação de  Poderes”. In: Luiz Werneck Vianna (Org.). &lt;em&gt;A Democracia&lt;/em&gt; &lt;em&gt;e os três  Poderes no Brasil&lt;/em&gt;, 2002; Luís Roberto Barroso, Judicialização, ativismo  judicial e legitimidade democrática. &lt;em&gt;Revista de Direito do Estado 13:&lt;/em&gt;71,  2009, e Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no  Brasil contemporâneo. &lt;em&gt;Revista de Direito do Estado 16:&lt;/em&gt;3, 2010; e Oscar  Vilhena Vieira, &lt;em&gt;Supremocracia&lt;/em&gt;. In: Daniel Sarmento (coord.), &lt;em&gt;Filosofia  e teoria constitucional contemporânea&lt;/em&gt;, 2009, p. 483-502. Há inúmeros grupos  de pesquisa em cursos de pós-graduação dedicados ao tema. V. &lt;em&gt;Anais do I Forum  de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional&lt;/em&gt;, 2009. No direito comparado,  v., dentre muitos, Ran Hirschl, &lt;em&gt;Towards juristocracy&lt;/em&gt;, 2007, e Alec Stone  Sweet, &lt;em&gt;Governing with judges – Constitutional politics in Europe&lt;/em&gt;, 2000.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref4_5978" name="_ftn4_5978"&gt;[4]&lt;/a&gt; O uso da &lt;em&gt;razão  pública&lt;/em&gt;  importa em afastar dogmas religiosos ou ideológicos – cuja validade  é  aceita apenas pelo grupo dos seus seguidores – e utilizar argumentos que  sejam  reconhecidos como legítimos por todos os grupos sociais  dispostos a um debate  franco, ainda que não concordem quanto ao  resultado obtido em concreto. Ela  consiste na busca de elementos  constitucionais essenciais e em princípios  consensuais de justiça,  dentro de um ambiente de pluralismo político. Sobre o  tema, v. Luís  Roberto Barroso, &lt;em&gt;Curso de direito constitucional contemporâneo  – Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo&lt;/em&gt;, 2009, p. 71.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref5_5978" name="_ftn5_5978"&gt;[5]&lt;/a&gt;  Súmula Vinculante nº 30: “É  inconstitucional lei estadual que, a  título de incentivo fiscal, retém parcela  do ICMS pertencente aos  municípios".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref6_5978" name="_ftn6_5978"&gt;[6]&lt;/a&gt;  Nos termos do comunicado  divulgado pela própria Corte Interamericana:  “Con base en el derecho  internacional y en su jurisprudencia constante,  la Corte Interamericana concluyó  que las disposiciones de la Ley de  Amnistía que impiden la investigación y  sanción de graves violaciones  de derechos humanos son incompatibles con la  Convención Americana y  carecen de efectos jurídicos por lo que no pueden seguir  representando  un obstáculo para la investigación de los hechos del caso ni para  la  identificación y el castigo de los responsables”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref7_5978" name="_ftn7_5978"&gt;[7]&lt;/a&gt;  Como se sabe, o primeiro  recurso a ser admitido para julgamento e que  deveria servir, portanto, como  paradigma, foi o do Ex-Governador do  Distrito Federal Joaquim Roriz, que havia  renunciado a um mandato de  Senador em 2007, diante da iminência de responder a  um processo de  cassação. Posteriormente, tal recurso perdeu seu objeto em razão  da  desistência de Joaquim Roriz, que abdicou da candidatura em favor de sua   esposa. De toda forma, O STF prosseguiu na análise da matéria no  julgamento do  recurso extraordinário interposto pelo Ex-Senador Jader  Barbalho. A sequência de  eventos processuais que levaram à perda de  objeto do primeiro recurso e ao  julgamento do segundo não apresenta  maior relevância para a análise da questão  constitucional relevante.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref8_5978" name="_ftn8_5978"&gt;[8]&lt;/a&gt;  RISTF, art. 13: São  atribuições do Presidente: (…) proferir voto de  qualidade nas decisões do  Plenário, para as quais o Re- gimento Interno  não preveja solução diversa,  quando o empate na votação decorra de  ausência de Ministro em virtude de: &lt;strong&gt;a)  &lt;/strong&gt;impedimento ou suspeição; &lt;strong&gt;b) &lt;/strong&gt;vaga  ou licença médica superior a 30  (trinta) dias, quando seja urgente a  matéria e não se possa convocar o Ministro  licenciado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref9_5978" name="_ftn9_5978"&gt;[9]&lt;/a&gt; A título de exemplo, v. STF,  &lt;em&gt;DJe &lt;/em&gt;2  set. 2005, HC 86.015/PB, Rel. Min. Sepúlveda Pertence: “Governador  de  Estado: processo por crime comum: competência originária do Superior  Tribunal  de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da  exigência pela  Constituição Estadual da autorização prévia da  Assembléia Legislativa. 1. A  transferência para o STJ da competência  originária para o processo por crime  comum contra os Governadores, ao  invés de elidi-la, reforça a  constitucionalidade da exigência da  autorização da Assembléia Legislativa para a  sua instauração: se, no  modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos  Deputados para  o processo contra o Presidente da República finca raízes no  princípio  da independência dos poderes centrais, à mesma inspiração se soma o   dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de  confiar  a própria subsistência do mandato do Governador do primeiro a  um órgão  judiciário federal. 2. A necessidade da autorização prévia da  Assembléia  Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a  impunidade dos  delitos dos Governadores: a denegação traduz simples  obstáculo temporário ao  curso de ação penal, que implica, enquanto  durar, a suspensão do fluxo do prazo  prescricional. 3. Precedentes do  Supremo Tribunal (RE 159.230, Pl, 28.3.94,  Pertence, RTJ 158/280;HHCC  80.511, 2ª T., 21.8.01, Celso, RTJ 180/235; 84.585,  Jobim, desp., DJ  4.8.04). (...)”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref10_5978" name="_ftn10_5978"&gt;[10]&lt;/a&gt;  Trata-se da ADIn  4.362/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, e da  ADIn 4.386/SC, cujo  relator é o Ministro Gilmar Mendes. Na primeira  delas, em que se discute  dispositivo da Lei Orgânica do Distrito  Federal, o relator negou o pedido de  liminar – sob o fundamento de que  não seria adequado proferir decisão  monocrática contra a jurisprudência  atual da Corte –, mas determinou a  observância do rito abreviado  previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref11_5978" name="_ftn11_5978"&gt;[11]&lt;/a&gt;  O caso mais recente de  intervenção federal plena, com nomeação de  interventor, ocorreu em novembro de  1964, sob o apoio de tropas  federais e tanques de guerra. Na ocasião, afastou-se  o Governador de  Goiás, Mauro Borges – que havia apoiado a instauração do governo   militar –, sob a alegação de que ele estaria conduzindo um governo de  tendências  comunistas e subversivas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref12_5978" name="_ftn12_5978"&gt;[12]&lt;/a&gt;  Ficaram vencidos, em  parte, os Ministros Marco Aurélio, Ricardo  Lewandowski e Dias Toffoli, que, nos  termos do pedido sucessivo da  inicial, deferiam a liminar com fundamento na  inconstitucionalidade  parcial das normas impugnadas e a elas conferiam  interpretação conforme  para afastar do ordenamento jurídico: a) “interpretação  do inciso II  do art. 45 da Lei 9.504/97 que conduza à conclusão de que as  emissoras  de rádio e televisão estariam impedidas de produzir e veicular  charges,  sátiras e programas humorísticos que envolvam candidatos, partidos ou   coligações” e b) “interpretação do inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97  que  conduza à conclusão de que as empresas de rádio e televisão  estariam proibidas  de realizar a crítica jornalística, favorável ou  contrária, a candidatos,  partidos, coligações, seus órgãos ou  representantes, inclusive em seus  editoriais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref13_5978" name="_ftn13_5978"&gt;[13]&lt;/a&gt;  Lei nº 9.504/97, art. 45:  “A partir de 1º de julho do ano da eleição, é  vedado às emissoras de rádio e  televisão, em sua programação normal e  noticiário: ... II - usar trucagem,  montagem ou outro recurso de áudio  ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou  ridicularizem candidato,  partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa  com esse efeito;  III - veicular propaganda política ou difundir opinião  favorável ou  contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou   representantes; ... § 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito   realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato,  partido  político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e  beneficiar ou prejudicar  qualquer candidato, partido político ou  coligação. § 5º Entende-se por montagem  toda e qualquer junção de  registros de áudio ou vídeo que degradar ou  ridicularizar candidato,  partido político ou coligação, ou que desvirtuar a  realidade e  beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou   coligação.”).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref14_5978" name="_ftn14_5978"&gt;[14]&lt;/a&gt;  Sem prejuízo de a Corte  já ter admitido até mesmo a possibilidade de  censura – forma mais intensa de  restrição – em situações absolutamente  excepcionais, como no já célebre &lt;em&gt;caso  Ellwanger&lt;/em&gt;, em que se  determinou a retirada de circulação de livros  considerados  anti-semitas, por negarem a ocorrência do holocausto. V. STF,  &lt;em&gt;DJe &lt;/em&gt;19 mar. 2004, HC 82.424/SC, Rel. originário Min. Moreira Alves, Rel.  para o acórdão Min. Maurício Corrêa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref15_5978" name="_ftn15_5978"&gt;[15]&lt;/a&gt;  Excepcionalmente tem sido  admitida a quebra de sigilo por decisão das  CPIs – mantida a exigência de  motivação –, mas isso por conta da  previsão constitucional expressa de que tais  comissões dispõem de &lt;em&gt;“poderes de investigação próprios das autoridades  judiciais”&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf#_ftnref16_5978" name="_ftn16_5978"&gt;[16]&lt;/a&gt; Mestre em Direito e  Doutoranda pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Autora do livro  &lt;em&gt;Precedentes: O Desenvolvimento Judicial do Direito no Constitucionalismo  Contemporâneo&lt;/em&gt;, 2008.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;TEXTO PUPLICADO NO CONJUR &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4036511674305762658?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4036511674305762658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4036511674305762658' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4036511674305762658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4036511674305762658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/12/prudencias-ousadias-e-mudancas.html' title='Prudências, ousadias e mudanças necessárias no STF'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7449683770424636649</id><published>2010-12-15T15:37:00.000-08:00</published><updated>2010-12-15T15:37:19.492-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal Federal - STF'/><title type='text'>OAB propõe ADI contra norma que instituiu verba indenizatória por sessão extraordinária</title><content type='html'>&lt;div&gt;      &lt;div style="float: left;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4509) contra a Emenda  Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, e que  prevê o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de  participação em sessões extraordinárias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a OAB, a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do  Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido  excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com isso, a Ordem alega que o estado paraense retroagiu no processo  moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por  participação em sessão extraordinária das Assembleias Legislativas,  contrariando a Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ao voltar à previsão de pagamento de parcela indenizatória em razão  de convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará  incorreu em ofensa grave de diversos dispositivos constitucionais”,  afirma a OAB na ação. Alega ainda que a norma paraense representa a  contramão da República, da moralidade, da impessoalidade, da  proporcionalidade e da democracia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a OAB, a norma gera outras despesas com manutenção de toda a  estrutura operacional e funcional da Assembleia como o pagamento de  horas extras a servidores, verbas de gabinete, água, luz, telefone,  entre outros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da  emenda até o julgamento de mérito da ADI. Por fim, pede que seja  declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional  47/2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;Fonte: STF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7449683770424636649?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7449683770424636649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7449683770424636649' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7449683770424636649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7449683770424636649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/12/oab-propoe-adi-contra-norma-que.html' title='OAB propõe ADI contra norma que instituiu verba indenizatória por sessão extraordinária'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4339547193286708060</id><published>2010-12-15T15:00:00.000-08:00</published><updated>2010-12-15T15:00:04.116-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>CCJ da Câmara acaba com prazo para requerer MS</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou  nesta terça-feira (14/12), em caráter conclusivo, o fim do prazo máximo  de 120 dias para a apresentação de Mandado de Segurança. Esse recurso é  usado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidades ou  abusos por parte de autoridade pública. A notícia é da &lt;em&gt;Agência Câmara&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  medida está prevista no Projeto de Lei 5.947/09, do deputado Paes  Landim (PTB-PI). A proposta modifica a Lei 12.016/09, que deu nova  disciplina ao Mandado de Segurança, e segue agora para análise do  Senado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o relator na CCJ, deputado Flávio Dino  (PCdoB-MA), não pode ser mantida regra infraconstitucional que limite um  direito fundamental inscrito na Constituição. Na sua avaliação, como as  garantias constitucionais são o principal meio de proteção do indivíduo  contra abusos do Poder Público ou contra deliberações majoritárias que  violem liberdades individuais, "é forçoso reconhecer que não merece  prosperar qualquer restrição infraconstitucional ao exercício de uma  garantia constitucional".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Limitação descabida&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia  essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um  direito constitucional", disse. Segundo ele, se não existe prazo para  apresentar Habeas Corpus, não há porque ser mantida a limitação no caso  do Mandado de Segurança.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Flávio Dino ressalta que o prazo para a  interposição de Mandado de Segurança é instituto antiquado, fixado em  1894. "Sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, ganha mais  força a ideia de que a prática constitucional deve se voltar à garantia  de direitos aos cidadãos", afirma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: CONJUR &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4339547193286708060?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4339547193286708060/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4339547193286708060' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4339547193286708060'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4339547193286708060'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/12/ccj-da-camara-acaba-com-prazo-para.html' title='CCJ da Câmara acaba com prazo para requerer MS'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2793146111509294252</id><published>2010-09-11T12:02:00.000-07:00</published><updated>2010-09-11T12:06:43.415-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>STJ julga federalização de crime que matou advogado</title><content type='html'>&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O Superior Tribunal de Justiça decide, nesta quarta-feira (8/9), sobre o processo de federalização do assassinato do advogado&amp;nbsp;Manoel Bezerra de Mattos Neto&amp;nbsp;e de cerca de 200 outros crimes atribuídos a grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Caso seja deferido, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – nome técnico para a federalização – tirará o caso das autoridades locais e passará para a competência da Polícia Federal, do MPF e da Justiça Federal, garantindo maior isenção. A informação é do site &lt;i&gt;Justiça Global&lt;/i&gt;.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O IDC está previsto na Constituição desde 2004, mas, em caso de deferimento, esta seria a primeira vez que seria utilizado. Na análise de juristas, parlamentares e organizações da sociedade civil, trata-se de um julgamento histórico, que pode fazer da federalização um instrumento efetivo de responsibilização de envolvidos em crimes contra os direitos humanos, rompendo barreiras corporativas e interesses políticos e econômicos locais.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;A Procuradoria-Geral da República, que entrou com o pedido junto ao STJ, a Anistia Internacional e a ONU, através de seu relatório sobre execuções sumárias, são alguns dos órgãos e entidades que declararam abertamente apoio ao deferimento do IDC.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;A Justiça Global e a Dignitatis Assessoria Técnica Popular acompanham o caso há cerca de dez anos, e são as organizações responsáveis pelo pedido de federalização à PGR. As organizações foram reconhecidas oficialmente pelo STJ como auxiliares do processo e atuarão no julgamento prestando informações à corte.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia carta pública de apoio à federalização, assinada por especialistas em Direitos Humanos.&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;CARTA PÚBLICA DE APOIO&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Julgamento Favorável ao Incidente de Deslocamento de Competência nº 2&amp;nbsp;- Caso Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;A afirmação do Estado Democrático de Direito requer respostas eficazes a romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na promíscua aliança de agentes públicos e privados, que institucionaliza a barbárie, alimentando um círculo vicioso de insegurança, violência e ausência de responsabilização destes agentes.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Vimos, por meio da presente carta, declarar publicamente nosso apoio à federalização do caso de assassinato do advogado e defensor de Direitos Humanos Manoel Bezerra de Mattos Neto e de toda situação que circunda essa grave violação. Tal situação é objeto do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 2, o qual se encontra em iminência de julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O Incidente de Deslocamento de Competência é um mecanismo incorporado pela Constituição Federal do Brasil, desde a Emenda Constitucional de nº 45/04, e ainda não efetivado pelas estruturas Judiciais do Estado Brasileiro. Nosso ordenamento jurídico passou a garantir a competência de juízes federais para processar e julgar crimes em que se constatassem graves violações de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Acreditamos que o julgamento deste IDC pode representar um marco histórico na defesa dos Direitos Humanos, trazendo para o Estado brasileiro a responsabilidade democrática de apurar e julgar, com presteza e isenção, as graves violações aos mencionados direitos. Para a sociedade Brasileira, é uma resposta de que a impunidade não pode ser regra e o Estado Brasileiro irá utilizar todos os mecanismos democráticos existentes para a efetiva busca de paz social.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;O julgamento do IDC é também uma resposta positiva para a comunidade internacional de que o Brasil não só ratifica tratados, mas que também os implementa na busca real de condições dignas de acesso ao Judiciário.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Manoel Mattos desempenhou, em sua história e durante mais de dez anos, uma contundente atuação contra grupos de extermínio existentes na região de fronteira entre os estados de Pernambuco e Paraíba. Em decorrência de seus trabalhos em prol da defesa dos Direitos Humanos, sofreu diversas ameaças, o que culminou com seu assassinato em 24 de janeiro de 2009. Sua morte, longe de compreender isoladamente um mero homicídio, interliga-se a um contexto social de omissão estatal para investigar e responsabilizar organizações criminosas, que ao longo de vários anos têm gerado um clima de insegurança e praticado diversos crimes, cujos números são excessivamente altos.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Os assassinatos têm como foco o extermínio de meninos de rua, supostos marginais, homossexuais e trabalhadores rurais. As organizações criminosas utilizam a proximidade entre os estados como fator de impunidade. Demonstrando que os crimes em questão – e, inclusive, o homicídio de Manoel Mattos – encontram-se envolvidos numa complexa rede que ultrapassa em muito os limites das competências estaduais. Indicam ainda que não se tratam de fatos pontuais, mas sim de uma continuada, sistemática e, sobremaneira, grave violação de direitos. Essa realidade motivou uma série de denúncias e vários pedidos nacionais e internacionais de proteção, que nunca foram suficientemente respondidos.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;As primeiras solicitações de Medidas Cautelares em caráter de urgência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos, ocorreram em setembro de 2002, sendo autorizada no mesmo mês, a adoção de medidas cautelares solicitando que o Estado brasileiro concedesse proteção integral a Manoel Mattos e outros beneficiários a ser realizada pela Polícia Federal e ordenou que fosse realizada uma investigação séria e exaustiva para determinar os responsáveis pelas ameaças e atentados.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Após a morte de Manoel Mattos, em janeiro de 2009, as organizações de Direitos Humanos Justiça Global e Dignitatis encaminharam ao Procurador Geral da República um dossiê sobre a atuação dos grupos de extermínio na fronteira entre os dois estados, juntamente com um requerimento de instauração de IDC.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Em 22 de julho de 2010, a CIDH renovou e ampliou as Medidas Cautelares, determinando que a Polícia Federal proteja a promotora de justiça Rosemary Souto Maior de Almeida, a senhora Nair Ávila, mãe de Manoel Mattos, demais familiares, os Deputados Federais Luiz Couto e Fernando Ferro, todos ameaçados em razão das mesmas causas. Nota-se que este caso pode engendrar uma nova condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Podemos afirmar, deste modo, que os requisitos constitucionais para o deferimento do IDC estão evidentemente presentes neste caso. Além das graves violações de Direitos Humanos, há inquestionável repercussão internacional e relevância nacional. O deslocamento da competência para esfera federal, neste caso em especial, respeita o “princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Importante ressaltar que algumas autoridades competentes – entre eles policiais, delegados e membros do Ministério Público – que corajosamente investigaram a atuação destes grupos, sofreram represálias e ameaças, encontrando-se, portanto em situação de vulnerabilidade para o exercício da atividade policial e jurisdicional.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Essa situação revela de forma emblemática o padrão de violência que acomete toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, onde estão as cidades de Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação de grupos de extermínio compostos por particulares e agentes estatais (policiais civis e militares e agentes penitenciários) e acobertados pela certeza da impunidade.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;É de extrema importância que para além da apuração do homicídio de Manoel Mattos o deslocamento da competência estadual para a competência federal seja estendido a apurar e reprimir grupos de extermínio atuantes na divisa dos Estados da Paraíba e Pernambuco em toda sua dimensão, inclusive dos feitos instaurados e arquivados, bem como dos fatos ainda não objeto de qualquer investigação ou ação penal. Não há que se falar em resposta satisfatória da justiça brasileira à morte de Manoel Mattos sem que se promova o desmantelamento destes grupos de extermínio.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Assinam esta Carta&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;1.      Flávia Piovesan - Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos e professora da PUC-SP e PUC-PR&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;2.      Dalmo de Abreu Dallari – Jurista&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;3.      Frei Betto - Religioso, Téologo, Escritor&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;4.      Paulo de Tarso Vannuchi - Ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;5. Gilda Pereira de Carvalho - Subprocuradora Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;6. Ivana Farina Navarrete Pena - Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União/CNPG&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;7.      Rodrigo Pellegrino - Secretario Executivo de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;8.      Marília Falcone Gomes Locio - Juíza de Direito da Comarca de Itambé/PE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;9.      Rosemary Souto Maior de Almeida – Promotora de Justiça da Comarca de Itambé/PE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;10.  Fernando Ferro - Deputado Federal (PT/PE)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;11.  Luiz Couto – Deputado Federal (PT/PB)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;12.  James Cavallaro – Diretor da Clínica de Direitos Humanos e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;13.  Paulo Roberto Martins Maldos - Assessor Especial  no Gabinete Pessoal do Presidente da República&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;14.  Roberto Caldas – Advogado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;15. Luciano Oliveira - Pós-doutor e doutor em Sociologia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales, professor da Faculdade de Direito da UFPE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;16.  Lena Vânia Carneiro Peres – Subsecretária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;17.  Edgar Flexa Ribeiro - Presidente da Associação Brasileira de Educação;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;18. Enoque Feitosa Sobreira Filho - Advogado, Mestre e Doutor em Direito; Doutor em Filosofia - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas / Universidade Federal da Paraíba&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;19. Giuseppe Tosi - Doutor em Dottorato di Ricerca in Filosofia pelo Universitá degli Studi di Padova, Itália, Professor da Universidade Federal da Paraíba&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;20. Oscar Vilhena Vieira – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas e Diretor Jurídico da CONECTAS Direitos Humanos&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;21.  Marcos Roberto Fuchs – Diretor Executivo do Instituto Pro Bono de São Paulo&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;22. Fátima Rodrigues - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba e Pesquisadora do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH; Departamento de Geografia e Programa de Pós-Graduação em Geografia&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;23. Salo de Carvalho - Doutor em Direito (UFPR), Professor do Depto de Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;24.  Fernando Santana Richa - Professor de Direito Penal da Universidade Federal da Paraíba&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;25. Cecília Coimbra - Pós-doutora e doutora em psicologia escolar pela USP; professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;26. João Ricardo W. Dornelles - Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio - (Mestrado e Doutorado) e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;27.  Márcia Nina Bernardes - Coordenadora Adjunta de Graduação - Departamento de Direito da PUC-Rio&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;28. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;29.  Fermino Fechio - Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;30. Fernando Antonio dos Santos Matos - Diretor de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;31.  Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão - Procurador Geral da Fundação Nacional do Índio/FUNAI&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;32.  Nadja Furtado Bortolotti - CEDECA/CE;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;33.  Sérgio Luís de B. Soares Araújo - Defensor Público da União;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;34.  Paulo Augusto O. Irion – Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Canoas/RS&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;35.  Paulo E. Aguilar da Silva – Delegado da Polícia Federal.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;36.  João Maurício Adeodato –  Professor da UFPE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;37.  Antônio Carlos Wolkmer - Doutor em direito pela UFSC, professor titular da UFSC&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;38.  Sérgio Lessa - Doutor em ciências sociais pela UNICAMP, professor da UFAL&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;39.  Márcia Camargo - Doutora em história pela USP, escritora e jornalista&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;40.  Adelaide Maria Gonçalves - Pós-doutora pela Universidade de Coimbra, doutora em história pela UFSC, professora da UFC&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;41.  Maria Victória Benevides - Doutora em sociologia pela Universidade de São Paulo,  professora da USP;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;42.  Heloísa Fernandes - Pós-doutora e doutora em sociologia pela Universidade de São Paulo, professora aposentada da USP&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;43.  Paulo Eduardo Arantes - Doutor em filosofia pela Université de Paris X, professor aposentado da USP;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;44. Otília Beatriz Fiori Arantes - Doutora em filosofia pela Université de Paris I (Pantheón – Sorbonne), professora aposentada da USP;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;45.  Carlos Walter Porto-Gonçalves - Doutor em geografia pela Universidade Federal Fluminense, professor da UFF;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;46.  Alder Júlio Ferreira Calado - Doutor em Anthropologie et Sociologie du Politique - Université de Paris VIII&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;47.  Virgínia Fontes - Doutora em filosofia pela Univerité de Paris X, professora da Uniersidade Federal Fluminense&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;48.  Luiz Fernando Marrey Moncau – Advogado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;49.  Jose Ribas Vieira - Professor de Direito da PUC-Rio e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;50.  Junya Rodrigues Barletta - Professora Assistente da FND/UFRJ; Doutoranda - PUC-Rio&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;51.  André Luiz Cunha - Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Fonte: Conjur &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2793146111509294252?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2793146111509294252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2793146111509294252' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2793146111509294252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2793146111509294252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/09/stj-julga-federalizacao-de-crime-que.html' title='STJ julga federalização de crime que matou advogado'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7651235652219099047</id><published>2010-09-05T17:41:00.000-07:00</published><updated>2010-09-11T11:49:39.285-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa</title><content type='html'>&lt;h2&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O ministro Ayres  Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal  Federal (STF), indeferiu liminar na&amp;nbsp; Reclamação (Rcl 10323) proposta  pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José  Carlos Gratz (PSL), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da  Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com base em decisão  anterior do próprio STF. Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram  decisão na ADPF 144, que teria estabelecido “a impossibilidade de  ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em  julgado”.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou  que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a  competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la  com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis  tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo  Supremo Tribunal. “Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a  defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da  integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não  da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo  subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois  pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo  Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”,  afirmou o ministro em sua decisão.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Além disso, o ministro lembrou que no julgamento  da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que  fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado. “Daí que o  próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de  efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na  mencionada ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta  nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada  ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que  cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse  transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal  Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos  determinantes das decisões em ações de controle abstrato de  constitucionalidade”, esclareceu Ayres Britto.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span fixed_bound="true" style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;JR/VP,CG&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia a íntegra da decisão do ministro:&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br fixed_bound="true" /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;MED. CAUT. EM RECLAMAÇÃO 10.323 ESPÍRITO SANTO&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;RECLTE.(S): JOSÉ CARLOS GRATZ&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;ADV.(A/S): ÚLTIMO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;RECLDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;RECLDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;RECLDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;DECISÃO: Vistos, etc.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Cuida-se de reclamação, proposta por José Carlos  Gratz, contra o Tribunal Superior Eleitoral, o Congresso Nacional e o  Presidente da República.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;2. Pois bem, o reclamante sustenta, em síntese,  que os reclamados desrespeitaram a decisão proferida pelo Supremo  Tribunal Federal na ADPF 144. Decisão que, no entender do peticionário,  assentou a impossibilidade de “antecipação da pena de inelegibilidade”  às condenações sem trânsito em julgado. O que violaria o princípio da  presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do art. 5º da Constituição  Federal). Daí requerer: a) “seja imediatamente concedida medida liminar,  para sustação de todos os processos relativos a consultas que, de  qualquer modo, envolvam a Lei Complementar nº 135, em tramitação no  colendo Tribunal Superior Eleitoral”; b) no mérito, a declaração  incidental “da inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135) e  a nulidade das respostas a consultas objeto da presente, bem como das  respectivas resoluções”.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br fixed_bound="true" /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;3. Feito o relatório, passo a decidir. Ao fazê-lo, começo por dizer que a  reclamação constitucional é uma importante ferramenta processual para o  fim de preservar a competência desta colenda Corte e garantir a  autoridade das suas decisões. Nesta última hipótese, contudo, sabe-se  que as reclamatórias somente podem ser manejadas ante o descumprimento  de decisórios proferidos, com efeito vinculante, nas ações destinadas ao  controle abstrato de constitucionalidade, ou, então, nos processos de  índole subjetiva (desde que, neste último caso, o eventual reclamante  deles haja participado).&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;4. Digo mais: se a ação direta de  inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais,  porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a  reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da  Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que  guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de  competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das  nossas decisões.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;5. Nessa contextura, não é possível a utilização  do instrumento da reclamação constitucional como meio de inibir a edição  de nova lei pelo Poder Legislativo — ainda que a nova lei tenha  conteúdo idêntico ou similar àquela declarada inconstitucional pelo  Supremo Tribunal Federal.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;6. Nesse mesmo sentido, vejam-se a Rcl 864, da  relatoria do ministro Moreira Alves; a ADI 1.850, da relatoria do  ministro Sepúlveda Pertence; e a Rcl 2617-AgR, da relatoria do ministro  Cezar Peluso. Esta última com a seguinte ementa, na parte que  interessa:&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;“[...] Ofensa à autoridade da decisão do STF. Não  caracterização. Função legislativa que não é alcançada pela eficácia  erga omnes, nem pelo efeito vinculante da decisão cautelar na ação  direta. Reclamação indeferida liminarmente. Agravo regimental improvido.  Inteligência do art. 102, § 2º, da CF, e do art. 28, § único, da Lei  federal nº 9.868/99. A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão,  proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de  constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo  federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do  Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei  com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela  decisão.”&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;7. De outra parte, ressalto que na ADPF 144 não  estava em causa a Lei Complementar 135/2010. Lei que fundamentou os atos  praticados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Daí que o próprio  cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos  transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada  ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte  retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada “transcendência  dos fundamentos determinantes”, oportunidade em que cinco ministros  externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais  a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da  eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de  controle abstrato de constitucionalidade (cf. Rcl 2.475-AgR, da  relatoria do ministro Carlos Velloso; Rcl 2.990-AgR, da relatoria do  ministro Sepúlveda Pertence; Rcl 4.448-AgR, da relatoria do ministro  Ricardo Lewandowski; Rcl 3.014, de minha própria relatoria).&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; À vista do exposto, indefiro a liminar requestada.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Publique-se.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Brasília, 05 de julho de 2010.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br fixed_bound="true" /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Ministro AYRES BRITTO&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Vice-Presidente&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;(inciso VIII do art. 13, c.c art. 14 do RI/STF)&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div fixed_bound="true" style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais: &lt;a href="http://www.ribeirosilva.com.br/2007/noticia.php?id=589"&gt;Ex-deputado capixaba ajuíza nova ação contra Lei da Ficha Limpa&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.ribeirosilva.com.br/2007/noticia.php?id=590" onclick="window.open('http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155576')"&gt;STF&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7651235652219099047?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7651235652219099047/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7651235652219099047' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7651235652219099047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7651235652219099047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/09/ayres-britto-nega-liminar-contra-lei-da.html' title='Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-1367867952470350124</id><published>2010-08-09T11:14:00.000-07:00</published><updated>2010-08-09T11:14:47.001-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Ministro Joaquim Barbosa diz que só retorna ao STF quando estiver curado</title><content type='html'>&lt;ul style="text-align: justify;"&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; “Volto quando estiver cem por cento curado. Não quero mais sacrificar minha saúde, como fiz nos últimos três anos.” A declaração de Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal, serviu para rebater as críticas de que ele está se ausentado indevidamente do tribunal. A notícia é do jornal &lt;em&gt;Folha de S.Paulo&lt;/em&gt;.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; No final de semana, o jornal &lt;em&gt;O&amp;nbsp;Estado de S. Paulo&lt;/em&gt; publicou que Joaquim Barbosa foi visto em uma festa e em um bar em Brasília. Desde abril, porém, o ministro está licenciado do cargo para tratar um problema nas costas. Relator do processo do Mensalão, ele afirmou a necessidade de afastamento. “Meu problema de saúde está muito bem documentado há pelo menos dois anos no departamento médico do STF.”.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Os ministros do STF começam a se manifestar a respeito da licença-médica. O Supremo conta apenas com 9 de seus 11 ministros. Isso porque Eros Grau apresentou pedido de aposentadoria voluntária. Na sexta-feira (6/8), os demais ministros do STF discutiram o destino dos processos que aguardam por parecer e que estão nos gabinetes dos colegas ausentes ou aposentados. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, chegou a cogitar, inclusive, uma perícia a respeito do estado de saúde de Joaquim Barbosa. Já o ministro Marco Aurélio Mello, declarou à &lt;em&gt;Agência Estado&lt;/em&gt; “que se defina a situação”.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Ordem dos Advogados do Brasil também se pronunciou. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, declarou “que seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Joaquim Barbosa viesse a público dar uma explicação”. Para Cavalcante Júnior, “aparentemente não há coerência entre a postura de não trabalhar em razão de um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado”. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Há ainda um fato se ser lembrado: muitos dos processos encontram-se paralisados. O ministro possui aproximadamente 13 mil processos esperando por decisão. "O Supremo tem de dar vazão a todos os processos que lá tramitam. Há processos que estão parados há mais de cinco anos na mão do relator. Há processos que envolvem direitos de cidadãos. É necessário que se encontre uma forma de fazer frente a esse déficit de julgamentos", opinou o presidente da OAB.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; De acordo com o jornal o &lt;em&gt;Estado de S. Paulo&lt;/em&gt;, um dos ministros acredita que o Supremo deveria decidir pela volta definitiva de Joaquim Barbosa ou pela aposentadoria, tendo inclusive declarado: "Não podemos ficar com alguém doente por tanto tempo. Não podemos chamar substituto”. Outro ministro teria sugerido a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura, cujos dispositivos determinam a aplicação de regras em casos de afastamento prolongado para tratamento de saúde. De acordo com a legislação, é necessária a realização de uma perícia médica.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Cezar Peluso anunciou, na semana passada, que Joaquim Barbosa voltaria ao plenário da Corte, mas em regime temporário. O ministro deve participar de alguns julgamentos e logo em seguida segue para São Paulo, onde receberá o tratamento. Caso cumpra todos os dias de licença, ele deve permanecer fora do Supremo por 127 dias, apenas em 2010.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-1367867952470350124?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/1367867952470350124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=1367867952470350124' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1367867952470350124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1367867952470350124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/08/ministro-joaquim-barbosa-diz-que-so.html' title='Ministro Joaquim Barbosa diz que só retorna ao STF quando estiver curado'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-956703495446570837</id><published>2010-07-26T18:54:00.001-07:00</published><updated>2010-07-26T18:54:23.544-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA</title><content type='html'>&lt;meta content="text/html; charset=utf-8" http-equiv="Content-Type"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Word.Document" name="ProgId"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 11" name="Generator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 11" name="Originator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;link href="file:///C:%5CUsers%5Cabate%5CAppData%5CLocal%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml" rel="File-List"&gt;&lt;/link&gt;&lt;style&gt;&lt;!-- /* Font Definitions */ @font-face	{font-family:"Bookman Old Style";	panose-1:2 5 6 4 5 5 5 2 2 4;	mso-font-charset:0;	mso-generic-font-family:roman;	mso-font-pitch:variable;	mso-font-signature:647 0 0 0 159 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal	{mso-style-parent:"";	margin:0cm;	margin-bottom:.0001pt;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:12.0pt;	font-family:"Times New Roman";	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}h1	{mso-margin-top-alt:auto;	margin-right:0cm;	mso-margin-bottom-alt:auto;	margin-left:0cm;	mso-pagination:widow-orphan;	mso-outline-level:1;	font-size:24.0pt;	font-family:"Times New Roman";	font-weight:bold;}a:link, span.MsoHyperlink	{color:blue;	text-decoration:underline;	text-underline:single;}a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed	{color:purple;	text-decoration:underline;	text-underline:single;}p	{mso-margin-top-alt:auto;	margin-right:0cm;	mso-margin-bottom-alt:auto;	margin-left:0cm;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:12.0pt;	font-family:"Times New Roman";	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}@page Section1	{size:595.3pt 841.9pt;	margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm;	mso-header-margin:35.4pt;	mso-footer-margin:35.4pt;	mso-paper-source:0;}div.Section1	{page:Section1;}--&gt;&lt;/style&gt;&lt;meta content="text/html; 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 &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;O advogado de Sarney Filho, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a decisão protege o princípio do ato jurídico perfeito. “Se o candidato sofreu a punição e já a cumpriu, não pode a lei reabrir a discussão e aplicar nova sanção”, afirmou.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;O deputado Sarney Filho foi condenado ao pagamento de multa em 2006, pelo TRE do Maranhão, porque no site oficial do município de Pinheiros, do interior maranhense, havia um link que dava acesso à página do então candidato na internet. De acordo com seu advogado,&amp;nbsp;o site original de Sarney Filho era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha.&amp;nbsp;Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Na ocasião, os juízes maranhenses decidiram que se tratava de conduta vedada aos candidatos, mas que não teve o poder de influenciar o resultado das eleições, já que o site de Sarney Filho havia sido acessado apenas duas vezes por meio daquele link. Assim, o tribunal não acolheu o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral, mas decidiu aplicar multa ao candidato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;O recurso contra a atual candidatura à reeleição de Sarney Filho teve como base essa condenação ao pagamento de multa por conduta vedada. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;A aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência é apenas uma das questões que devem ser enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal antes das eleições. Leia mais sobre o tema na reportagem &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-jul-14/lei-ficha-limpa-enfrentara-dura-batalha-supremo-tribunal-federal"&gt;Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Fonte: Conjur &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-956703495446570837?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/956703495446570837/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=956703495446570837' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/956703495446570837'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/956703495446570837'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/07/lei-da-ficha-limpa-nao-retroage-decide.html' title='Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8635344869381361337</id><published>2010-07-16T10:10:00.000-07:00</published><updated>2010-07-16T10:10:45.119-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>PEC 358 resultará num terremoto de impunidade</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="authorsTop" style="text-align: justify;"&gt;&lt;img alt="" height="8px" src="http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gif" width="11px" /&gt;Por Claudio Lamachia &lt;span class="bio"&gt;(presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Especialmente por ser importante ano eleitoral, este 2010 requer redobrada atenção com tudo que envolve os agentes públicos, candidatos ou não. É tarefa primordial das instituições em geral, e do brasileiro como cidadão, tratar com a máxima acuidade os temas que dizem respeito à consolidação da democracia no Brasil. Dentre esses assuntos a serem rigorosamente examinados, estão algumas regras jurídicas contidas na Proposta de Emenda Constitucional 358/2005, que, afora outros itens da reforma do Poder Judiciário, estende para ex-autoridades públicas a possibilidade de se valer do rito do foro privilegiado. Se a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente, a sociedade brasileira correrá o risco de ser vítima de um verdadeiro terremoto de impunidade, a julgar-se pelas práticas hoje constatadas em relação a esse mecanismo processual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Os tribunais superiores, onde são julgados alguns dos entes públicos que têm direito ao foro especial, não estão preparados para instruir os processos e, por isso mesmo, registra-se que é ínfimo, diante das ocorrências que lhes chegam às mesas de trabalho, o número desses casos levados a uma decisão final. Tal realidade acaba se tornando um escudo para que agentes públicos denunciados saiam impunes das mais variadas acusações até mesmo diante de alguns processos serem atingidos pela prescrição. Se o instituto do foro privilegiado, nos moldes atuais, de per si já é matéria que deveria ser rediscutida com ampla participação da sociedade, imagine-se o grau de devastação ética e moral que seria ampliá-lo para ex-agentes públicos dos mais de 5 mil municípios brasileiros. Noticiários recentes dão conta de que a Polícia Federal investiga perto de 30 mil casos de variados desvios e condutas irregulares na administração pública em todo o país. Ao mesmo tempo, a Fundação Getúlio Vargas, do alto da sua credibilidade, informa que 5% do Produto Interno Bruto nacional, cerca de assombrosos R$ 140 bilhões, escoam pelo ralo da corrupção em repartições das diferentes esferas administrativas. Ampliar a guarida do foro privilegiado ou foro de prerrogativa de função, como se queira, a ex-detentores de cargos públicos é, então, proteger e fomentar a impunidade, trazendo um enorme e inaceitável risco para o avanço e amadurecimento da jovem democracia brasileira. E a ameaça de tal possível retrocesso se dá, contrassensual e dicotomicamente, no mesmo momento em que a nação está preocupada com a lisura de candidaturas eletivas futuras, a partir da efetividade da Lei da Ficha Limpa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas 27 seccionais nos estados estão em permanente mobilização para que algumas das perigosas determinações embutidas na PEC 358 sejam rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Deve ocorrer em paralelo, porém, a conscientização e a mobilização da sociedade para que a matéria, como está proposta, seja sepultada antes mesmo que novos casos de corrupção venham à tona pela mídia, como lamentavelmente tem acontecido de forma quase sistemática nos últimos tempos. Trata-se de defender a ampla e irrestrita aplicação da Justiça onde e quando isso se fizer necessário, sem o uso de instrumentos que beneficiem quaisquer eventuais suspeitos de cometerem ilegalidades no âmbito da vida pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Conjur &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8635344869381361337?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8635344869381361337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8635344869381361337' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8635344869381361337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8635344869381361337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/07/pec-358-resultara-num-terremoto-de.html' title='PEC 358 resultará num terremoto de impunidade'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8940574315695041918</id><published>2010-07-07T04:30:00.000-07:00</published><updated>2010-07-07T04:30:52.188-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Sistema de cotas: ministro Lewandowski decide pedidos de amici curiae</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), acolheu pedidos da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afro-descentes e Carentes (Educafro) para participar da ADPF, na qualidade de amigos da Corte (amici curiae). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Segundo precedente citado pelo ministro Lewandowski (ADI 3045), para legitimar-se, a intervenção do amicus curiae deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, de forma a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. “Ressalto ainda que a admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A CUT-DF requereu seu ingresso na condição de amigo da Corte argumentando que ostenta, entre suas finalidades estatutárias, “a luta contra a discriminação racial e é a favor de medidas tendentes ao desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos sociais discriminados”. O pedido foi indeferido pelo ministro relator. Da mesma forma, o Diretório Central dos Estudantes da UnB, requereu, sem sucesso, o seu ingresso na ação. O DCE-UnB alegou que sua representatividade e interesse em integrar o processo estão determinados em seu estatuto, no ponto em que dispõe que cabe ao DCE “representar os estudantes da Universidade de Brasília no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo o interesse do conjunto destes”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Argumentos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Defensoria Pública da União (DPU) pediu sua habilitação sob o argumento de que “os eventuais beneficiários das cotas, pessoas pertencentes a grupos que sofreram exclusão, estão estreitamente ligados àqueles que merecem o seu atendimento e cuidado”. Já o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental argumentou que “tem poderes estatutários para se opor a atos que gerem prejuízos aos cidadãos por motivos de ordem social, econômica, racial, religiosa e sexual em todo o território nacional ou não, em especial os afro-brasileiros”. Mesmo argumento foi utilizado pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, acrescentando que é a “primeira associação de mestiços (pardos) do país, atuando desde 2001, embora seu registro tenha ocorrido somente em 2006”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Funai alegou que deveria integrar a ação porque “o sistema de cotas da UnB alcança também os indígenas”. Já a Fundação Palmares ressaltou que sua função estatutária é “apoiar e desenvolver políticas de inclusão da população negra no processo de desenvolvimento político, social e econômico”. Da mesma forma, o Movimento Negro Unificado sustentou que “é um dos movimentos sociais com mais sólida atuação no combate ao racismo e que, em seu espírito de formação e em sua experiência, congrega diversas organizações afro-brasileiras. Por fim, a Educafro argumentou que sua missão “é promover a inclusão da população pobre em geral e negra, em especial, nas universidades públicas e particulares por meio da concessão de estudo, através da dedicação de seus voluntários em forma de mutirão e dos funcionários que atuam nos setores de trabalho de sua sede nacional”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;VP/CG//RR&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ADPF 186&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8940574315695041918?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8940574315695041918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8940574315695041918' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8940574315695041918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8940574315695041918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/07/sistema-de-cotas-ministro-lewandowski.html' title='Sistema de cotas: ministro Lewandowski decide pedidos de amici curiae'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-335825852645011063</id><published>2010-06-29T12:12:00.001-07:00</published><updated>2010-06-29T12:19:54.874-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Suprema Corte libera porte de armas nos EUA</title><content type='html'>&lt;h1 id="textTitle"&gt;&lt;/h1&gt;&lt;meta content="text/html; charset=utf-8" http-equiv="Content-Type"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Word.Document" name="ProgId"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 12" name="Generator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 12" name="Originator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CUser%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_filelist.xml" rel="File-List"&gt;&lt;/link&gt;&lt;link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CUser%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_themedata.thmx" rel="themeData"&gt;&lt;/link&gt;&lt;link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CUser%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_colorschememapping.xml" rel="colorSchemeMapping"&gt;&lt;/link&gt;&lt;style&gt;&lt;!-- /* Font Definitions */ @font-face	{font-family:"Cambria Math";	panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4;	mso-font-charset:0;	mso-generic-font-family:roman;	mso-font-pitch:variable;	mso-font-signature:-1610611985 1107304683 0 0 159 0;}@font-face	{font-family:Calibri;	panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4;	mso-font-charset:0;	mso-generic-font-family:swiss;	mso-font-pitch:variable;	mso-font-signature:-1610611985 1073750139 0 0 159 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal	{mso-style-unhide:no;	mso-style-qformat:yes;	mso-style-parent:"";	margin-top:0cm;	margin-right:0cm;	margin-bottom:10.0pt;	margin-left:0cm;	line-height:115%;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:11.0pt;	font-family:"Calibri","sans-serif";	mso-ascii-font-family:Calibri;	mso-ascii-theme-font:minor-latin;	mso-fareast-font-family:Calibri;	mso-fareast-theme-font:minor-latin;	mso-hansi-font-family:Calibri;	mso-hansi-theme-font:minor-latin;	mso-bidi-font-family:"Times New Roman";	mso-bidi-theme-font:minor-bidi;	mso-fareast-language:EN-US;}p	{mso-style-noshow:yes;	mso-style-priority:99;	mso-margin-top-alt:auto;	margin-right:0cm;	mso-margin-bottom-alt:auto;	margin-left:0cm;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:12.0pt;	font-family:"Times New Roman","serif";	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}.MsoChpDefault	{mso-style-type:export-only;	mso-default-props:yes;	mso-ascii-font-family:Calibri;	mso-ascii-theme-font:minor-latin;	mso-fareast-font-family:Calibri;	mso-fareast-theme-font:minor-latin;	mso-hansi-font-family:Calibri;	mso-hansi-theme-font:minor-latin;	mso-bidi-font-family:"Times New Roman";	mso-bidi-theme-font:minor-bidi;	mso-fareast-language:EN-US;}.MsoPapDefault	{mso-style-type:export-only;	margin-bottom:10.0pt;	line-height:115%;}@page WordSection1	{size:595.3pt 841.9pt;	margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm;	mso-header-margin:35.4pt;	mso-footer-margin:35.4pt;	mso-paper-source:0;}div.WordSection1	{page:WordSection1;}--&gt;&lt;/style&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;A partir de agora, os estados federados dos Estados Unidos não podem limitar ou proibir os cidadãos de ter e portar armas de fogo. A Suprema Corte do país declarou é inconstitucional qualquer controle ou restrição a este direito por parte dos estados e dos governos locais. Os juízes julgaram o caso McDonald Vs Chicago em que ativistas de armas apelaram contra a cidade de Chicago, que controla o porte de armas. As informações são da &lt;i&gt;AFP&lt;/i&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;A máxima instância judicial americana se baseou na 2ª Emenda da Constituição ao revogar uma proibição de Chicago sobre porte de armas de fogo. A emenda prevê a permissão para porte de armas em âmbito federal. Antes, dessa decisão, cidades ou estados podiam proibir a posse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;O entendimento foi aprovado por maioria — 5 a 4. Os juízes afirmaram que a "a defesa pessoal é um direito fundamental", Consideraram também que "a defesa pessoal individual é 'componente central' do direito constitucional expresso na 2ª Emenda".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;Os juízes estenderam para todo o país os efeitos de uma decisão da Suprema Corte aplicada em 2008 para o distrito de Washington. Nela, consta que os americanos têm o direito constitucional de ter e portar armas, inclusive pistolas. O tribunal reconheceu que a Carta de Direitos (as primeiras 10 emendas à Constituição) originalmente apenas se aplicavam ao governo federal. Mas decidiu que a cláusula do "devido processo" da Emenda 14 - promulgada depois da Guerra Civil nos Estados Unidos - sustenta que o consagrado na Carta de Direitos, como o direito da 2ª Emenda a possuir e portar armas, também deve ser aplicado aos estados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;O tribunal, no entanto, também fez uma advertência contra a possibilidade de uma restrição total do controle de armas, utilizada na decisão de 2008, ao reconhecer que "o direito de possuir e portar armas não é 'um direito de possuir e levar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer fim'". A decisão deixou em aberto também a decisão sobre até que ponto as legislações específicas de estados e municípios podem regulamentar esse direito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;Para o juiz Samuel Alito, a Constituição é clara sobre o direito dos cidadãos de portar armas para sua defesa pessoal. Ao anunciar a decisão da Suprema Corte, o juiz observou que desde a proibição do porte de armas de fogo em Chicago, há 28 anos, a taxa de assassinatos por pistolas ou revólveres aumentou nessa cidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;A Suprema Corte também disse que suas decisões "não põem em dúvida" regulações de longa data, como a proibição de delinquentes e portadores de doenças mentais possuírem armas, assim como as leis que proíbem as armas de fogo em "lugares sensíveis", como escolas e edifícios governamentais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;b&gt;Repercussão social &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;A Associação Nacional do Rifle (NRA) comemorou a decisão. De acordo com a entidade, esta "é uma reivindicação para a grande maioria de cidadãos americanos que sempre acreditaram que a 2ª Emenda é um direito e uma liberdade individual que vale a pena defender".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;Já os defensores do controle de armas criticaram a sentença. Eles citaram estatísticas que mostram uma média anual de 30.000 mortes, incluídos 12.000 assassinatos, por disparos de armas de fogo. Ainda de acordo com os defensores, nos Estados Unidos se estima que existam em torno de 200 milhões de armas em circulação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;"Pessoas vão morrer por causa dessa decisão", disse o Centro de Políticas de Violência, com sede em Washington, que considerou o fato uma vitória apenas para o lobby e para a indústria de armas de fogo do país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;Fonte: Conjur &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-335825852645011063?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/335825852645011063/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=335825852645011063' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/335825852645011063'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/335825852645011063'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/suprema-corte-libera-porte-de-armas-nos.html' title='Suprema Corte libera porte de armas nos EUA'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-5578934945182697033</id><published>2010-06-25T20:27:00.001-07:00</published><updated>2010-06-25T20:27:47.696-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Plenário julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro José Antonio Dias Toffoli remeteu ao Plenário a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão. Com a decisão, o relator se absteve de decidir o pedido&amp;nbsp;de liminar e aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99 (conhecida como Lei das ADIs).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 12 considera que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode deixar de julgar o pedido liminar e já pedir informações, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Além disso, ele envia o processo para a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Ao receber esses pareceres, ele submete o processo diretamente ao Plenário, que julgará definitivamente a ação, ultrapassando o pedido liminar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Dias Toffoli, a decisão sobre o pedido do PHS deve ser tomada já em caráter definitivo, pois “a análise não se mostra adequada em sede de cognição sumária”. Ele já pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e, após esse prazo, determinou vista&amp;nbsp; dos autos por cinco dias, respectivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;O pedido&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI 4430, o PHS sustenta que, como a propaganda eleitoral gratuita tem o objetivo de dar aos eleitores a possibilidade de melhor conhecer plataformas e intenções dos candidatos, seu tempo deveria ser distribuído de forma igualitária entre os partidos/candidatos concorrentes, pelo menos nas disputas majoritárias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O partido também questiona o uso do tempo de propaganda em nível regional pelos candidatos que não são do partido titular do horário gratuito, mas de legenda integrante da coligação em âmbito nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o PHS, o atual sistema tem distorções e atenta contra o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal (CF), ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara dos Deputados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI, o partido impugna parte do parágrafo 2º e de seus incisos I e II do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e, por conseguinte, o&amp;nbsp; parágrafo 6º do artigo 45.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 47 determina a distribuição do horário gratuito entre todos os partidos e coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados, na proporção de um terço, igualitariamente, e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara, incluindo as coligações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o 45 permite ao partido político “utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integra a sua coligação de âmbito nacional”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido definitivo da ADI é pela declaração de inconstitucionalidade desses trechos da Lei das Eleições para que a repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita seja igualitária, e sem a possibilidade de uso por candidatos de outros partidos, mesmo integrantes da mesma coligação nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;MG /AL &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;     &lt;/div&gt;&lt;!-- &lt;td&gt;    &lt;a href="" rel="lightbox[roadtrip]" title="&lt;div style='font-weight:normal;'&gt;&lt;br /&gt;Condecorado: &lt;/div&gt;" style="float:left;"&gt;&lt;img alt="" src="" title="" style="padding-top:10px;" /&gt;&lt;/a&gt;    &lt;span style="font-size:9px"&gt;Legenda da foto&lt;/span&gt;   &lt;/td&gt;--&gt;    &lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4430&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4430&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-5578934945182697033?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/5578934945182697033/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=5578934945182697033' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5578934945182697033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5578934945182697033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/plenario-julgara-diretamente-o-merito.html' title='Plenário julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-3156703184974011433</id><published>2010-06-25T20:26:00.001-07:00</published><updated>2010-06-25T20:26:41.489-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Horário de propaganda eleitoral é questionado em ADI</title><content type='html'>&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemFotoAudiencia/bancoImagemFotoAudiencia_IA_118404.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 para questionar a atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ADI contesta, também, a possibilidade de veiculação, em propaganda eleitoral de candidatos em âmbito regional, de voz e imagem de candidato ou militante de partido que não seja o titular do horário gratuito, mas integrante de outro partido, integrante de sua coligação em âmbito nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PHS sustenta que, tendo o horário a propaganda eleitoral gratuita o fito primordial de assegurar aos eleitores a possibilidade de melhor conhecer plataformas e intenções dos candidatos, ele “tem que ser distribuído de forma igualitária entre os partidos/candidatos concorrentes, pelo menos nas disputas majoritárias”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alega, ainda que “reparti-lo de outra forma, dando, por qualquer motivo, tempo maior a determinadas legendas e candidatos, e tempo menor a outros é, por si só, um fator de gritante favorecimento a alguns e elemento de inadmissível prejuízo aos demais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o PHS, o atual sistema atenta contra o princípio da igualdade, previsto no caput (cabeça) do artigo 5º da Constituição Federal (CF), ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara dos Deputados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI, o&amp;nbsp;partido impugna parte do parágrafo 2º e de seus incisos I e II do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e, por conseguinte, o parágrafo 6º do artigo 45 do mesmo diploma legal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prevê o primeiro dispositivo a distribuição do horário gratuito entre todos os partidos e coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados, na proporção de um terço, igualitariamente, e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na&amp;nbsp;Câmara, incluindo as coligações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por seu turno, o parágrafo 6º do artigo 45 permite “ao partido político utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integra a sua coligação de âmbito nacional”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Distorção&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao observar que, dos 513 deputados federais apenas 100 obtiveram seus mandatos por legendas partidárias não coligadas, o PHS sustenta que, “para que houvesse um mínimo de razoabilidade no critério de distribuição da maior fatia do horário eleitoral gratuito, teria que ser considerado o número de votos que cada partido recebeu para a Câmara dos Deputados, e não o número de deputados eleitos, pois estes, na realidade, são eleitos, via de rega, pelas coligações partidárias”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A agremiação aponta duas distorções em sustentação de sua tese. No primeiro caso, cita o exemplo do partido “A” que, coligado com o “B” e “C”, não consegue eleger nenhum deputado federal na respectiva circunscrição, embora os votos que obteve tenham ajudado a eleger deputados filiados aos partidos “B” e “C”. Quatro anos depois, com ajuda recebida pela votação da legenda “A”, os dois outros partidos da coligação terão mais tempo no horário eleitoral gratuito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto isso, o partido “A” não poderá computar, para efeito da fixação de seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, a votação obtida na eleição anterior para a Câmara.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mais esdrúxula ainda, segundo o PHS, é a situação quando, quatro anos depois, o partido “A” já não está mais coligado com o “B” e o “C”, mas com os partidos “D” e “E”. Nesta hipótese, a votação que o partido “A” obteve no pleito anterior vai somar tempo no rádio e na TV para os partidos “B” e “C”, agora seus adversários.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PHS sustenta a igualdade entre os partidos e se apoia, nesta tese, no julgamento da ADI 1315,&amp;nbsp;em que o STF aboliu a chamada “cláusula de barreira”, que estabelecia um percentual obrigatório de representação na Câmara dos Deputados para constituição de um partido político.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Pedido&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante desses argumentos, o PHS pede, em caráter liminar, a suspensão preventiva dos dispositivos impugnados e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade, “para que a repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita se faça de forma igualitária entre os partidos” que participam da disputa, e sem a possibilidade de veiculação de participação de candidatos de outros partidos que não o titular do horário, embora integrante da mesma coligação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-3156703184974011433?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/3156703184974011433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=3156703184974011433' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/3156703184974011433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/3156703184974011433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/horario-de-propaganda-eleitoral-e.html' title='Horário de propaganda eleitoral é questionado em ADI'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8116017710859027041</id><published>2010-06-25T20:21:00.000-07:00</published><updated>2010-06-25T20:22:13.028-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informativo STF'/><title type='text'>Informativo STF - Nº 591 ( 14 a 18 de junho de 2010)</title><content type='html'>&lt;div class="texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/download/zip/informativo591.zip"&gt;&lt;span class="texto"&gt;&lt;b&gt;Download deste Informativo&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;center&gt;&lt;span class="titulo"&gt;&lt;b&gt;SUMÁRIO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/center&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo"&gt;&lt;b&gt;Plenário&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#IPI%20e%20Creditamento:%20Insumos%20Isentos,%20N%C3%A3o%20Tributados%20ou%20Sujeitos%20%C3%A0%20Al%C3%ADquota%20Zero%20-%203"&gt;IPI e Creditamento: Insumos Isentos, Não Tributados ou Sujeitos à Alíquota Zero - 3&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Art.%20102,%20I,%20f,%20da%20CF%20e%20Munic%C3%ADpios%20-%202"&gt;Art. 102, I, f, da CF e Municípios - 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#AR:%20Filho%20Adotivo%20e%20Direito%20de%20Suceder%20antes%20da%20CF/88%20-%201"&gt;AR: Filho Adotivo e Direito de Suceder antes da CF/88 - 1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#AR:%20Filho%20Adotivo%20e%20Direito%20de%20Suceder%20antes%20da%20CF/88%20-%202"&gt;AR: Filho Adotivo e Direito de Suceder antes da CF/88 - 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#ADI%20e%20Venda%20de%20Terras%20P%C3%BAblicas%20Rurais%20-%202"&gt;ADI e Venda de Terras Públicas Rurais - 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Lei%2010.741/2003:%20Crimes%20contra%20Idosos%20e%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei%209.099/95%20-%202"&gt;Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#ADI%20e%20Gratifica%C3%A7%C3%A3o%20a%20Policiais%20e%20Bombeiros%20Militares%20-%202"&gt;ADI e Gratificação a Policiais e Bombeiros Militares - 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Privatiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Setor%20Energ%C3%A9tico%20e%20Princ%C3%ADpio%20Federativo"&gt;Privatização de Setor Energético e Princípio Federativo&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Direito%20%C3%A0%20Aposentadoria%20por%20Invalidez%20e%20Revoga%C3%A7%C3%A3o%20de%20Lei"&gt;Direito à Aposentadoria por Invalidez e Revogação de Lei&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Representantes%20de%20Empregados:%20Participa%C3%A7%C3%A3o%20em%20Conselhos%20e%20Diretorias%20-%203"&gt;Representantes de Empregados: Participação em Conselhos e Diretorias - 3&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Embargos%20de%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Modula%C3%A7%C3%A3o%20de%20Efeitos"&gt;Embargos de Declaração e Modulação de Efeitos&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#repercussao"&gt;&lt;b&gt;Repercussão Geral&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Taxa%20de%20Renova%C3%A7%C3%A3o%20de%20Alvar%C3%A1%20de%20Localiza%C3%A7%C3%A3o%20e%20Funcionamento%20e%20Efetivo%20Poder%20de%20Pol%C3%ADcia"&gt;Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo"&gt;&lt;b&gt;1ª Turma&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#inq1"&gt;Impedimento de Magistrado: Reinterrogatório e Instauração de Inquérito – 1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#inq2"&gt;Impedimento de Magistrado: Reinterrogatório e Instauração de Inquérito – 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#REsp:%20Premissas%20F%C3%A1ticas%20e%20Natureza%20da%20Falta"&gt;REsp: Premissas Fáticas e Natureza da Falta&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Demora%20no%20Julgamento%20de%20HC"&gt;Demora no Julgamento de HC&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo"&gt;&lt;b&gt;2ª Turma&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#vac1"&gt;Princípio do Juiz Natural: Vacância e Juiz Instrutor – 1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#vac2"&gt;Princípio do Juiz Natural: Vacância e Juiz Instrutor – 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#icms1"&gt;ICMS: Imunidade Tributária e Estorno de Crédito – 1&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#icms2"&gt;ICMS: Imunidade Tributária e Estorno de Crédito – 2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#Recebimento%20de%20Den%C3%BAncia%20e%20Fundamenta%C3%A7%C3%A3o"&gt;Recebimento de Denúncia e Fundamentação&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#repercussao"&gt;&lt;b&gt;Repercussão Geral&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo"&gt;&lt;b&gt;Transcrições&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#transcricao1"&gt;Coisa Julgada - Relativização - Inadmissibilidade (RE 594350/RS)&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm#inovacao"&gt;&lt;b&gt;Inovações Legislativas&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FONTE: STF&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8116017710859027041?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8116017710859027041/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8116017710859027041' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8116017710859027041'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8116017710859027041'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/informativo-stf-n-591-14-18-de-junho-de.html' title='Informativo STF - Nº 591 ( 14 a 18 de junho de 2010)'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8795037518658861569</id><published>2010-06-25T06:27:00.000-07:00</published><updated>2010-06-25T06:29:47.811-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>"Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”</title><content type='html'>&lt;div id="paragrafo" style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Atualmente, um dos temas mais debatidos e controversios na seara do Direito Constitucional, é o chamado "Ativismo Judicial", principalmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.&lt;/div&gt;&lt;div id="paragrafo" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="paragrafo" style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Segue abaixo, um ótimo texto acerca do tema, publicado na&amp;nbsp; &lt;i&gt;Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD)&lt;/i&gt; da Unisinos: &lt;b&gt;"Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”&lt;/b&gt;, tendo como autores os professores&amp;nbsp; &lt;a class="autores" href="mailto:lenios@globo.com"&gt;Lenio Luiz Streck&lt;/a&gt;, &lt;a class="autores" href="mailto:vpbarreto@terra.com.br"&gt;Vicente de Paulo Barretto&lt;/a&gt;, &lt;a class="autores" href="mailto:rafael.luke@gmail.com"&gt;Rafael Tomaz de Oliveira&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/goog_1422276112"&gt;&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.rechtd.unisinos.br/pdf/84.pdf"&gt;Versão em PDF do Texto&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="resumo_interno" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="resumo_interno" style="text-align: justify;"&gt;Resumo&lt;/div&gt;&lt;div id="ARTIGO_PARAGRAFO" style="text-align: justify;"&gt;Nos últimos anos, o direito brasileiro foi tomado por uma nau teórica que admite e defende a necessidade de ativismos judiciais para resolver problemas políticos e sociais apresentados pelo cotidiano. A última tentativa encampada neste sentido manifestou-se através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 178, proposta pela Procuradoria Geral da República com intuito de regulamentar a união entre pessoas do mesmo sexo. No presente artigo, pretendemos problematizar essa questão, demonstrando como, embora fundada em boas intenções, tal medida representaria grave risco democrático, pois transformaria a jurisdição constitucional em verdadeiro poder constituinte permanente.&lt;/div&gt;&lt;div id="ARTIGO_PALAVRAS_CHAVE" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Palavras-chaves: &lt;/b&gt;&lt;a href="http://www.rechtd.unisinos.br/index.php?e=2&amp;amp;s=11&amp;amp;p=284"&gt;constitucionalismo&lt;/a&gt;,  &lt;a href="http://www.rechtd.unisinos.br/index.php?e=2&amp;amp;s=11&amp;amp;p=304"&gt;Ativismo judicial&lt;/a&gt;,  &lt;a href="http://www.rechtd.unisinos.br/index.php?e=2&amp;amp;s=11&amp;amp;p=305"&gt;Hermenêutica jurídica&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8795037518658861569?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8795037518658861569/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8795037518658861569' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8795037518658861569'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8795037518658861569'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/atualmente-um-dos-temas-mais-debatidos.html' title='&quot;Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4890216291625495612</id><published>2010-06-24T10:15:00.000-07:00</published><updated>2010-06-24T10:15:59.816-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Peluso sugere revisão da súmula sobre nepotismo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (23/6) nota pública em que afirma que pretende rever o texto da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes. A súmula editada pelo tribunal em agosto de 2008 impede a contratação de parentes até terceiro grau para cargos comissionados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Segundo a nota, o presidente da corte, Cezar Peluso, encaminhará aos demais ministros uma proposta de revisão da redação da súmula “para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República”. No julgamento da súmula, Peluso votou contra, pois acreditava que a interpretação não devia ser tão rigorosa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O estopim para que o debate sobre nepotismo viesse à tona foi uma reportagem do jornal &lt;em&gt;Folha de S.Paulo&lt;/em&gt; veiculada nesta semana. O diário revelou que o ministro Cezar Peluso nomeou um casal para cargos de confiança no Supremo. Segundo a notícia, o entendimento que prevaleceu no caso é de que não há impeditivo legal para contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja subordinação entre eles.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões não atingem obrigatoriamente o Supremo, já havia decidido em pelo menos duas ocasiões que a nomeação de parentes, mesmo sem subordinação, é ilegal. “Tem 200 milhões de pessoas para escolher, por que logo um parente?", perguntou o conselheiro Jefferson Kravchychyn em um dos casos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse à &lt;em&gt;Agência Brasil &lt;/em&gt;que a revisão da súmula é um retrocesso.&amp;nbsp;A entidade foi a autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade que resultou na edição da súmula antinepotismo pelo STF em 2008. A AMB pedia que o tribunal estendesse os efeitos da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no Judiciário, aos demais poderes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O relator do caso no STF foi o ministro Carlos Ayres Britto, que destacou em seu voto que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade, “deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mozart Valadares disse que a AMB se posiciona contra qualquer revisão, porque a medida trouxe moralização para o serviço público e atendeu aos anseios da sociedade. Ele acredita que não há espaço para as interpretações que permitam o nepotismo quando não há relação de subordinação entre os envolvidos, conforme entendeu Peluso. “Quanto mais rigorosa a [norma], melhor”, afirmou o presidente da AMB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia a nota do STF sobre o caso:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Nota à imprensa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Diante do noticiário da imprensa sobre ato da Presidência, já amplamente justificado, a respeito do alcance da Súmula Vinculante nº 13, relativa à questão do nepotismo, o Supremo Tribunal Federal esclarece que:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1. As justas e fundadas ponderações do então Procurador-Geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, sobre dúvidas suscitadas pelo texto da referida Súmula, nos autos da Reclamação nº 6838, não puderam na ocasião ser ali conhecidas porque, diante da revogação do ato que a provocara, o processo ficou prejudicado e, em consequência, teve de ser extinto sem apreciação do mérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2. Para atender a tais ponderações e propósitos, igualmente manifestados por alguns Ministros da Corte, bem como para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da Súmula pode ensejar, o Presidente do STF está encaminhando aos senhores Ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma Súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3. O teor da proposta será levado ao conhecimento da imprensa e do público, após a apreciação dos Senhores Ministros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília, 23 de junho de 2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Secretaria de Comunicação Social&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Conjur &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4890216291625495612?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4890216291625495612/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4890216291625495612' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4890216291625495612'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4890216291625495612'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/peluso-sugere-revisao-da-sumula-sobre.html' title='Peluso sugere revisão da súmula sobre nepotismo'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-1434910023548373306</id><published>2010-06-18T18:14:00.000-07:00</published><updated>2010-06-18T18:16:01.303-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre a aplicação e o alcance da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010</title><content type='html'>&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou o Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, o ministro Arnaldo Versiani afirmou na sessão dessa quinta-feira (17), em seu voto, que a inelegibilidade “não tem caráter de norma penal” e que a Lei Complementar 135 é “para resguardar o interesse público”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; O ministro Arnaldo Versiani destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; O voto do ministro Arnaldo Versiani foi acompanhado pela maioria dos membros do TSE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/goog_1420156989"&gt; &lt;/a&gt;&lt;a href="http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&amp;amp;arqId=1347980"&gt;Íntegra do voto&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt; &lt;br /&gt;FONTE: TSE &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-1434910023548373306?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/1434910023548373306/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=1434910023548373306' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1434910023548373306'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/1434910023548373306'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/integra-do-voto-do-ministro-arnaldo.html' title='Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre a aplicação e o alcance da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8458997888348395581</id><published>2010-06-18T18:12:00.000-07:00</published><updated>2010-06-18T18:12:22.139-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-left: 1em; margin-right: 1em; text-align: justify;"&gt;       &lt;a href="http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&amp;amp;arqId=1347953&amp;amp;filename=" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"&gt;&lt;img align="top" border="0" src="http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&amp;amp;arqId=1347953&amp;amp;filename=" title="Sessão do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE - Tam: 69131 bytes" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class="textos_internos"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;Voto do Relator&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;Divergências&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;Ministério Público&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;Ficha Limpa&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span align="justify" class="textos_internos texto_divulga"&gt;&lt;strong&gt;Base legal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.&lt;br /&gt;Processo relacionado: &lt;a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=124232010&amp;amp;comboTribunal=tse"&gt;Cta 114709&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: TSE &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;!--DWLayoutTable--&gt;                        &lt;!-- InstanceBeginEditable name="Central" --&gt;          &lt;script&gt;function showContent( elemName ) { if (document.all || document.getElementById) {  elem = document.getElementById( elemName )  if( elem == null )   elem = document.all.getElementById( elemName )  if (elem.style.display == '') {   elem.style.display = 'none';  }  else {   elem.style.display = '';  } } return false;}&lt;/script&gt;                           &lt;!--DWLayoutTable--&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8458997888348395581?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8458997888348395581/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8458997888348395581' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8458997888348395581'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8458997888348395581'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/06/plenario-do-tse-responde-que-lei-da.html' title='Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2353648083552951786</id><published>2010-05-19T12:08:00.000-07:00</published><updated>2010-05-19T12:08:12.362-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>STF não sabe o que é história</title><content type='html'>&lt;div class="authorsTop"&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-mai-19/julgar-lei-anistia-stf-mostrou-nao-sabe-historia#autores"&gt;&lt;img alt="" height="8px" src="http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gif" width="11px" /&gt;Por Emílio Peluso Neder Meyer&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O jurista norte-americano Ronald Dworkin (autor de &lt;em&gt;O império do direito,&lt;/em&gt; pela Martins Fontes, 1999) defende que, apesar de o Poder Judiciário não ser formado por um corpo de membros eleitos para exercer a função jurisdicional, ele é detentor de responsabilidade política. Responsabilidade política no sentido de que, como atores e membros de uma comunidade também política, tem perante esta o ônus de fundamentar devidamente suas decisões no sistema jurídico vigente, sem criar &lt;em&gt;ex nihilo&lt;/em&gt; novas normas, tal qual o faria o legislador, e sem se prender cegamente ao passado impossibilitando novas interpretações. Ele dá a essa concepção o nome de integridade. Isso mesmo: pode-se até arriscar exemplificar melhor sua teoria como uma exigência de que as instituições políticas devam soar para sociedade íntegras como uma pessoa que se pauta por princípios morais; no caso, apenas aqueles de uma moralidade política, ou seja, compartilhada intersubjetivamente. Nosso Supremo Tribunal Federal é uma instituição não íntegra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão tomada nos últimos dias 28 e 29 de 2010, na Arguição de descumprimento de preceito fundamental 153/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, coloca às escâncaras como um tribunal pode ser pragmático e ao mesmo tempo conservador, para não dizer retrógrado — e, claro, incoerente. Visando a que o Supremo Tribunal Federal desse interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979), a OAB, 30 anos depois da publicação da referida lei, colocava em xeque a possibilidade de que a expressão “crimes conexos” seria abrangente das torturas, homicídios, desaparecimentos forçados, estupros, lesões corporais e outros delitos praticados por agentes de Estado nos porões da Ditadura Militar. E não se diga que ela também seria incoerente: é assombrosa a argumentação no sentido de que a OAB protagonizou um verdadeiro acordo naquele momento histórico. Não há consenso debaixo de baionetas. Aquela era a saída possível para que a OAB pudesse permitir o retorno de brasileiros ao país e evitar mais derramamento de sangue; isto não a impede de hoje cumprir seu dever cívico de defender a ordem constitucional vigente e a aplicação de direitos fundamentais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas voltemos ao argumento central: o STF é uma instituição não íntegra. Basta atentarmos para o voto do ministro Ricardo Lewandowski: citando diversos julgados, ele menciona que a jurisprudência que se formou ao longo dos anos sobre a distinção entre crimes políticos e crimes comuns não poderia de forma alguma fazer com que a definição dos primeiros abrangesse atos praticados por agentes de Estado, já que não havia neles qualquer, aliás, nem a mínima intenção, de se opor a ordem política. E não se diga que quem defende a ordem política também pratica crime político: ora, qual o “bem jurídico” (na linguagem dos penalistas) que está sendo ofendido com um “crime político praticado pelo torturador? A soberania do Estado? Obviamente que não! Ele estaria defendendo-a, nessa lógica do absurdo. Portanto, o argumento do ministro Lewandowski em nenhum momento mostrou-se frágil, já que era o argumento da história do STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas a história do STF não é a mesma história do Brasil? Não é ele uma instituição política que detém responsabilidade política e que é também autor dessa história? Ao que parece, apenas para recontá-la ao sabor do pragmatismo já mencionado. É muito mais fácil esquecer o passado, não punir torturadores, não mexer nos “esqueletos no armário” e pensar que o futuro é tão-somente a página virada do passado. Ledo engano. A história cuidará de julgar os julgadores. E essa mesma história mostrará que o STF não sabe o que é história, não sabe ao menos o que é a sua história.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há pouco mais de um ano atrás, no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343, o STF procedeu a uma verdadeira reviravolta em termos de direitos fundamentais e direitos humanos no Brasil ao dar prevalência do Pacto de San José da Costa Rica para reconhecer como violadora desses últimos direitos qualquer norma infraconstitucional que possibilitasse a prisão civil do depositário infiel, mesmo com a autorização do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da República. O Pacto, que só permite a prisão civil do devedor de alimentos, teria um caráter “supralegal” extensivo de novos direitos fundamentais para a Ordem Constitucional de 1988. Onde estava este Pacto na última semana? Foi denunciado? Não há qualquer menção nos votos dos Ministros ao mesmo, muito menos ao fato de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem jurisprudência consolidada no sentido de que leis de “auto-anistia” (o que não era o caso do Brasil, pelo menos até essa semana) são violadoras do Pacto. O Direito Internacional dos Direitos Humanos, de repente, desapareceu. Nosso Supremo Tribunal Federal é uma instituição não íntegra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A oportunidade de que o STF cumprisse com seu efetivo papel de ator político responsável foi perdida. Nem o Direito Internacional dos Direitos Humanos que ele mesmo defendia foi respeitado. Mas a história, novamente, há de julgá-lo — e não só ela: a Corte Interamericana de Direitos Humanos recebeu demanda apresentada pela Comissão Interamericana em que o Brasil é formalmente denunciado por violar o Pacto em diversas das suas cláusulas ao não investigar, punir os responsáveis e possibilitar o acesso às informações do Estado brasileiro a respeito da Guerrilha do Araguaia (Caso 11.552). A Corte Interamericana, é o que se espera, será íntegra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Conjur &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2353648083552951786?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2353648083552951786/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2353648083552951786' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2353648083552951786'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2353648083552951786'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/05/stf-nao-sabe-o-que-e-historia.html' title='STF não sabe o que é história'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4899369168858337391</id><published>2010-05-05T17:43:00.001-07:00</published><updated>2010-05-05T17:43:37.484-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Paulo Sérgio Pinheiro e a Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;h3 class="post-title entry-title"&gt; &lt;a href="http://teoriadoestado.blogspot.com/2010/05/paulo-sergio-pinheiro-e-lei-da-anistia.html"&gt;&lt;/a&gt; &lt;/h3&gt;&lt;div class="post-header"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; Folha de São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2010  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TENDÊNCIAS/DEBATES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF de costas para a humanidade &lt;br /&gt;PAULO SÉRGIO PINHEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;A consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade &lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"ACHO QUE a tortura, em certos casos, torna-se necessária para obter confissões" (frase do general Ernesto Geisel, em depoimento a Maria Celina D'Araújo e Celso Castro).&lt;br /&gt;Assistir à sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a revisão da Lei da Anistia foi entrar em viagem no tempo que levasse ao ano de 1979 e ali ficássemos imobilizados.&lt;br /&gt;Os ministros estavam angustiados, quase às lágrimas, diante dos supostos riscos de reverem lei elaborada por regime de exceção e submetida por ditador militar goela adentro do Congresso Nacional.&lt;br /&gt;Nos votos, preponderou exacerbado anacronismo, o tempo presente, ausente. Ali, não foi levada em conta a evolução da norma internacional, da prática acumulada das democracias e dos Judiciários no mundo em face de crimes cometidos por regimes de exceção e a exigibilidade de sua punição.&lt;br /&gt;Prevaleceu a contrafação histórica da lei nº 6.683/79, como resultado de um grande "acordo político", apesar de a conjuntura de 1979 ali descrita não bater com o que aconteceu.&lt;br /&gt;A Lei da Anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento da anistia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a heroica oposição parlamentar haviam lutado.&lt;br /&gt;Pouco antes de sua votação, em setembro de 1979 houve o Dia Nacional de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21 , um grande ato público na praça da Sé promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto do governo.&lt;br /&gt;A lei celebrada nos debates do STF como saldo de "negociação" foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura, contra 201 do MDB.&lt;br /&gt;A oposição, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas cassações, infestado por senadores biônicos. Parece que o movimento da anistia e a oposição na época não tinham sido comunicados de seu papel no "acordo nacional" que os ministros 30 anos depois lhes atribuiriam.&lt;br /&gt;Foram abundantes nos votos as metáforas de trânsito, como a "dupla via", a "ponte" de perdão mútuo e reconciliação que a Lei da Anistia alegadamente teria significado. Com o argumento prosaico de que a lei nº 6.683 não foi uma autoanistia porque "bilateral", pois as vítimas dos criminosos do Estado foram também beneficiadas .&lt;br /&gt;Como o ditador e o regime de exceção foram tão bonzinhos, contemplando, além dos torturadores, o "outro lado" - as vítimas-, a Lei de Anistia não se incluiria nos casos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena como autoanistia.&lt;br /&gt;Foi inebriante o coro, com acentos gongóricos, de condenações à tortura.&lt;br /&gt;Pena que o clamor de justiça pela sociedade e pelos familiares dos desaparecidos, sequestrados, estuprados, torturados e assassinados pelos agentes da ditadura não tenha sido levado a sério. Por zelo formalista, a maioria dos ministros jogou pá de cal no exame, pelo Judiciário, desses crimes.&lt;br /&gt;A execração da tortura soou farisaica, pois consagrou a impunidade dos torturadores e negou direitos e justiça às vítimas. Houve, igualmente, uma exaltação do direito à verdade, à completa reconstituição da história da repressão.&lt;br /&gt;Vai ver, os ministros acreditam que os torturadores, agora impunes, irão revelar tudo sobre seus crimes.&lt;br /&gt;Revelem ou não, a consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais candente e urgente o estabelecimento de uma comissão da verdade, para que a sociedade, tendo-lhe sido negado o acesso à justiça, possa ao menos conhecer a verdade.&lt;br /&gt;A recusa da revisão da Lei de Anistia, ressalvados dois votos contrários, consagrou de vez o Brasil na rabeira dos países do continente quanto à responsabilização dos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos.&lt;br /&gt;Diante desse constrangimento, resta provarmos, governo federal, Legislativo e sociedade, que temos competência para fazer prevalecer a verdade, mesmo sem a justiça que o Supremo Tribunal Federal negou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 66, é professor adjunto de relações internacionais da Brown University (EUA). Foi secretário de Estado de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4899369168858337391?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4899369168858337391/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4899369168858337391' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4899369168858337391'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4899369168858337391'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/05/paulo-sergio-pinheiro-e-lei-da-anistia.html' title='Paulo Sérgio Pinheiro e a Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-3192384925824774114</id><published>2010-05-03T04:56:00.000-07:00</published><updated>2010-05-03T04:56:07.329-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Corte da OEA julga uso da Lei de Anistia no Brasil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Será julgada, em maio, a ação internacional que poderá condenar o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a Humanidade cometidos na ditadura de 1964-1985. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José, na Costa Rica, entrará em 20 e 21 de maio na fase final do julgamento. As informações são do &lt;strong&gt;O Estado de S.Paulo&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia a reportagem&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Corte da OEA pode vetar uso da Lei de Anistia&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Tribunal julgará ação que pretende declarar que o Brasil, ao não punir os delitos, infringe tratados internacionais&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Wilson Tosta / RIO&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José, na Costa Rica, entrará em 20 e 21 de maio na fase final do julgamento da ação que poderá condenar internacionalmente o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a Humanidade cometidos na ditadura de 1964-1985.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação pede a responsabilização do Estado brasileiro por violações na repressão à Guerrilha do Araguaia. Em até sete meses sairá a sentença do tribunal, que integra a Organização dos Estados Americanos(OEA)e poderá declarar que o Brasil, ao não punir os delitos, infringe tratados internacionais , além de ordenar que remedeie a situação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O Estado brasileiro teve tempo suficiente e oportunidade formal agora, com o julgamento do STF, de mudar essa situação, mas decidiu permanecer inadequado às obrigações internacionais que assumiu”, disse, ao Estado, Beatriz Afonso, diretora no Brasil da organização não-governamental Centro pela Justiça e Direito Internacional (CJIL).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ONG é uma das autoras da petição que originou o processo, com o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo. Oficialmente, os argumentos das partes são desconhecidos em detalhes, porque o processo corre em sigilo. Na audiência, serão ouvidos testemunhas, peritos e vítimas indiretas (familiares) e as partes farão as alegações orais finais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Beatriz criticou a decisão de anteontem do STF porque, segundo afirmou, alguns ministros quiseram apontar uma suposta pressão internacional indevida contra o Brasil no caso, que em sua avaliação não existe.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;FONTE: CONJUR&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-3192384925824774114?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/3192384925824774114/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=3192384925824774114' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/3192384925824774114'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/3192384925824774114'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/05/corte-da-oea-julga-uso-da-lei-de.html' title='Corte da OEA julga uso da Lei de Anistia no Brasil'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4261234059852694642</id><published>2010-04-29T19:59:00.001-07:00</published><updated>2010-04-29T19:59:27.127-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois</title><content type='html'>&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemFotoAudiencia/bancoImagemFotoAudiencia_IA_125476.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar&amp;nbsp;Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte&amp;nbsp;rejeitou&amp;nbsp;o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Último voto&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia.&amp;nbsp; Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.&lt;/div&gt;Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.&lt;br /&gt;O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4261234059852694642?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4261234059852694642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4261234059852694642' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4261234059852694642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4261234059852694642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/stf-e-contra-revisao-da-lei-da-anistia.html' title='STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-4649608627015928328</id><published>2010-04-28T19:19:00.001-07:00</published><updated>2010-04-28T19:19:22.475-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Supremo rejeita preliminares e decide analisar mérito da ação da OAB contra a Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o mérito da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o artigo 1º da Lei 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia. O posicionamento da Corte foi tomado nesta quarta-feira (28), antes de o relator do processo, ministro Eros Grau, passar a analisar o mérito do processo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao todo, os ministros votaram sobre cinco preliminares apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU), pelo Senado Federal e pelo Ministério da Defesa. Todas foram rejeitadas pela maioria do Plenário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dos nove ministros que participam do julgamento – o ministro Dias Toffoli atuava como advogado-geral da União quando a ação foi ajuizada e, por isso, está impedido de julgar o caso, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica –, somente o ministro Marco Aurélio concluiu pela inadequação do instrumento processual (a ADPF) para contestar a norma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não tenho como assentar a existência, hoje, passado esse período substancial de 30 anos, a partir da lei atacada, a concretude de um pronunciamento do Supremo”, disse o ministro ao se referir à prescrição dos crimes e aos prazos processuais para pedir indenizações na Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Preliminares&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A primeira preliminar apresentada pelo ministro Eros Grau foi suscitada pela AGU. Nela, apontou-se a ausência de comprovação de controvérsia constitucional ou judicial com relação à Lei da Anistia. A necessidade dessa controvérsia é um dos requisitos para ajuizamento de ADPF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo explicou Eros Grau, a norma que regulamenta a ADPF (Lei 9.882/99) prevê o cabimento desse tipo de ação quando o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei questionada for relevante.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“É desnecessária a comprovação da existência de controvérsia judicial atinente à aplicação do preceito constitucional. Basta a demonstração de controvérsia jurídica em qualquer sede sobre a validade da norma questionada ou de sua interpretação”, disse o ministro. E, para ele, está “satisfatoriamente” comprovada a existência de polêmica quanto à validade constitucional da anistia dada aos agentes públicos que praticaram delitos quando vigorava a repressão à dissidência política na época da ditadura militar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A divergência sobre a anistia penal é notória mesmo no seio do poder Executivo federal, tendo sido apontados aos autos notas técnicas que a comprovam”, afirmou. Ainda segundo Eros Grau, o próprio Supremo diagnosticou a presença de controvérsia sobre a correta interpretação a ser dada à anistia prevista na Lei 6.683/79 ao julgar e autorizar o pedido de Extradição (EXT 974) do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de participar da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. “Isso é suficiente para que resulte demonstrada a controvérsia instaurada.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;EC 26/85&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A AGU e o Senado Federal também apontaram como impedimento para julgar a ADPF o fato de a OAB não ter contestado todas as normas relacionadas ao tema, citando expressamente o parágrafo 1º do artigo 4ª da EC (Emenda Constitucional) 26, de 1985. A emenda reafirmou de forma genérica a anistia instituída em 1979. Ao rejeitar essa preliminar, o ministro Eros Grau afirmou que ela se confunde com o mérito da ação da OAB e “será a seu tempo examinada”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A terceira preliminar examinada no Plenário apontou que a ação seria incabível porque a lei se volta contra atos cujos efeitos se esgotaram na data da sua edição. Sobre isso, Eros Grau foi taxativo: “nada impede que leis temporárias sejam questionadas mediante ADPF”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As duas últimas preliminares analisadas foram propostas pelo Ministério da Defesa. A primeira alega falta de indicação das autoridades responsáveis pelos atos concretos de descumprimento de preceitos fundamentais. Ao votar sobre isso, o ministro Eros Grau acolheu trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual “em precedentes, o STF, ao julgar procedente a alegação de descumprimento de preceitos fundamentais, aceitou os efeitos genéricos naturais ao controle objetivo de constitucionalidade”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, o Ministério da Defesa apontou a “inutilidade” de uma eventual decisão que acolha o pedido da OAB, já que os crimes, ainda que não anistiados, estariam prescritos. Ou seja, da decisão não resultaria qualquer efeito prático.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse ponto, o ministro Eros Grau disse que a eventual prescrição dos crimes deverá ser analisada caso a caso. Por isso, a apreciação do mérito da ação não estaria prejudicada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, rejeitou várias preliminares em conjunto, de forma sucinta. Ele afirmou que a ação da OAB propõe que a Corte analise a compatibilidade ou não de uma determinada norma chamada de pré-constitucional com a Constituição de 1988.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por isso, disse ele, não se pode exigir, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, “tampouco a descrição de fatos, porque não há fatos a serem discutidos”. “Tampouco exige identificação prévia dos autores ou de autoridades responsáveis por atos concretos porque, na verdade, aqui, em caso de procedência da ação, ou em caso de improcedência, os destinatários serão os juízes e as demais autoridades e órgãos que venham a ser chamados para aplicar ou deixar de aplicar a norma”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre a prescrição, Peluso disse que ela fica prejudicada diante da própria anistia dada aos agentes políticos. “Uma vez eventualmente reconhecida a validez e a compatibilidade da norma com a Constituição em vigor, estarão, portanto, reconhecidos os efeitos da anistia e, por seguinte, a inexistência de fato criminoso a cujo respeito se pudesse cogitar de prescrição”, disse.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;FONTE: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-4649608627015928328?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/4649608627015928328/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=4649608627015928328' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4649608627015928328'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/4649608627015928328'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/supremo-rejeita-preliminares-e-decide.html' title='Supremo rejeita preliminares e decide analisar mérito da ação da OAB contra a Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-9094208464943824389</id><published>2010-04-28T16:20:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T19:21:24.813-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Voto do ministro Eros Grau é pela anistia ampla, geral e irrestrita</title><content type='html'>&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div 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left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt; Para o ministro, se isso tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte. “O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal, repito-o, não incumbe legislar”, salientou.&lt;br /&gt;O ministro Eros Grau advertiu que sua decisão pela improcedência da ação não exclui seu repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou delinquentes porque há coisas que não podem ser esquecidas. “É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado”, afirmou, emocionado. Eros Grau afirmou que a ADPF ajuizada pela OAB parece desconhecer a batalha pela anistia, da qual a própria OAB participou.&lt;br /&gt;“Há quem se oponha ao fato de a migração da ditadura para a democracia política ter sido uma transição conciliada, suave em razão de certos compromissos. Isso porque foram todos absolvidos, uns absolvendo-se a si mesmos. Ocorre que os subversivos a obtiveram, a anistia, à custa dessa amplitude. Era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia (em alguns casos, nem mesmo viver)”, ressaltou.&lt;br /&gt;Para o ministro, não se pode questionar a legitimidade do acordo político que resultou na edição da Lei da Anistia, pois isso seria um desapreço a todos aqueles que se manifestaram politicamente em nome dos subversivos. “Inclusive a OAB, de modo que nestes autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem. É inadmissível desprezarmos os que lutaram pela anistia como se o tivessem feito, todos, de modo ilegítimo. Como se tivessem sido cúmplices dos outros. Para como que menosprezá-la, diz-se que o acordo que resultou na anistia foi encetado pela elite política. Mas quem haveria de compor esse acordo em nome dos subversivos? O que se deseja agora, em uma tentativa, mais do que de reescrever, de reconstruir a História? Que a transição tivesse sido feita, um dia, posteriormente ao momento daquele acordo, com sangue e lágrimas, com violência? Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência”, salientou.&lt;br /&gt;Em seu voto, de 67 laudas, o ministro Eros Grau afirmou que com a integração da anistia de 1979 à nova ordem constitucional, sua&amp;nbsp; adequação à Constituição de1988 tornou-se inquestionável. “A anistia da lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 26/85, pelo Poder Constituinte da Constituição de 1988. Não que a anistia que aproveita a todos já não seja mais a da lei de 1979, porém a do artigo 4º, § 1º da EC 26/85. Mas estão todos como que [re]anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Por isso não tem sentido questionar se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988”, explicou.&lt;br /&gt;Após o término do voto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão, que será retomada nesta quinta-feira (29), às 14h. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes salientaram a excelência do voto do ministro Eros Grau, que será um marco de sua trajetória no STF. O relator contou que elaborou o voto em dois meses, após receber os autos com parecer da Procuradoria Geral da República, no último dia 29 de janeiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Leia a &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf"&gt;&lt;b&gt;íntegra do voto&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; do ministro-relator Eros Grau&amp;nbsp;na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia. O ministro julgou improcedente a ação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-9094208464943824389?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/9094208464943824389/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=9094208464943824389' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/9094208464943824389'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/9094208464943824389'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/integra-do-voto-do-ministro-eros-grau.html' title='Voto do ministro Eros Grau é pela anistia ampla, geral e irrestrita'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2363728208944502211</id><published>2010-04-28T13:23:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T13:23:53.943-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/S9iYr5b5-kI/AAAAAAAAARk/klmAciMTCX0/s1600/bancoImagemSco_AP_99325.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/S9iYr5b5-kI/AAAAAAAAARk/klmAciMTCX0/s320/bancoImagemSco_AP_99325.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;Ao iniciar nesta tarde (28) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, contra a Lei da Anistia, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou os motivos de ter negado a realização de uma audiência pública para debater o assunto. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou a ação em outubro de 2008 e, em 2010, solicitou a realização da audiência, diante da relevância do tema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Eros Grau rejeitou o pedido alegando o grande lapso temporal entre a data de ingresso da ação e a solicitação da OAB e diante do fato de o processo já se encontrar, quando o pedido foi feito, suficientemente instruído. A realização de uma audiência pública àquela altura, segundo o ministro Eros Grau, “redundaria em inútil demora no julgamento de feito”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eros Grau informou ainda que a Associação Juízes para a Democracia, que ingressou como &lt;i&gt;amicus curiae&lt;/i&gt; (amigos da Corte) no processo, anexou à ação manifesto de juristas favoráveis ao pedido da OAB e um abaixo assinado que reúne 16.149 assinaturas contra a anistia dos militares. Também figuram como amigos da Corte no processo a Associação Brasileira de Anistiados Políticos, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação contesta o artigo 1º da norma – Lei 6.683/79 –, segundo o qual são anistiados todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes. A OAB defende uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, defende que a ação seja arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a lei, um requisito para ajuizamento da ADPF. Mas caso o Supremo decida analisar o pedido da OAB, a AGU afirma que a ação deve ser julgada improcedente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;À época representada pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – que por isso não participa do julgamento –, a Advocacia Geral alerta que a lei já produziu efeitos, afinal a norma tem mais de 30 anos, e que mudar a interpretação da anistia “geral e irrestrita” seria uma violação do princípio da segurança jurídica. Na mesma linha, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, salientou que a anistia resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade, inclusive a OAB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;RR/LF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2363728208944502211?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2363728208944502211/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2363728208944502211' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2363728208944502211'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2363728208944502211'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/ministro-eros-grau-negou-pedido-de_28.html' title='Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/S9iYr5b5-kI/AAAAAAAAARk/klmAciMTCX0/s72-c/bancoImagemSco_AP_99325.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-409615750372726868</id><published>2010-04-28T13:18:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T13:18:08.274-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;div style="float: left;"&gt;   &lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemFotoAudiencia/bancoImagemFotoAudiencia_IA_118393.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao iniciar nesta tarde (28) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, contra a Lei da Anistia, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou os motivos de ter negado a realização de uma audiência pública para debater o assunto. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou a ação em outubro de 2008 e, em 2010, solicitou a realização da audiência, diante da relevância do tema.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Eros Grau rejeitou o pedido alegando o grande lapso temporal entre a data de ingresso da ação e a solicitação da OAB e diante do fato de o processo já se encontrar, quando o pedido foi feito, suficientemente instruído. A realização de uma audiência pública àquela altura, segundo o ministro Eros Grau, “redundaria em inútil demora no julgamento de feito”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eros Grau informou ainda que a Associação Juízes para a Democracia, que ingressou como &lt;i&gt;amicus curiae&lt;/i&gt; (amigos da Corte) no processo, anexou à ação manifesto de juristas favoráveis ao pedido da OAB e um abaixo assinado que reúne 16.149 assinaturas contra a anistia dos militares. Também figuram como amigos da Corte no processo a Associação Brasileira de Anistiados Políticos, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação contesta o artigo 1º da norma – Lei 6.683/79 –, segundo o qual são anistiados todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes. A OAB defende uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, defende que a ação seja arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a lei, um requisito para ajuizamento da ADPF. Mas caso o Supremo decida analisar o pedido da OAB, a AGU afirma que a ação deve ser julgada improcedente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;À época representada pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – que por isso não participa do julgamento –, a Advocacia Geral alerta que a lei já produziu efeitos, afinal a norma tem mais de 30 anos, e que mudar a interpretação da anistia “geral e irrestrita” seria uma violação do princípio da segurança jurídica. Na mesma linha, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, salientou que a anistia resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade, inclusive a OAB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;RR/LF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;26/04/10 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125212"&gt;Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada nesta quarta-feira (28)&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-409615750372726868?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/409615750372726868/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=409615750372726868' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/409615750372726868'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/409615750372726868'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/ministro-eros-grau-negou-pedido-de.html' title='Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2550811858385480942</id><published>2010-04-25T20:07:00.000-07:00</published><updated>2010-04-25T20:07:24.269-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemFotoAudiencia/bancoImagemFotoAudiencia_IA_125134.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Luta por direitos sociais&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Sociedade&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Conselho Nacional de Justiça&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoPeluso.pdf"&gt;Leia a íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte: STF     &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2550811858385480942?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2550811858385480942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2550811858385480942' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2550811858385480942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2550811858385480942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/ministro-cezar-peluso-assume.html' title='Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-5312859102968446445</id><published>2010-04-15T22:22:00.001-07:00</published><updated>2010-04-15T22:22:35.245-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Ministro Eros Grau nega pedido de realização de audiência pública sobre Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;div style="float: left;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico nº 66/2010 decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedido para que fosse realizada audiência pública sobre a Lei da Anistia.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o Conselho Federal da OAB, a relevância da matéria demandaria o debate e a opinião de “especialistas de renome internacional”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator negou o pedido ao entender que os argumentos apresentados nos autos não demonstram suficientemente a necessidade de realização da audiência pública, “que se prestaria unicamente a retardar o exame da questão arguida. Nada mais”. Além disso, o ministro observou que a ação foi proposta em outubro de 2008 e apenas agora o conselho alega essa circunstância.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Eros Grau, os autos estão instruídos de modo suficiente, permitindo o perfeito entendimento da questão debatida nesta ADPF. “O pedido suscitado longo tempo após sua propositura redundaria em inútil demora no julgamento do feito”, considerou o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;Fonte: STF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-5312859102968446445?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/5312859102968446445/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=5312859102968446445' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5312859102968446445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5312859102968446445'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/ministro-eros-grau-nega-pedido-de.html' title='Ministro Eros Grau nega pedido de realização de audiência pública sobre Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7116896414581099930</id><published>2010-04-14T07:08:00.000-07:00</published><updated>2010-04-14T07:09:50.715-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>STF adia julgamento de ação que contesta Lei da Anistia</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;&lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_102752.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A&amp;nbsp;Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto. Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ADPF é o ministro Eros Grau.&amp;nbsp;A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7116896414581099930?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7116896414581099930/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7116896414581099930' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7116896414581099930'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7116896414581099930'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/stf-adia-julgamento-de-acao-que.html' title='STF adia julgamento de ação que contesta Lei da Anistia'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-2027521359258671040</id><published>2010-04-08T11:49:00.000-07:00</published><updated>2010-04-14T07:09:21.180-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada na próxima quarta-feira (14) pelo STF</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;&lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_101862.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979 – a Lei da Anistia –,&amp;nbsp;deve ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da próxima quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte por meio desta ADPF, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que está sob a relatoria do ministro Eros Grau.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Pareceres&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse sentido, a ADPF estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Advocacia Geral da União (AGU) também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, mas por não compreender o sentido de o questionamento ser feito no Supremo por meio de ADPF. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A AGU também defende que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/1979. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Lei da Anistia &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No dia 28 de agosto de 1979, a chamada Lei da Anistia completou 30 anos. Foi o primeiro passo para garantir o retorno da paz necessária à redemocratização no país depois de anos de ditadura militar no país, responsável por cassar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;LC//AM&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;01/02/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119323&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;PGR se manifesta pela improcedência da ADPF sobre a Lei da Anistia&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;28/08/2009 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112523&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Lei da Anistia completa 30 anos e é questionada no Supremo&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-2027521359258671040?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/2027521359258671040/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=2027521359258671040' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2027521359258671040'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/2027521359258671040'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/04/acao-que-contesta-lei-da-anistia-deve.html' title='Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada na próxima quarta-feira (14) pelo STF'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-6956159894088237953</id><published>2010-03-30T09:57:00.000-07:00</published><updated>2010-03-30T09:57:10.235-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Chega ao Supremo ADI da Anamatra contra regime especial de pagamento dos precatórios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4400) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 62. A norma dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo “configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal. No tocante ao art. 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (art. 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do art. º 97 ADCT), também foi tema da ADI. “Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;        &lt;strong&gt;Fonte: STF&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-6956159894088237953?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/6956159894088237953/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=6956159894088237953' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6956159894088237953'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6956159894088237953'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/chega-ao-supremo-adi-da-anamatra-contra.html' title='Chega ao Supremo ADI da Anamatra contra regime especial de pagamento dos precatórios'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7502615757871258603</id><published>2010-03-18T14:24:00.000-07:00</published><updated>2010-03-18T14:24:06.037-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Prisão preventiva que dura mais de 4 anos ofende dignidade da pessoa humana, decide Celso de Mello</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao considerar que “ninguém pode permanecer preso por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade”, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, concedeu Habeas Corpus (HC 101357) a A.R.N. que se encontrava preso, aguardando julgamento pelo júri, há mais de quatro anos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na&amp;nbsp;decisão, o ministro Celso de Mello ressalta que “ a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana”, sendo este um dos fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, A.R.N. foi preso em fevereiro de 2006, sendo encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) em dezembro de 2008, acusado de homicídio qualificado praticado por motivo fútil e mediante traição ou emboscada (art. 121, §2º, II e IV do Código Penal). Entretanto, o julgamento ainda não teria ocorrido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O excesso de prazo, portanto, tratando-se, ou não, de crime hediondo, deve ser repelido pelo Poder Judiciário, pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício – é sempre importante relembrar – milita a presunção constitucional, ainda que ‘&lt;i&gt;juris tantum&lt;/i&gt;’ (relativa), de inocência”, finalizou o decano, determinando a imediata soltura de A.R.N., se não estiver preso por outros motivos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;LF/EH&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC101357CM.pdf"&gt;Leia a íntegra da decisão&lt;/a&gt;&lt;a href="http://./"&gt;.&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;      &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;      &lt;!-- &lt;td&gt;   &lt;a href="" rel="lightbox[roadtrip]" title="&lt;div style='font-weight:normal;'&gt;&lt;br /&gt;Condecorado: &lt;/div&gt;" style="float:left;"&gt;&lt;img alt="" src="" title="" style="padding-top:10px;" /&gt;&lt;/a&gt;   &lt;span style="font-size:9px"&gt;Legenda da foto&lt;/span&gt;  &lt;/td&gt;--&gt;    &lt;strong&gt;Processos relacionados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=101357&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;HC 101357&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Fonte: STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7502615757871258603?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7502615757871258603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7502615757871258603' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7502615757871258603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7502615757871258603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/prisao-preventiva-que-dura-mais-de-4.html' title='Prisão preventiva que dura mais de 4 anos ofende dignidade da pessoa humana, decide Celso de Mello'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-5153185106572271068</id><published>2010-03-16T20:50:00.001-07:00</published><updated>2010-03-16T20:50:47.842-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direitos Fundamentais'/><title type='text'>Direito à Paz: 5ª geração</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Direito à Paz: 5ª geração&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O direito à paz é concebido ao pé da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A concepção da paz no âmbito da normatividade jurídica configura um dos mais notáveis progressos já alcançados pela teoria dos direitos fundamentais. Karel Vasak, o admirável precursor, ao colocá-la no rol dos direitos da fraternidade, a saber, da terceira geração, o fez, contudo, de modo incompleto, teoricamente lacunoso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O abalizado publicista da Unesco assinala naquele estudo "a emergência da paz como norma jurídica"; enunciado que por si só representava indubitavelmente um largo passo avante. Contudo não foi assim percebido ou conscientizado sequer pelo próprio autor.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O direito à paz é concebido ao pé da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações, grandes e pequenas, em todas as esferas. É de assinalar na Declaração do Direito dos Povos, o direito à Paz, contido na Resolução 39, da ONU, de 12 de novembro de 1984: "os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem solene, acrescenta que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua realização é obrigação fundamental de todo Estado."&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O novo Estado de Direito das cinco gerações de direitos fundamentais vem coroar, por conseguinte, aquele espírito de humanismo que, no perímetro da juridicidade, habita as regiões sociais e perpassa o Direito em todas as suas dimensões.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A dignidade jurídica da paz deriva do reconhecimento universal que se lhe deve enquanto pressuposto qualitativo da convivência humana, elemento de conservação da espécie, reino de segurança dos direitos. Tal dignidade unicamente se logra, em termos constitucionais, mediante a elevação autônoma e paradigmática da paz a direito da quinta geração. Eis o que intentaremos fazer ao longo das subseqüentes reflexões em busca de uma legitimação teórica imprescindível.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Para tanto, faz-se mister acender luzes, rasgar horizontes, pavimentar caminhos, enfim descerrar o véu que encobre esse direito na doutrina ou o faz ausente dos compêndios, das lições, do magistério de sua normatividade; lacuna, pois, que impende desde logo preencher.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Como fazê-lo, porém?&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Colocando-o nas declarações de direitos, nas cláusulas da Constituição (qual se fez no art.4º, VI da Lei Maior de 1988), na didática constitucional, até torná-lo, sem vacilação, positivo, e normativo e, uma vez elaborada a consciência de sua imprescindibilidade, estabelecê-lo por norma das normas dentre as que garantem a conservação do gênero humano sobre a face do planeta.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Epicentro, portanto, dos direitos da mais recente dimensão, a paz se levanta desse modo a uma culminância jurídica que a investe no mesmo grau de importância e ascendência que teve e tem o desenvolvimento enquanto direito da terceira geração. Ambos legitimados sobreposse pela força e virtude e nobreza da respectiva titularidade: no desenvolvimento, o povo; na paz, a humanidade. Com esse vasto círculo de abrangência dos direitos fundamentais ainda há espaço para erguer a quinta geração, que se nos afigura ser aquele onde cabe o direito à paz, objeto dessas reflexões.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O Direito hoje está nas Constituições como ontem esteve nos Códigos. De último, sua legitimidade, após atravessar a crise das ideologias, assenta sobre princípios. Dantes, a lógica da razão, com a regra, a lei, o código; daqui por diante, o humanismo das idéias, com o valor, o princípio, a Constituição, a justiça.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A meu parecer, em termos de legitimidade e democracia, jamais há de prosperar, em países periféricos, Estado de Direito sem Estado social.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;O direito à paz é o direito natural dos povos. Direito que esteve em estado de natureza no contratualismo social de Rousseau ou que ficou implícito como um dogma na paz perpétua de Kant. A paz é assim obra da divindade, a guerra arte do demônio. Toda democracia, em geral, é paz. Toda ditadura, ao revés, é guerra: aquela guerra civil latente entre opressores e oprimidos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt; &lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Paulo Bonavides - Doutor Honoris Causa da Universidade de Lisboa; Professor Emérito da UFC&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Fonte: Jornal O Povo&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-5153185106572271068?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/5153185106572271068/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=5153185106572271068' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5153185106572271068'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/5153185106572271068'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/direito-paz-5-geracao.html' title='Direito à Paz: 5ª geração'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7409103837232807722</id><published>2010-03-10T12:01:00.000-08:00</published><updated>2010-03-10T12:01:44.278-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012</title><content type='html'>&lt;div style="float: left;"&gt;    &lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_IA_120707.jpg" style="margin-right: 10px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Cezar Peluso (foto)&amp;nbsp;foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto&amp;nbsp;será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o próximo dia 23 de abril.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também&amp;nbsp;a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Perfil&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Biografia&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_117887.jpg" target="_blank"&gt;&lt;img alt="" src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_117887.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Ministro Ayres Britto&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou,&amp;nbsp;ainda,&amp;nbsp;a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual&amp;nbsp;a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Biografia&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;MB,RR/EH&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7409103837232807722?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7409103837232807722/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7409103837232807722' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7409103837232807722'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7409103837232807722'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/ministro-cezar-peluso-e-eleito-novo.html' title='Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7477599410565974807</id><published>2010-03-10T10:56:00.001-08:00</published><updated>2010-03-10T10:56:53.151-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Confederação de lojistas propõe inconstitucionalidade de parte da lei que define ICMS do Simples Nacional</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;                                  &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/c31bce7bf220100301095958.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"&gt;&lt;img border="0" class="left margemDireita margemTopo" src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/c31bce7bf220100301095958.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; A ADI alega que esse trecho da lei contraria a Constituição Federal ao, supostamente, impor ao contribuinte de ICMS o pagamento de diferença interestadual de alíquota pela aquisição de mercadoria de outro estado da federação para fins de revenda. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; Segundo defende a entidade de representação de lojistas, a compra que gera ICMS só pode ser aquela em que o revendedor adquire para consumo final. Além disso, a lei complementar estaria dando margem a uma cobrança indevida ao exigir a antecipação do pagamento da diferença interestadual de alíquota.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; O texto da ADI lembra que o artigo 155 delegou aos estados e ao DF instituírem impostos sobre circulação de mercadorias e diz que, nos casos de compra de mercadoria de fornecedor localizado em outro estado, só poderia ser cobrado o imposto no estado de destino (o do comprador) e quando ele for contribuinte de ICMS na qualidade de consumidor final.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; “Os constituintes previram que não haveria incidência de ICMS pela aquisição de mercadoria de fornecedor localizado em outro estado, porque nesses casos o estado destinatário exigiria o tributo no posterior ato de comércio, garantindo assim o benefício tributário de ambos estados, em qualquer situação”, ressaltam os advogados da confederação dos lojistas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; A tese defendida pelos representantes dos lojistas é a de que, de acordo com a Constituição, o estado destinatário só poderá tributar parcialmente a operação interestadual se o adquirente do produto vendido em outro estado for pessoa jurídica igualmente contribuinte de ICMS e comprar os produtos na qualidade de consumidor final. Em contrário, só se poderia tributar na revenda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; A CNDL ataca a ideia de antecipação de pagamento do ICMS dizendo que seu teor é, na realidade, uma forma de permitir a diferença de alíquota de ICMS nas operações interestaduais. Para a associação de lojistas, o trecho da lei complementar em questão constitui uma terceira hipótese de fato gerador não prevista na Constituição ao só admitir a cobrança pelo estado destinatário se o comprador for contribuinte de ICMS (caso dos comerciantes e lojistas) e necessariamente se a aquisição ocorrer para fins de consumo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;                                                   &lt;/div&gt;&lt;div class="" id="autorFonte"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;     &lt;/div&gt;&lt;div class="font11" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt; STF&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-7477599410565974807?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/7477599410565974807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=7477599410565974807' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7477599410565974807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/7477599410565974807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/confederacao-de-lojistas-propoe.html' title='Confederação de lojistas propõe inconstitucionalidade de parte da lei que define ICMS do Simples Nacional'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-8360973472726629920</id><published>2010-03-10T10:51:00.001-08:00</published><updated>2010-03-10T11:00:26.510-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADPF'/><title type='text'>Para representante da Conectas Direitos Humanos, ações afirmativas são constitucionais e legítimas - ADPF 186</title><content type='html'>&lt;img class="left margemDireita margemTopo" src="http://www.correioforense.com.br/gerencia/uploads/imagens/08d078f90f20100305093920.jpg" /&gt;                 &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;meta content="text/html; charset=utf-8" http-equiv="Content-Type"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Word.Document" name="ProgId"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 11" name="Generator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;meta content="Microsoft Word 11" name="Originator"&gt;&lt;/meta&gt;&lt;link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CADMINI%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml" rel="File-List"&gt;&lt;/link&gt;&lt;o:smarttagtype name="PersonName" namespaceuri="urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags"&gt;&lt;/o:smarttagtype&gt;&lt;style&gt;&lt;!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal	{mso-style-parent:"";	margin:0cm;	margin-bottom:.0001pt;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:12.0pt;	font-family:"Times New Roman";	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}p	{mso-margin-top-alt:auto;	margin-right:0cm;	mso-margin-bottom-alt:auto;	margin-left:0cm;	mso-pagination:widow-orphan;	font-size:12.0pt;	font-family:"Times New Roman";	mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}@page Section1	{size:595.3pt 841.9pt;	margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm;	mso-header-margin:35.4pt;	mso-footer-margin:35.4pt;	mso-paper-source:0;}div.Section1	{page:Section1;}--&gt;&lt;/style&gt;  &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;&amp;nbsp; O professor Oscar Vilhena, doutor e mestre &lt;st1:personname productid="em Ciência Política" w:st="on"&gt;em  Ciência Política&lt;/st1:personname&gt;, doutor em direito e representante da Conectas Direitos Humanos (CDH), foi um dos expositores na audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, que acontece desde esta quarta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as ações afirmativas são “suavemente” aceitáveis pela Carta Magna e buscam “aliviar a inconstitucionalidade de processos seletivos excludentes”. “Elas são uma exigência constitucional entre as diversas políticas públicas que a nossa Constituição determina”, ressaltou.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;Ao agradecer a oportunidade de participar dos debates sobre o tema, ele classificou a audiência como “um momento histórico, que vai fazer com que esta Corte construa uma posição vanguardeira entre as grandes cortes constitucionais do mundo”. Ele iniciou seu discurso alertando os presentes sobre a importância de se desmistificar um mito: o de que a ação afirmativa é uma ideia norte-americana.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;Segundo Vilhena, ela foi inventada pela Constituição indiana, por iniciativa de Mahatma Gandhi e Jawaharlal Nehru, líderes indianos, para que o Estado tomasse medidas claras para reverter um processo secular de estratificação dos mais perversos que existem na humanidade. “Estamos aprendendo com os indianos, e isso é algo de que sentimos necessidade se quisermos mudar a nossa sociedade”, explicou.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;Ele também observou que os programas de ações afirmativas que incluem os critérios raça, pobreza e origem escolar, entre outros, além de não serem incompatíveis com o princípio formal da igualdade, são uma exigência da Constituição para o alcance dos objetivos constitucionais. Mas, na visão do professor, qualquer mecanismo de escolha dentro do Estado que exija critérios de discriminação, como o vestibular, leva “a uma enorme e desproporcional exclusão de determinados setores da sociedade”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;De acordo com Vilhena, a nossa ordem constitucional propõe que processos seletivos excludentes não sejam tolerados. “As ações afirmativas ajustam aquelas condições que não foram dadas a determinados setores, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. O acesso à educação universitária deve ser segundo a capacidade. Mas o nosso vestibular não mede a capacidade, mede investimento”, opinou.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;O professor também citou sua experiência como estudante de universidade predominantemente “branca”, o que, segundo ele, não é plural, além de não oferecer condições para a realização da missão constitucional dessa instituição de ensino, que abrange, entre outras questões, a capacidade de atender ao pluralismo e realizar programas de extensão, de contribuição com a sociedade. “É possível ter ensino plural com grupos homogêneos? É possível ter extensão quando a escola sequer se abre a esses grupos com as quais deveria dialogar?”, questionou.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;Vilhena reafirmou sua posição favorável às políticas de acesso ao ensino superior, consideradas por ele como instrumentos legítimos. “A universidade é o principal mecanismo pelo qual incluímos pessoas e damos a elas possibilidade de representação social. Fechar as portas da universidade aos não-brancos gerou uma sociedade desigual, perversa, injusta. Todos esses anos após a escravidão nos legaram uma sociedade violenta, fragmentada. Agora, temos aqui a chance de reconstruir a nossa sociedade”, concluiu o professor.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;Audiência&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;A audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF dos dois processos que tratam do tema – a ADPF 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285. Os debates estão sendo realizados na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte e terminam nesta sexta-feira (5).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; text-indent: 3cm;"&gt;&lt;b&gt;Fonte:&lt;/b&gt; STF&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-indent: 3cm;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-8360973472726629920?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/8360973472726629920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=8360973472726629920' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8360973472726629920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/8360973472726629920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/para-representante-da-conectas-direitos.html' title='Para representante da Conectas Direitos Humanos, ações afirmativas são constitucionais e legítimas - ADPF 186'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-6649236550770396789</id><published>2010-03-05T11:47:00.000-08:00</published><updated>2010-03-05T11:47:52.542-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>Plenário do STF mantém prisão do governador do DF, José Roberto Arruda</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&lt;img height="70" src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_113291.jpg" style="margin-right: 10px;" width="400" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Voto divergente, no sentido de conceder a ordem de HC, foi dado pelo ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF. A prisão preventiva foi decretada com fundamento no &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&amp;amp;id=441"&gt;artigo 312 do Código de Processo Penal&lt;/a&gt;, uma vez que a interferência no depoimento a ser prestado por uma testemunha prejudica a instrução criminal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Votos&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O &lt;b&gt;ministro Marco Aurélio&lt;/b&gt;, ao negar o HC, afirmou que depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, “que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção”. Ele também destacou que aos depoimentos soma-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo o ministro, ficou claro que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos, daí a possibilidade da prisão preventiva. A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mesmo sentido, a &lt;b&gt;ministra Cármen Lúcia&lt;/b&gt; negou o pedido de habeas corpus para o governador. Ela afirmou que a prisão preventiva de Arruda foi determinada diante do argumento de que, se ele continuasse solto, não haveria como se dar sequência às investigações sobre suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. “Tenho para mim que aqui foi aplicado, rigorosamente, o direito”, disse ela.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra também rechaçou que, no julgamento de um outro Habeas Corpus (HC 89417), ela tenha se posicionado pela necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para prisão, no caso, de parlamentar estadual. Cármen Lúcia era a relatora desse processo e, diante da divulgação errada do real teor de seu voto na ocasião, ela ressaltou hoje que queria “desdizer o que foi alegado” sobre esse julgamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O &lt;b&gt;ministro Ricardo Lewandowski&lt;/b&gt;, quarto a votar no HC impetrado pela defesa do governador Arruda, acompanhou o relator. Segundo ele, a autorização da Câmara Legislativa não é necessária quando se trata de prisão cautelar, como é o caso em questão. “Sobretudo quando a prisão cautelar foi decretada justamente para assegurar a coleta de provas para subsidiar as investigações em curso contra o governador, que são várias, e que não dizem respeito somente à coação de testemunhas, mas são inúmeras acusações, como se tem notícia pela mídia em geral”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Lewandowski acrescentou que, quando se trata de prisão preventiva, não se pode exigir o contraditório nem mesmo a prévia ciência daquele contra a qual essa medida é dirigida, sob pena da ineficácia da decisão. Por fim, afirmou que o decreto de prisão preventiva do STJ calcou-se em fatos concretos, que subsidiam a decisão, que foi necessária para a conveniência da instrução criminal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O&lt;b&gt; ministro Joaquim Barbosa&lt;/b&gt;, quinto a votar, acompanhou integralmente o voto do ministro relator negando o habeas corpus de Arruda. Inicialmente, Barbosa rejeitou veementemente a suposta necessidade de autorização prévia da Câmara Distrital para instauração de processo contra o governador, prevista na Lei Orgânica do DF. “A imunidade do chefe de estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela Constituição Federal”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro rechaçou a alegação de que estaria havendo uma “perseguição” a Arruda, como alegou a defesa. “Os autos dão conta do inverso. O governador somente foi preso não só depois de terem sido colhidas inúmeras provas contra ele, mas ainda depois de reiteradas tentativas de sua parte no sentido de prejudicar a investigação criminal, de forma a impedir a busca da verdade e de manter, em tese, as atividades da suposta organização criminosa instaurada na cúpula do governo do Distrito Federal com auxílio de inúmeros deputados distritais, inclusive o presidente da Câmara Legislativa”, afirmou Barbosa, acrescentando que o “ato mais patente desta prática” foi a tentativa de subornar uma testemunha para mentir em seu favor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O &lt;b&gt;ministro Ayres Britto &lt;/b&gt;também acompanhou o voto do relator, pelo indeferimento do habeas corpus. “A meu sentir, ficam de pé os fundamentos da preventiva e caem todos os fundamentos do HC”, disse o ministro. “Se se obstaculizar a abertura de uma investigação policial, nós estaremos blindando as autoridades públicas, mesmo os governadores de estado”, ressaltou Ayres Britto. “Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o país como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos”, completou o ministro. Ao final de seu voto, ele destacou que muitas prisões de altas autoridades do país se fazem necessárias “pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixesas. Consideração que faço puramente em tese, claro”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O voto do &lt;b&gt;ministro Cezar Peluso &lt;/b&gt;foi o sexto pela manutenção da prisão do governador afastado do DF. “Não vejo como não acompanhar integralmente a conclusão do relator sobre a necessidade da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal”, disse ele.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Peluso destacou que as razões que fundamentam a prisão de Arruda não se confundem com os crimes apurados no inquérito em curso no STJ, que investiga um suposto esquema de corrupção no governo do DF. Na verdade, o governador afastado é acusado de tentar interferir na apuração dos fatos investigados no inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro também fez considerações a respeito de críticas da defesa sobre a prisão de Arruda. Segundo ele, a rapidez com que a Corte Especial do STJ analisou e homologou a prisão preventiva do governador afastado, “além de irrelevante, é louvável”. Ele também lembrou que Arruda ainda não foi ouvido nas investigações porque ele sequer foi indiciado. Segundo Peluso, a necessidade de se ouvir um indiciado em inquérito decorre da necessidade do próprio inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sequência da votação, ao acompanhar o voto do relator, a &lt;b&gt;ministra Ellen Gracie &lt;/b&gt;frisou não ter encontrado, entre os fundamentos do HC impetrado em favor do governador Arruda, razão para abalar a decretação da prisão, que para ela foi suficientemente bem fundamentada. A ministra ressaltou, ainda, que impedir o desenvolvimento de investigações que possam levar ao Ministério Público formular eventuais “notícias-crime” seria blindar inteiramente essas autoridades contra qualquer tipo de investigação. Ellen Gracie concluiu dizendo acreditar que existem indícios bastante fortes de que o governador Arruda tentava interferir na coleta de provas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro ministro a acompanhar o relator pelo indeferimento do Habeas Corpus foi o &lt;b&gt;ministro Celso de Mello&lt;/b&gt;. Ele iniciou seu voto lembrando que comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. O decano da Corte frisou que a atividade política só é legitima quando respeita a moralidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os governadores têm importância de destaque, principalmente desde a Constituição Federal de 1988, lembrou o ministro. Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. “Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas de seus comportamentos”, disse Celso de Mello. Para ele, a forma republicana de governo impõe um regime de responsabilidade, ao qual devem se submeter os chefes do poder Executivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro concluiu revelando seu entendimento de que os fundamentos da decisão do STJ, que decretou a prisão do governador do DF, ajustam-se aos critérios rigorosos que a jurisprudência consagrou na matéria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Último a votar, o presidente do Supremo, &lt;b&gt;ministro Gilmar Mendes&lt;/b&gt;, também negou o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que tem “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras teriam sido adulteradas. “Parece um pouco &lt;i&gt;naif&lt;/i&gt; (ingênuo) porque, para provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de testemunha, mas de perícia”, disse ele. Mas o presidente disse negar o pedido “tendo em vista os elementos dos autos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Divergência&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Voto divergente na sessão que analisou o pedido de HC, o &lt;b&gt;ministro Dias Toffoli &lt;/b&gt;lembrou que a cabeça do artigo 103 da Lei Orgânica do DF não foi declarada inconstitucional. O dispositivo, lembrou o ministro, determina a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para que se abra processo contra o governador do DF. Para o ministro, esse seria um óbice formal para decretação da prisão do governador, exatamente como votaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Teori Zavascki e Nilson Naves – os únicos que divergiram da decisão tomada pelo ministro Fernando Gonçalves, que decretou a prisão de Arruda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;EC,MB,VP,RR/LF,EH&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt; &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc102732.pdf"&gt;Ministro Marco Aurélio nega pedido de liberdade do governador Arruda (íntegra do voto)&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3912680824959287200-6649236550770396789?l=direitoestado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitoestado.blogspot.com/feeds/6649236550770396789/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3912680824959287200&amp;postID=6649236550770396789' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6649236550770396789'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3912680824959287200/posts/default/6649236550770396789'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitoestado.blogspot.com/2010/03/plenario-do-stf-mantem-prisao-do.html' title='Plenário do STF mantém prisão do governador do DF, José Roberto Arruda'/><author><name>Leandro Abate"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04557335779082311431</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_cHrEmNJyYE8/SShmhmFDCKI/AAAAAAAAADA/7PAu3wYMESo/S220/4428718anate.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3912680824959287200.post-7417358266760093224</id><published>2010-02-24T11:38:00.001-08:00</published><updated>2010-02-24T11:40:49.058-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Noticias - Direito do Estado'/><title type='text'>CNJ não tem competência para confirmar ato da OAB</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para mudar ou mesmo confirmar ato de seccional da OAB. 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